07/07/2008
- A Câmara Ambiental – CA do Setor de Suinocultura
foi instalada nesta segunda-feira (07/07), com o
objetivo de discutir e buscar o aprimoramento de
parâmetros e procedimentos para o licenciamento
ambiental da atividade. A demanda pela criação
da CA foi apresentada ao secretário estadual
de Meio Ambiente, Xico Graziano, por representantes
do setor durante o debate “Suinocultura e o meio
ambiente“, realizado em Campinas, no início
de 2008. A câmara será presidida por
Valdomiro Ferreira Júnior, presidente da
Associação Paulista de Criadores de
Suinocultura – APCS, e terá como secretária-executiva,
Maria Silvia Romitelli.
Para o presidente da recém
criada câmara, o setor era visto como um problema
ambiental, mas hoje é a solução.
“O biogás e o biofertilizante produzidos
nas granjas são dois caminhos para a sustentabilidade.
Temos capacidade de oferecer biofertilizante para
os setores de cana-de-açúcar e café“,
pontuou, Valdomiro. Para a secretária-executiva,
a câmara surgiu de uma demanda do setor. “Vamos
começar a trabalhar“, enfatizou Maria Silvia.
Presente ao evento, o presidente
da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
– CETESB, Fernando Rei, elogiou a iniciativa do
setor em transformar o resíduo gerado em
biofertilizante para outros setores. “É tudo
o que queremos, é o sonho da CETESB“, declarou.
Além do setor de suinocultura,
12 câmaras ambientais estão em atividade,
atuando nos setores da indústria têxtil,
da construção, do couro, peles, assemelhados
e calçados, dos produtos de minerais não
metálicos, do comércio de derivados
de petróleo, dos setores da indústria
cítrica, da mineração, do processamento
de chumbo, de resíduos, de saneamento, do
sucroalcooleiro e do metalúrgico, mecânico
e siderúrgico.
Texto: Valéria Duarte
Foto: Pedro Calado
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CETESB prorroga prazos de licenciamento
para postos
07/07/2008 - Os postos e sistemas
retalhistas de combustíveis que aderirem
à modalidade de consórcio até
o dia 2 de novembro de 2008 terão um prazo
adicional de até 60 meses para efetuarem
a reforma completa de suas instalações
e obterem a Licença de Operação
(LO) de suas atividades.
A decisão, apresentada
pela Câmara Ambiental do Comércio de
Derivados de Petróleo, foi aprovada pela
diretoria da Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - CETESB, e publicada no Diário
Oficial do Estado de 5 de julho de 2008, na página
64.
A prorrogação se
estende também a postos que apresentarem
contrato de financiamento de obras de reformas,
porém, nessa situação, o prazo
adicional fica limitado a 180 dias, a partir do
momento da comprovação da obtenção
dos recursos à CETESB.
Poderão se habilitar para
a obtenção do benefício os
empreendimentos que tenham sido convocados pela
CETESB para efetuarem reforma dentro do processo
de renovação das licenças ambientais,
tendo, para tanto, obtido as Licenças Prévia
e de Instalação. Esses empreendimentos
terão prazo de 120 dias para comprovar a
adesão ao sistema de consórcio.
Os postos ou sistemas de armazenamento
que possuam tanques de parede simples, independentemente
da idade dos mesmos, deverão realizar testes
de estanqueidade anualmente, apresentando à
agência ambiental paulista os laudos.
Dentro do período de 5
de julho de 2008 até 5 de julho de 2013,
os empreendimentos que se inscreveram no consórcio
e comprovarem que estão em dia com as prestações,
poderão continuar funcionando sem a Licença
de Operação até que sejam contemplados,
quando terão no máximo 180 dias para
efetuarem a reforma e habilitarem-se ao recebimento
da LO.
Texto: Renato Alonso