O secretário do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, participou,
na ultima sexta-feira (11), da inauguração
do primeiro sistema de compostagem acelerada da
América Latina, implantado no aterro controlado
de Maringá. Para autorizar a implantação
e a operação,
o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) solicitou
à prefeitura a apresentação
de relatórios mensais com resultados de análises
laboratoriais e caracterização dos
resíduos.
A compostagem é um processo
biológico em que os microorganismos transformam
a matéria orgânica, como restos de
comida, em material que pode ser utilizado como
adubo – chamado de composto. Já o sistema
implantado em Maringá usa tecnologia alemã
para acelerar este processo através de injeções
de ar comprimido enriquecido com oxigênio.
Segundo o secretário, a
compostagem é uma das exigências da
Lei de Saneamento Básico aos municípios
que vem colaborar significativamente para o aumento
da vida útil dos aterros sanitários.
Neste caso, a tecnologia alemã reduz em até
quatro vezes o tempo de decomposição
e ainda torna possível a retirada de quase
70% dos resíduos do aterro.
“Além disso, o sistema
não produz chorume ou gases provenientes
da decomposição da matéria
orgânica e também elimina a perspectiva
de aterros se tornarem passivos ambientais”, comentou
Rasca. A qualidade do produto final, o composto,
será analisada periodicamente pelo escritório
regional para avaliar a redução do
impacto ambiental.
“Caso o monitoramento da prefeitura
e o acompanhamento do IAP demonstrem a efetividade
do sistema, a tecnologia também poderá
ser usada para a recuperação de áreas
ocupadas por lixões e aterros”, concluiu
Rasca.
+ Mais
IAP reduz prazo para emissão
de licenças a pequenos agricultores
O Instituto Ambiental do Paraná
(IAP) reduziu de seis meses para um mês o
prazo para emissão de licenças ambientais
direcionadas a instalação de fábricas
do agricultor no Paraná com a implantação
de um sistema simplificado. Os licenciamentos foram
substituídos por autorizações
ambientais e apenas nos últimos três
anos mais de dois mil agricultores já foram
beneficiados.
O novo procedimento – que impõe
limites em termos de produção – dispensa
as etapas convencionais, que incluem a solicitação
de licença prévia (LP), licença
de instalação (LI) e posteriormente
a licença de operação (LO).
A taxa de cobrança para emissão de
licenciamento e vistoria no local, que custa normalmente
em torno de R$ 500 também foi reduzida e,
hoje, não chega a R$ 100. Além disso,
a publicação em diário oficial
não é mais cobrada de pequenos agricultores.
“A medida só foi possível
de ser implantada por se tratarem de empreendimentos
com pequeno potencial poluidor. Em sua maioria,
as fábricas produzem conservas e alimentos
que não geram resíduos contaminantes”,
explicou o secretário do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues. Segundo
ele, o IAP não poderia continuar mantendo
o mesmo procedimento utilizado para licenciar uma
indústria de chumbo, por exemplo, para licenciar
pequenas produções.
O secretário de Agricultura
e Abastecimento, Valter Bianchini, disse que a medida
desburocratizou procedimentos e impulsionou o trabalho
de pequenos e médios agroempreendedores.
“Essa medida trouxe mais tranqüilidade e economia
para o pequeno produtor. O grande impasse para o
aumento da agroindústria familiar estava
na sua legalização, seja ela no setor
fiscal, sanitário ou ambiental”, explicou
o secretário.
SEM RISCOS – A solicitação
da autorização ambiental para instalação
da Fábrica do Agricultor pode ser feita pelo
produtor através da internet ou em um escritório
regional do IAP. Após a solicitação,
os técnicos do instituto vistoriam a localidade
e avaliam a necessidade de instalação
de sistema de tratamento de efluentes, além
da área do empreendimento.
“Analisamos possíveis danos
ambientais que possam ser causados, mas geralmente
as solicitações são para que
as fábricas sejam instaladas em áreas
rurais. Nesses locais não há qualquer
risco para a população da região
e nem para o meio ambiente, devido ao porte dos
empreendimentos”, afirmou o presidente do IAP, Vitor
Hugo Burko.
Box – Licença Ambiental
é expedida em três etapas
A Licença Ambiental garante
a correta instalação de empreendimentos
urbanos ou rurais e só é expedida
quando o empreendedor atende todos os requisitos
básicos exigidos pelo IAP e entrega a documentação
solicitada. A partir disso, é feita a devida
vistoria no empreendimento a ser licenciado.
O empreendedor deve publicar o
recebimento da licença no Diário Oficial
do Estado e em periódico de grande circulação,
no prazo de 30 dias, sob pena de invalidação
da licença recebida.
Posteriormente, o IAP exige o
licenciamento prévio (LP) - requerido na
fase preliminar do planejamento do empreendimento
- que visa a emissão de parecer sobre a possibilidade
da implantação da atividade no local
pretendido. A licença de instalação
(LI) é requerida normalmente durante a elaboração
do projeto do empreendimento e deve conter as medidas
de controle ambiental.
A licença de operação
(LO) deve ser requerida antes do início efetivo
das operações e se destina a autorizar
o funcionamento do empreendimento, depois de verificada
a compatibilidade com o projeto aprovado e a eficácia
das medidas de controle ambiental.