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ADVOGADO DIZ QUE DECRETO SOBRE UNIDADES MILITARES EM TERRA INDÍGENA É INCONSTITUCIONAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2008

23 de Julho de 2008 - Karina Cardoso - Repórter da Rádio Nacional da Amazônia - Brasília - O advogado do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Claudio Luiz Beirão, afirmou hoje (23) que o decreto que prevê a instalação de unidades militares permanentes em terras indígenas localizadas em fronteiras é inconstitucional. O Decreto nº 6.513 foi publicado hoje (23), no Diário Oficial da União (DOU).

“O presidente da República não poderia editar um decreto direto e autônomo em relação à Constituição Federal. Tinha que ter uma lei complementar dizendo que há interesse público da União e aí sim um decreto regulamentando essa lei complementar. Esta é a inconstitucionalidade”, afirmou.

Beirão criticou, ainda, a falta de estudo “étnico, antropológico e social” para avaliar os impactos da instalação de bases militares em terras indígenas. Segundo ele, os povos indígenas também deveriam ser consultados. “A convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] diz que toda medida administrativa e legislativa só pode se efetivar se tiver consulta”, ressaltou.

Para o coordenador geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José de Sousa, a instalação de pelotões dentro das comunidades vai perturbar a tranqüilidade dos indígenas. “Que façam as bases em locais isolados. Já chega de tantos problemas”, concluiu.

Na opinião do ministro da Defesa, Nelson Jobim, não haverá conflitos entre militares e indígenas, já que 70% dos soldados que servem nos batalhões de selva são índios.

O Decreto nº 6.513 diz que o Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar à Presidência da República o plano inicial de trabalho para a instalação das bases militares. Após a aprovação, serão definidos o orçamento e o início das ações.

A norma acrescenta dados sobre a construção de postos permanentes ao texto do Decreto nº 4.412, publicado em 2002, que define a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas.

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Exército vai priorizar bases em terras indígenas na fronteira com as Guianas

23 de Julho de 2008 - Marco Antônio Soalheiro - Repórter da Agência Brasil - Brasília - O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse hoje (23) que o Exército vai dar prioridade à instalação de futuros pelotões de fronteira em terras indígenas, na porção superior direita da região amazônica.

“Nós vamos otimizar em especial a parte da Amazônia da divisa com as Guianas Inglesa e Francesa, e com o Suriname. que tem menos unidades. Vamos trabalhar não só na instalação de novos postos de fronteira, como otimizar os já existentes”, afirmou Jobim, ao comentar o Decreto nº 6.513, publicado no Diário Oficial da União, pelo qual o Exército deverá instalar obrigatoriamente unidades militares em todas as terras indígenas situadas em zona de fronteira.

Os locais para as futuras instalações serão decididos a partir de um estudo estratégico elaborado pelos militares. O ministro não acredita que haja resistência de comunidades indígenas à montagem dos pelotões em suas terras.

“Era necessário tirar aquela imagem de que o Exército não poderia entrar em terras indígenas, que era falsa. A relação do Exército com os indígenas nestas regiões é importante. Em torno de 70% dos soldados que servem nos batalhões de selva são indígenas”, ressaltou Jobim.

Questionado sobre o prazo estimado para que os pelotões estejam instalados, o ministro disse que não será uma ação imediata e destacou que as unidades terão outras utilidades além das de defesa.

“Isso é um trabalho de médio prazo. Nós temos de fazer construções, e é importante ter presente que esses pelotões não são só bases militares. Há espaço para outras atividades, de saúde, da Receita Federal e da Polícia Federal”, concluiu Jobim.

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Obrigatoriedade é o diferencial de novo decreto sobre bases militares em terras indígenas

23 de Julho de 2008 - Marco Antônio Soalheiro - Repórter da Agência Brasil - Brasília - O Exército Brasileiro terá de instalar obrigatoriamente unidades militares em todas as terras indígenas situadas em zona de fronteira. É o que determina o Decreto n.º 6.513, publicado na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União.

No início de julho, durante debate na Câmara dos Deputados, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, explicou que a obrigatoriedade é a diferença entre a nova norma e o que estabelecia um decreto do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, de outubro de 2002, sobre o mesmo assunto.

“O decreto do ex-presidente estabelecia que para instalar unidades militares e policiais dentro de área indígena era preciso autorização do Conselho de Defesa Nacional. Não há vedação legal para o ingresso de atividades policiais ou militares em terra indígena. A restrição legal, a limitação legal que existia no decreto é a instalação de unidades militares e policiais, o que precisaria passar por uma análise do Conselho de Defesa Nacional”, ressaltou Jobim, ao antecipar na oportunidade o conteúdo do decreto que seria assinado pelo presidente Lula.

Segundo o ministro da Defesa, parte dos destacamentos já instalados em municípios das regiões Norte e Centro-Oeste, próximos à fronteira, estão em reservas indígenas e “não existe nenhuma inviabilidade para a presença militar” nessas áreas.

O Ministério da Defesa deverá apresentar à Presidência da República, em 90 dias, o plano inicial de trabalho para a instalação das bases fronteiriças, condição para que se inicie a avaliação e a destinação dos recursos financeiros necessários.

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Norma para instalação de bases militares em terras indígenas está no Diário Oficial

23 de Julho de 2008 - Da Agência Brasil - Brasília - O Comando do Exército deverá instalar unidades militares permanentes em terras indígenas localizadas nas áreas de fronteira.

De acordo com o Decreto n.º 6.513, publicado na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União, o Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar à Presidência da República o plano inicial de trabalho, elaborado pelo Comando do Exército, para a colocação das bases fronteiriças.

Segundo o texto, “após a aprovação do plano inicial pelo presidente da República, será feito o detalhamento dos recursos orçamentários e financeiros pertinentes, bem como serão adotadas as medidas necessárias ao início da sua execução”.

A norma acrescenta um parágrafo sobre a construção de postos permanentes no texto do Decreto n.º 4.412, de 7 de outubro de 2002, que define a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

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