Vitória
(10/07/08) - Na tarde de ontem, fiscais do Ibama
de Vitória/ES foram até a exposição
de animais domésticos e exóticos,
realizada em um supermercado da cidade, e verificaram
que não existia autorização
do Ibama para a fauna silvestre exótica estar
exposta no evento. Os responsáveis pela exposição
foram advertidos pelos fiscais que suspenderam a
exposição da fauna exótica.
Apenas os animais domésticos continuam no
evento.
Os analistas ambientais do órgão
informaram que os responsáveis pela exposição
já tinham sido notificados de que não
poderiam expor os animais silvestres exóticos
sem a devida autorização do Ibama.
A criação comercial de animais silvestres
exóticos é controlada pelo instituto,
pois caso a população desses animais
cresça desordenadamente o impacto ambiental
pode ser gravíssimo. Alguns tipos de animais
exóticos são predadores da fauna silvestre.
Em outros casos, o cruzamento
de duas espécies pode acabar com as espécies
que o geraram, como por exemplo, a abelha encontrada
comumente no Brasil, denominada africanizada. A
abelha silvestre brasileira original é toda
preta e não possui ferrão, a que encontramos
hoje é denominada africanizada, pois sofreu
mutação com as abelhas trazidas da
África.
Há também a possibilidade
do animal silvestre exótico se tornar portador
de doenças e causar danos a vidas humanas.
Por isso o Ibama controla toda criação
comercial de fauna silvestre exótica e exposição
desses animais.
Caso a fauna silvestre exótica
seja exposta sem a devida documentação,
os animais serão apreendidos e os responsáveis
multados. Apenas animais considerados domésticos
podem ser expostos e comercializados sem a autorização
do órgão.
Luciana Carvalho
Ascom Ibama/ES
+ Mais
Ibama multa e embarga plantação
de soja no MT
Cuiabá/MT (10/07/08) -
Fiscais do Ibama, designados para a Operação
Arinos multaram uma fazenda de plantação
de soja no município de São José
do Rio Claro/MT em R$ 439 mil por impedir a regeneração
natural de área desmatada ilegalmente. Os
fiscais ficaram impressionados ao constatarem que
apenas 13,6% de floresta estavam preservados numa
área onde deveria haver 80% de Reserva Legal.
O local entrou para a relação das
áreas desmatadas disponível na página
do Ibama na internet (www.ibama.gov.br) sujeitas
às sanções previstas no Decreto
Federal 6321/2007.
As irregularidades impedem o proprietário
rural de conseguir a licença para a atividade
rural, ou seja, a LAU, obrigatória para o
desenvolvimento da atividade. Tal infração
gerou ainda uma multa de R$ 45.000,00 e embargo
de toda a propriedade. O fazendeiro acumula desde
o ano de 2000, cinco autuações por
infrações ambientais praticadas.
Segundo o coordenador da Operação
Arinos, Rodrigo Dutra, nas vistorias realizadas
pelas equipes de fiscalização primeiro
há a notificação dos proprietários
para apresentação de documentos obrigatórios,
e, caso os mesmos não sejam apresentados,
as sanções previstas no Decreto Federal
3179/99 são aplicadas imediatamente. “O objetivo
é a responsabilização dos degradadores
ambientais, a fim de tirar o estado de Mato Grosso
como um dos maiores símbolos de destruição
florestal do país”, afirma Dutra.
Desde que teve início,
há três meses, a operação
Arinos já embargou 59 das 71 áreas
fiscalizadas em três municípios mato-grossenses.
Foram aplicados 60 multas no valor total de R$ 12,5
milhões e apreendidos 4 tratores. A ação
integra a campanha Guardiões da Amazônia,
desenvolvida no âmbito do Plano para a Prevenção
e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal
(PPCDAM).
Ascom Fiscalização Ibama
Fonte: Ibama MT
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Ibama embarga serrarias na Zona
da Mata de Pernambuco
Recife (10/07/08) - Uma operação
deflagrada por equipe de fiscais do Ibama/PE embargou,
hoje (10), quatro serrarias nos municípios
de Gameleira, Ribeirão e Água Preta,
Zona da Mata Sul do Estado.
Foram apreendidas 500 toras de
madeira dos tipos louro, cupiúba e sambaqui
da Mata Atlântica, o equivalente a cerca de
40 caminhões. As multas aplicadas somam R$
120 mil.
Os estabelecimentos foram lacrados
e autuados por falta do Documento de Origem Florestal
(DOF), obrigatório para o controle do transporte
e armazenamento de produtos e subprodutos florestais
de origem nativa, conforme regulamenta a Portaria
n° 253/06, do Ministério do Meio Ambiente.
Os responsáveis responderão por crime
ambiental, podendo pegar de seis meses a um ano
de detenção.
Ascom/Ibama/PE