03/07/2008
- O Serviço Florestal lançou nesta
quinta-feira (3) o pré-edital de licitação
do 2° lote de concessão florestal. A
floresta pública a ser licitada encontra-se
na Floresta Nacional Saracá-Taquera, que
compreende os municípios de Faro, Oriximiná
e Terra Santa, oeste do estado do Pará, entre
os rios Trombetas e Nhamundá. O lote abrange
quatro unidades de manejo florestal com total de
215 mil hectares.
Na semana de 14 a 18 de julho
serão realizadas audiências e consultas
públicas nos municípios onde se encontra
a Flona Saracá-Taquera, com o objetivo de
ouvir a população e os setores ligados
à área que será manejada sobre
os critérios que vão definir a melhor
proposta de concessão florestal.
Serão três audiências
públicas, marcadas para 15 de julho, em Terra
Santa, dia 16 de julho, em Faro, e para o dia 18
de julho, em Oriximiná. Os três municípios
possuem áreas dentro do lote de concessão.
Nos encontros, as populações vizinhas
à Flona Saracá-Taquera poderão
conhecer o texto da minuta do edital e se manifestar
sobre seu conteúdo.
Haverá ainda reuniões
técnicas para apresentar e debater o conteúdo
do pré-edital com representantes da sociedade
civil, órgãos governamentais e especialistas
ligados à área ambiental, empresarial
e trabalhista. Essas reuniões acontecerão
dia 14 julho, em Porto de Trombetas, no dia 15 de
julho, em Santarém, e 17 de julho, em Belém.
Saracá-Taquera -- A Floresta
Nacional de Saracá-Taquera é uma unidade
de conservação de uso direto. Possui
oficialmente 429.600 ha e um grande potencial de
recursos naturais renováveis (madeira, castanha-do-pará
e outros produtos não-madeiráveis),
além de minérios (bauxita) e importância
ecológica significativa.
O Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade é o responsável
pela gestão da área da Flona. O Serviço
Florestal Brasileiro será o responsável
pela gestão do lote submetido à concessão
florestal.
Direito das Populações
Tradicionais - A Lei de Gestão de Florestas
públicas (11.284/2006) foi elaborada tendo
como um de seus princípios básicos
o respeito ao direito das populações
tradicionais.
Além disso, em uma área
de concessão, caso existam produtos que sejam
tradicionalmente explorados pelas comunidades do
entorno, o direito de coleta destes produtos continua
sendo assegurado. Neste caso, o ganhador da concessão
deve garantir o acesso da população
à área para que essa continue exercendo
suas atividades. Em contrapartida, as comunidades
devem seguir as regras de acesso à área,
em especial aquelas relacionadas à segurança
do trabalhador.
No contrato de concessão
são especificados os produtos de uso da comunidade
local que são excluídos da lista de
produtos que o concessionário pode explorar
ou que têm restrições especiais
de uso
No caso da Flona Saracá-Taquera,
o palmito, o fruto do açaí e a castanha-do-pará
são de uso exclusivo das populações
locais e concessionário não poderá
explorá-los. Já o óleo de copaíba,
semente e óleo de andiroba, resina de breu,
cipó titica e látex da seringueira
só poderão ser exploradas pelo concessionário
mediante prévia autorização
do Serviço Florestal que avaliará
a compatibilidade do uso comercial com o uso tradicional
da comunidade.
Área das unidades de manejo
- Na Flona Saracá-Taquera as unidades de
manejo foram divididas da seguinte forma: uma unidade
de manejo pequena com 19,7 mil hectares, duas médias,
uma de 25,5 mil ha, outra de 33,4 mil ha, e uma
grande de 137 mil ha.
As áreas onde estão
as comunidades locais, assim como as áreas
indígenas, são excluídas dos
lotes de concessão.
Regras do edital - A Lei de Gestão
de Florestas Públicas traz uma inovação:
toda licitação deve levar em conta
os critérios "preço x técnica"
para a escolha da melhor proposta; sendo que a técnica
que inclui aspectos sociais e ambientais e deve,
sempre, ter peso maior do que o preço. Segundo
o edital, o critério preço possui
o valor máximo de 400 pontos, já para
o critério de técnica a pontuação
máxima é de 600 pontos.
Tais critérios técnicos
são divididos em quatro temas: (i) maior
benefício social; (ii) menor impacto ambiental;
(iii) maior eficiência; e (iv) maior agregação
de valor local. Eles servirão para eliminar,
classificar ou bonificar as propostas.
Arrecadação - Uma
parcela de até 30% do montante que for arrecadado
com a licitação será, segundo
previsto na lei, destinada na fiscalização,
monitoramento e controle das áreas licitadas.
O restante, pelo menos 70%, será dividido
entre o Instituto Chico Mendes - o gestor da unidade
-, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal,
o estado do Pará e os municípios onde
se localizam as áreas manejadas. Esses recursos
compartilhados deverão, obrigatoriamente,
ser aplicados em ações de conservação
e uso sustentável das florestas.
Fiscalização e monitoramento
- Durante a execução do manejo da
área licitada, o concessionário será
fiscalizado pelo Ibama e pelo Serviço Florestal
Brasileiro. Além de ser obrigatória
uma auditoria independente, a ser realizada pelo
menos uma vez a cada três anos por entidade
previamente credenciada pelo Inmetro (Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial).
Para o monitoramento, o Serviço
Florestal se utilizará, entre outras ferramentas,
do Sistema de Detecção de Exploração
Seletiva (Detex), que permite detectar a exploração
florestal por sensoreamento remoto, como o sistema
de rastreamento de veículos por satélite
e o controle de origem de produtos florestais.
Manejo florestal sustentável
x desmatamento - Uma das mais importantes inovação
da Lei de Gestão de Florestas Públicas
é a valorização do manejo florestal
sustentável - modelo de conservação
e desenvolvimento, por meio do qual a própria
floresta gera sua conservação. Trata-se
de uma atividade oposta ao desmatamento.
No desmatamento, a floresta é
totalmente retirada para que a terra tenha outra
finalidade. Já no manejo florestal sustentável,
só é retirada da floresta uma quantidade
de produtos que não prejudiquem sua recuperação
(em geral, cinco a seis árvores - das mais
de 500 presentes em um hectare de floresta - a cada
30 anos).
Podem ser explorados, além
da madeira, frutos, sementes, resinas, óleos,
serviços, etc. Isso é sustentabilidade,
mais conhecida como a "economia da floresta",
que gera a renda que garante que a floresta continue
existindo e prestando os serviços essenciais
à vida no planeta, como regulação
do clima, lazer, fornecimento de alimentos e produtos
medicinais.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro