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IAP INAUGURA EM MARINGÁ PRIMEIRO SISTEMA DE COMPOSTAGEM ACELERADA

Panorama Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Abril de 2008

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, participou, na ultima sexta-feira (11), da inauguração do primeiro sistema de compostagem acelerada da América Latina, implantado no aterro controlado de Maringá. Para autorizar a implantação e a operação, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) solicitou à prefeitura a apresentação de relatórios mensais com resultados de análises laboratoriais e caracterização dos resíduos.

A compostagem é um processo biológico em que os microorganismos transformam a matéria orgânica, como restos de comida, em material que pode ser utilizado como adubo – chamado de composto. Já o sistema implantado em Maringá usa tecnologia alemã para acelerar este processo através de injeções de ar comprimido enriquecido com oxigênio.

Segundo o secretário, a compostagem é uma das exigências da Lei de Saneamento Básico aos municípios que vem colaborar significativamente para o aumento da vida útil dos aterros sanitários. Neste caso, a tecnologia alemã reduz em até quatro vezes o tempo de decomposição e ainda torna possível a retirada de quase 70% dos resíduos do aterro.

“Além disso, o sistema não produz chorume ou gases provenientes da decomposição da matéria orgânica e também elimina a perspectiva de aterros se tornarem passivos ambientais”, comentou Rasca. A qualidade do produto final, o composto, será analisada periodicamente pelo escritório regional para avaliar a redução do impacto ambiental.

“Caso o monitoramento da prefeitura e o acompanhamento do IAP demonstrem a efetividade do sistema, a tecnologia também poderá ser usada para a recuperação de áreas ocupadas por lixões e aterros”, concluiu Rasca.

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IAP reduz prazo para emissão de licenças a pequenos agricultores

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) reduziu de seis meses para um mês o prazo para emissão de licenças ambientais direcionadas a instalação de fábricas do agricultor no Paraná com a implantação de um sistema simplificado. Os licenciamentos foram substituídos por autorizações ambientais e apenas nos últimos três anos mais de dois mil agricultores já foram beneficiados.

O novo procedimento – que impõe limites em termos de produção – dispensa as etapas convencionais, que incluem a solicitação de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e posteriormente a licença de operação (LO). A taxa de cobrança para emissão de licenciamento e vistoria no local, que custa normalmente em torno de R$ 500 também foi reduzida e, hoje, não chega a R$ 100. Além disso, a publicação em diário oficial não é mais cobrada de pequenos agricultores.

“A medida só foi possível de ser implantada por se tratarem de empreendimentos com pequeno potencial poluidor. Em sua maioria, as fábricas produzem conservas e alimentos que não geram resíduos contaminantes”, explicou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues. Segundo ele, o IAP não poderia continuar mantendo o mesmo procedimento utilizado para licenciar uma indústria de chumbo, por exemplo, para licenciar pequenas produções.

O secretário de Agricultura e Abastecimento, Valter Bianchini, disse que a medida desburocratizou procedimentos e impulsionou o trabalho de pequenos e médios agroempreendedores. “Essa medida trouxe mais tranqüilidade e economia para o pequeno produtor. O grande impasse para o aumento da agroindústria familiar estava na sua legalização, seja ela no setor fiscal, sanitário ou ambiental”, explicou o secretário.

SEM RISCOS – A solicitação da autorização ambiental para instalação da Fábrica do Agricultor pode ser feita pelo produtor através da internet ou em um escritório regional do IAP. Após a solicitação, os técnicos do instituto vistoriam a localidade e avaliam a necessidade de instalação de sistema de tratamento de efluentes, além da área do empreendimento.

“Analisamos possíveis danos ambientais que possam ser causados, mas geralmente as solicitações são para que as fábricas sejam instaladas em áreas rurais. Nesses locais não há qualquer risco para a população da região e nem para o meio ambiente, devido ao porte dos empreendimentos”, afirmou o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko.

Box – Licença Ambiental é expedida em três etapas

A Licença Ambiental garante a correta instalação de empreendimentos urbanos ou rurais e só é expedida quando o empreendedor atende todos os requisitos básicos exigidos pelo IAP e entrega a documentação solicitada. A partir disso, é feita a devida vistoria no empreendimento a ser licenciado.

O empreendedor deve publicar o recebimento da licença no Diário Oficial do Estado e em periódico de grande circulação, no prazo de 30 dias, sob pena de invalidação da licença recebida.

Posteriormente, o IAP exige o licenciamento prévio (LP) - requerido na fase preliminar do planejamento do empreendimento - que visa a emissão de parecer sobre a possibilidade da implantação da atividade no local pretendido. A licença de instalação (LI) é requerida normalmente durante a elaboração do projeto do empreendimento e deve conter as medidas de controle ambiental.

A licença de operação (LO) deve ser requerida antes do início efetivo das operações e se destina a autorizar o funcionamento do empreendimento, depois de verificada a compatibilidade com o projeto aprovado e a eficácia das medidas de controle ambiental.

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Paraná
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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