23 de
Julho de 2008 - Karina Cardoso - Repórter
da Rádio Nacional da Amazônia - Brasília
- O advogado do Conselho Indigenista Missionário
(Cimi), Claudio Luiz Beirão, afirmou hoje
(23) que o decreto que prevê a instalação
de unidades militares permanentes em terras indígenas
localizadas em fronteiras é inconstitucional.
O Decreto nº 6.513 foi publicado hoje (23),
no Diário Oficial da União (DOU).
“O presidente da República
não poderia editar um decreto direto e autônomo
em relação à Constituição
Federal. Tinha que ter uma lei complementar dizendo
que há interesse público da União
e aí sim um decreto regulamentando essa lei
complementar. Esta é a inconstitucionalidade”,
afirmou.
Beirão criticou, ainda,
a falta de estudo “étnico, antropológico
e social” para avaliar os impactos da instalação
de bases militares em terras indígenas. Segundo
ele, os povos indígenas também deveriam
ser consultados. “A convenção 169
da OIT [Organização Internacional
do Trabalho] diz que toda medida administrativa
e legislativa só pode se efetivar se tiver
consulta”, ressaltou.
Para o coordenador geral do Conselho
Indígena de Roraima (CIR), Dionito José
de Sousa, a instalação de pelotões
dentro das comunidades vai perturbar a tranqüilidade
dos indígenas. “Que façam as bases
em locais isolados. Já chega de tantos problemas”,
concluiu.
Na opinião do ministro
da Defesa, Nelson Jobim, não haverá
conflitos entre militares e indígenas, já
que 70% dos soldados que servem nos batalhões
de selva são índios.
O Decreto nº 6.513 diz que
o Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar
à Presidência da República o
plano inicial de trabalho para a instalação
das bases militares. Após a aprovação,
serão definidos o orçamento e o início
das ações.
A norma acrescenta dados sobre
a construção de postos permanentes
ao texto do Decreto nº 4.412, publicado em
2002, que define a atuação das Forças
Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas.
+ Mais
Exército vai priorizar
bases em terras indígenas na fronteira com
as Guianas
23 de Julho de 2008 - Marco Antônio
Soalheiro - Repórter da Agência Brasil
- Brasília - O ministro da Defesa, Nelson
Jobim, disse hoje (23) que o Exército vai
dar prioridade à instalação
de futuros pelotões de fronteira em terras
indígenas, na porção superior
direita da região amazônica.
“Nós vamos otimizar em
especial a parte da Amazônia da divisa com
as Guianas Inglesa e Francesa, e com o Suriname.
que tem menos unidades. Vamos trabalhar não
só na instalação de novos postos
de fronteira, como otimizar os já existentes”,
afirmou Jobim, ao comentar o Decreto nº 6.513,
publicado no Diário Oficial da União,
pelo qual o Exército deverá instalar
obrigatoriamente unidades militares em todas as
terras indígenas situadas em zona de fronteira.
Os locais para as futuras instalações
serão decididos a partir de um estudo estratégico
elaborado pelos militares. O ministro não
acredita que haja resistência de comunidades
indígenas à montagem dos pelotões
em suas terras.
“Era necessário tirar aquela
imagem de que o Exército não poderia
entrar em terras indígenas, que era falsa.
A relação do Exército com os
indígenas nestas regiões é
importante. Em torno de 70% dos soldados que servem
nos batalhões de selva são indígenas”,
ressaltou Jobim.
Questionado sobre o prazo estimado
para que os pelotões estejam instalados,
o ministro disse que não será uma
ação imediata e destacou que as unidades
terão outras utilidades além das de
defesa.
“Isso é um trabalho de
médio prazo. Nós temos de fazer construções,
e é importante ter presente que esses pelotões
não são só bases militares.
Há espaço para outras atividades,
de saúde, da Receita Federal e da Polícia
Federal”, concluiu Jobim.
+ Mais
Obrigatoriedade é o diferencial
de novo decreto sobre bases militares em terras
indígenas
23 de Julho de 2008 - Marco Antônio
Soalheiro - Repórter da Agência Brasil
- Brasília - O Exército Brasileiro
terá de instalar obrigatoriamente unidades
militares em todas as terras indígenas situadas
em zona de fronteira. É o que determina o
Decreto n.º 6.513, publicado na edição
de hoje (23) do Diário Oficial da União.
No início de julho, durante
debate na Câmara dos Deputados, o ministro
da Defesa, Nelson Jobim, explicou que a obrigatoriedade
é a diferença entre a nova norma e
o que estabelecia um decreto do ex-presidente da
República Fernando Henrique Cardoso, de outubro
de 2002, sobre o mesmo assunto.
“O decreto do ex-presidente estabelecia
que para instalar unidades militares e policiais
dentro de área indígena era preciso
autorização do Conselho de Defesa
Nacional. Não há vedação
legal para o ingresso de atividades policiais ou
militares em terra indígena. A restrição
legal, a limitação legal que existia
no decreto é a instalação de
unidades militares e policiais, o que precisaria
passar por uma análise do Conselho de Defesa
Nacional”, ressaltou Jobim, ao antecipar na oportunidade
o conteúdo do decreto que seria assinado
pelo presidente Lula.
Segundo o ministro da Defesa,
parte dos destacamentos já instalados em
municípios das regiões Norte e Centro-Oeste,
próximos à fronteira, estão
em reservas indígenas e “não existe
nenhuma inviabilidade para a presença militar”
nessas áreas.
O Ministério da Defesa
deverá apresentar à Presidência
da República, em 90 dias, o plano inicial
de trabalho para a instalação das
bases fronteiriças, condição
para que se inicie a avaliação e a
destinação dos recursos financeiros
necessários.
+ Mais
Norma para instalação
de bases militares em terras indígenas está
no Diário Oficial
23 de Julho de 2008 - Da Agência
Brasil - Brasília - O Comando do Exército
deverá instalar unidades militares permanentes
em terras indígenas localizadas nas áreas
de fronteira.
De acordo com o Decreto n.º
6.513, publicado na edição de hoje
(23) do Diário Oficial da União, o
Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar
à Presidência da República o
plano inicial de trabalho, elaborado pelo Comando
do Exército, para a colocação
das bases fronteiriças.
Segundo o texto, “após
a aprovação do plano inicial pelo
presidente da República, será feito
o detalhamento dos recursos orçamentários
e financeiros pertinentes, bem como serão
adotadas as medidas necessárias ao início
da sua execução”.
A norma acrescenta um parágrafo
sobre a construção de postos permanentes
no texto do Decreto n.º 4.412, de 7 de outubro
de 2002, que define a atuação das
Forças Armadas e da Polícia Federal
em terras indígenas.