22 de
Julho de 2008 - Luana Lourenço - Repórter
da Agência Brasil - José Cruz/Abr -
Brasília - O presidente Lula e o ministro
do Meio Ambiente, Carlos Minc, na cerimônia
de assinatura do decreto que regulamenta a Lei de
Crimes Ambientais e de outro decreto, que institui
o Programa de Segurança Ambiental, o Corpo
de Guarda-Parques e a Guarda Ambiental Nacional.
Brasília - A nova regulamentação
da Lei de Crimes Ambientais, sancionada em decreto
assinado hoje (22) pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, define como infração
e prevê o pagamento de multa para empresas
que não derem destinação correta
a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e
baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Entre as novas infrações
também previstas pelo decreto, que tem mais
de 100 artigos, está a previsão de
multa para quem deixar de registrar reserva legal.
De acordo com a legislação, as propriedades
na Amazônia Legal têm que preservar
80% da área com cobertura florestal original.
No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos
outros biomas, 20%.
O proprietário que já
desmatou percentual maior que o permitido pela lei,
terá que assinar um termo de ajustamento
de conduta para recuperação da área.
Os proprietários que mantiveram as reservas
legais em suas terras serão obrigados a protocolar
nos órgãos ambientais dos estados,
em um prazo de 120 dias, a averbação
da manutenção dessas reservas. Quem
não fizer o registro, será multado.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos
Minc, acredita que a mudança vai dar mais
efetividade à lei. “Vai acabar a impunidade
ambiental. Não somos bobos nem ingênuos;
quem insistir em desafiar a legislação
vai sentir a mão pesada do ministério,
do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis] e da
Polícia Federal. Temos tudo de bom para quem
quiser entrar na legalidade”, apontou.
De acordo com a procuradora geral
do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio), Andrea Vulcanis, o decreto
também “aperfeiçoa regras” para aplicação
de sanções contra indústrias
que liberem odores desagradáveis, “mesmo
que não represente risco à saúde”.
Outra mudança listada pela
procuradora é a possibilidade de conversão
de parte da multa em “prestação de
serviços ambientais” em unidades de conservação
ou financiamento de iniciativas de educação
ambiental, por exemplo. “A regulamentação
assinada hoje corrige brechas do decreto anterior
[de 1999]. Isso deixa a legislação
mais clara”, avalia Andrea.
As novas regras entrarão
em vigor depois da publicação do decreto
no Diário Oficial da União, que dever
ocorrer amanhã (23).