Petrobras
recebe licença para operar nova unidade
Brasília (09/07/09) - O
presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, expediu
Licença de Operação para a
Unidade PBIQ-1 e suas respectivas instalações
submarinas, referentes ao Sistema de Produção
e Escoamento de Petróleo e Gás Natural,
no campo de Biquara, Bacia Potiguar/RN.
A empresa deverá informar
ao Ibama a data efetiva das atividades no máximo
cinco dias após seu início. As ações
de intervenção nos poços deverão
ser precedidas de prévia anuência do
Instituto e a compensação ambiental
deverá ser efetivada conforme orientações
da Câmara de Compensação Ambiental
do Ibama
Janete Porto
Ascom/Ibama
+ Mais
Gasoduto Bolívia-Brasil
tem duas licenças para estação
de gás
Brasília (09/07/08) – O
Ibama concedeu Licenças de Instalação-LI
para a Transportadora Brasileira Gasoduto -TBG iniciar
obras de duas Estações de Entrega
de gás. Uma delas a ser instalada no Km 478
do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia-Brasil,
no município de Araucária, na área
industrial de Curitiba, Paraná. A outra será
no Km 1039 do Trecho Norte do mesmo gasoduto, localizado
em Ibitinga, no estado de São Paulo.
As licenças são
válidas por dois anos. Nas condições
gerais estabelecidas para a concessão das
duas licenças estão as informações
de que o empreendedor é o único responsável,
perante o Ibama, pela implementação
dos Planos, Programas, Medidas Mitigatórias
e de Controle, e por qualquer dano ambiental. Havendo
necessidade de prorrogação destas
licenças, a TBG deverá requerê-la
no prazo mínimo de 30 dias antes do término
de validade.
Janete Porto
Ascom/Ibama
+ Mais
Ibama renova Licença de
Instalação para obras na BR 163
Brasília (09/07/08) - O
Ibama renovou Licença de instalação
para o Departamento Nacional de Infra-estrutura
e Transporte- DNIT referente ao projeto de pavimentação
de um segmento de 20 quilômetros na BR 163,
no sub-trecho, Santarém a Rurópolis,
no Pará.
Esta licença é válida
por dois anos, desde que o DNIT cumpra as condições
discriminadas no processo, como apresentar ao Ibama,
em 60 dias, a quantidade e a localização
das eventuais passagens de fauna que poderão
ser objeto de exigência de alteração
posterior do projeto executivo. O empreendedor não
poderá realizar nenhuma intervenção
na Floresta Nacional do Tapajós sem autorização.
O plano de recuperação
de áreas degradadas específico para
este trecho deverá ser apresentado ao Ibama
em 30 dias. No mesmo prazo deverão ser entregues
ainda o Termo de Compromisso referente à
compensação ambiental deste segmento,
e o programa desapropriação para as
famílias que se instalaram ilegalmente nas
margens da rodovia, no trecho entre os quilômetros
0 a partir de Santarém ao 118.
Janete Porto
Ascom/Ibama
+ Mais
Ibama renova Licença para
gestão portuária
Brasília (09/07/08) - O
Ibama renovou a Licença de Operação
para Valec Celulose dar continuidade às atividades
de operação e gestão portuárias
realizadas na área do Terminal Marítimo
de Belmonte -TMB, na Bahia.
As atividades são relativas
ao armazenamento e transporte marítimo de
fardos de celulose. A Licença contempla ainda
as operações de dragagem de manutenção
do calado nos canais de navegação,
bacias de evolução e cais de atracação.
Esta licença é válida
por oito anos desde que o empreendedor cumpra as
condições estabelecidas no processo,
o que implica dar continuidade aos programas de
Monitoramento da Qualidade da Água, de Sedimentação
Costeira, de Ictifauna, de quelônios marinhos
e cetáceos, só para citar alguns.
O empreendedor deverá fazer
também o monitoramento aéreo a cada
três anos, abrangendo a área entre
as cidades de Ilhéus, na Bahia e Vitória,
no Espírito Santo.
Janete Porto
Ascom/Ibama
+ Mais
LI para Linha de Transmissão
de energia entre São Paulo e Minas
Brasília (08/07/08) – O
Ibama concedeu Licença de Instalação
para Linha de Transmissão de Energia de 500
KV entre Ribeirão Preto, no estado de São
Paulo, e Poços de Caldas, em Minas Gerais.
A Poços de Caldas Transmissora
de Energia deverá implantar os programas
propostos no Projeto Básico Ambiental-PBA
encaminhando, a cada três meses, os respectivos
relatórios de acompanhamento.
No âmbito do Programa de
Interferências Eletromagnéticas, o
empreendedor deverá apresentar as medidas
mitigadoras quanto às possíveis interferências
em equipamentos médicos como marca-passo,
o Laudo Técnico do especialista consultado
e a identificação de usuários
de marca-passo nas propriedades atingidas pelo empreendimento.
Esta licença será
válida por dois anos desde que cumpridas
as condições discriminadas no processo.
Janete Porto
Ascom/Ibama
+ Mais
Ferrovia Norte-Sul pode ser instalada
entre Tocantins e Goiás
Brasília (08/07/08) - O
presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, assinou
Licença de Instalação que autoriza
o início de obras em trecho de 566,5 quilômetros
da Ferrovia Norte-Sul, a partir de Porto Nacional,
no estado de Tocantins até Uruaçu,
em Goiás. A ferrovia passa pelos municípios
de Brejinho do Nazaré, Aliança do
Tocantins, Gurupi, Peixe, Sucupira, Talismã,
em Tocantins e Porangatu, Santa Tereza do Goiás,
Estrela do norte, Mara Rosa, Campinorte e Uruaçu,
no estado de Goiás.
A Valec-Engenharia Construções
e Ferrovias deverá cumprir 18 condições
para que a licença tenha a validade prescrita
de quatro anos. Antes do início das obras
é preciso apresentar ao Ibama avaliação
dos corredores ecológicos existentes ao longo
do traçado do empreendimento, com propostas
de locais para instalação de passagem
de fauna ou galerias que incluam passagem seca.
Em até 90 dias, o empreender
deverá apresentar o programa de Desapropriação
e Reassentamento, acompanhado do cadastramento das
propriedades afetadas e da caracterização
dos ocupantes. As intervenções só
poderão ocorrer em áreas onde já
tenham sido solucionadas as questões relativas
às desapropriações.
No mesmo prazo, deverá
ainda ser apresentado o Programa de Reservas Legais
Interceptadas, considerando a relação
das propriedades e proprietários, a localização
das áreas a serem suprimidas e as medidas
adotadas para relocação e reformulação
cartorial e o registro do imóvel. A instalação
dos canteiros de obras dentro da faixa de domínio
deverá ser previamente comunicada ao Ibama
e será necessária a implantação
do Programa de Gerenciamento de Resíduos
sólidos.
Janete Porto
Ascom/Ibama