Brasília
(22/07/2008) - Assim como a Receita Federal, o Ibama
poderá usar, doar e leiloar bens apreendidos
durante fiscalizações e combate a
crimes ambientais. Essa é uma das principais
mudanças trazidas pelo decreto que o presidente
da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, assinou hoje reformulando regulamentações
da Lei 9.605/98. Outro decreto, assinado nesta tarde,
cria a Guarda Nacional Ambiental e o corpo de guarda-parque.
As assinaturas ocorreram durante
a cerimônia de inauguração do
Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas,
na Floresta Nacional de Brasília. O Cetas
acolhe animais vítimas do comércio
ilegal de fauna silvestre apreendidos pelo Ibama
e outros órgãos ambientais.
O presidente Lula gostou de ir
à Flona de Brasília inaugurar o Cetas
e “ver com os próprios olhos o tipo de animal
racional que prejudica os animais ditos irracionais”.
Antes da cerimônia, o presidente visitou área
onde estão alojados papagaios, araras, tartarugas,
ouriço, entre outros animais apreendidos
das mãos de traficantes. Por ano, o Ibama
apreende e recebe cerca de 50 mil animais silvestres.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, informou
que de dez animais retirados da natureza apenas
um sobrevive.
O presidente Lula disse que o
cidadão que ganha dinheiro vendendo animal
silvestre teria muito mais lucro se fosse agente
de turismo e levasse estrangeiros para o pantanal,
a Amazônia e o cerrado. Ele fez um apelo para
que as pessoas prefiram visitar os animais na natureza
ao invés de mantê-las em cativeiro.
Sobre os decretos assinados na
tarde, o presidente comentou que as medidas demonstram
o grau de desenvolvimento da política ambiental
e a responsabilidade do Estado no combate ao desmatamento.
Ele defendeu ainda parcerias com prefeitos e governadores.
Segundo ele, é humanamente impossível
proteger a floresta ficando apenas detrás
das mesas dos gabinetes em Brasília e quando
se sabe do estrago é por meio de notícia
de jornal. “Ou seja, Inês é morta”.
Novas sanções
O novo decreto que dispõe
sobre infrações e sanções
administrativas ao meio ambiente visa tornar mais
rápido e eficiente o desenrolar dos processos
administrativos relativos a autos de infração
aplicados pela fiscalização ambiental.
Antes admitia-se recursos em quatro instâncias
(superintendência do Ibama, presidência
do Instituto, Ministério do Meio Ambiente
e Conama). O decreto mantém, em último
caso, recurso ao Conama, mas elimina a instância
do MMA e prevê apenas um recurso dentro do
Ibama.
Com isso se espera diminuir a
tramitação do processo que antes levava
entre cinco e oito anos. “É possível
dizer que ficará em um ano, embora na fase
de adaptação (esse prazo) deve-se
alongar”, avaliou a procuradora-geral do Ibama e
do Instituto Chico Mendes, Andréa Vulcanis.
O decreto também institui
a obrigatoriedade de averbação da
reserva legal, que terá prazo de 120 dias
para ser protocolada pelos proprietários
rurais junto aos órgãos ambientais.
O proprietário que não protocolar
o pedido de averbação no prazo estará
sujeito a uma multa simples e multa diária.
Entre as novidades, está a punição
para poluidores que causarem reiterado desconforto
respiratório ou olfativo. A destinação
ambiental adequada de substancias tóxicas
ou perigosas (pneus, pilhas e baterias) também
é obrigatória e gerará multa
a partir da publicação do novo decreto
no Diário Oficial, que deve ocorrer amanhã.
Ao falar, Minc agradeceu “o nosso
ecopresidente Lula” pela assinatura dos decretos.
O ministro destacou o esforço que vem sendo
realizado no sentido de trazer para a legalidade
do ponto de vista ambiental as atividades produtivas,
citou como exemplo os pactos realizados com as empresas
compradoras de soja, segundo o qual estas se comprometem
a não adquirir soja proveniente de desmatamento
ilegal na Amazônia, o pacto do minério
assinado com a Vale há pouco mais de uma
semana quando a empresa assumiu não fornecer
minério a siderúrgicas que utilizarem
carvão ilegal, e o pacto da madeira com os
exportadores de madeiras do Pará, celebrado
na sexta-feira (18) em Belém, em os exportadores
se comprometeram a só exportar madeira certificada.
O presidente do Ibama Roberto
Messias falou sobre a importância de incentivar
a legalidade, ao mesmo tempo em que o governo oferece
mais condições para que os crimes
ambientais sejam combatidos.
Sandra Sato
e Christian Dietrich
Ascom/Ibama
Foto: Ricardo Maia
+ Mais
Ibama realiza reunião para
implantar ordenamento pesqueiro na região
de Santa Cruz, no Rio Grande do Norte
Natal (23/07/2008) - Com o objetivo
de revisar e ampliar parcerias para o ordenamento
da atividade da pesca em águas continentais,
o Ibama/RN realizará reunião com a
Colônia de Pescadores Z-44, da região
de Santa Cruz, nesta sexta-feira (25) a partir das
9h, na sede do ”Juvenal Pé de Copa” - Clube
dos Funcionários Municipais em Santa Cruz
/RN.
Foram convidadas instituições
relacionadas com a gestão compartilhada dos
recursos pesqueiros - Instituto de Defesa do Meio
Ambiente- Idema, Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca - Seap, Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Emater,
Dnocs, Igrejas Católica e Evangélica,
Polícia Militar, Polícia Civil, Promotoria
Pública e Federação dos Pescadores
do Rio Grande do Nort.e.
A gestão compartilhada
já realizada em São Paulo do Potengi
tem evitado segundo o Núcleo de Pesca do
Ibama/RN, que áreas de barragens daquela
região tenham seus limites invadidos por
pescadores que trabalham na bacia hidrográfica
do RN.
O combate à pesca predatória
- como a que usa material irregular, é a
forma de se fazer respeitar a legislação
ambiental, com monitoramento ou controle policial,
principalmente no defeso da Piracema, deverão
ser pontos a ser discutidos na reunião.
Contatos no Ibama para outras
informações:Rinaldo Freitas Núcleo
de Pesca (084) - 3201-4022 ramal 237 - Cláudio
Silva (Ascom) - 32015840
Claudio Silva
Ascom/Ibama/RN
+ Mais
Diário Oficial publica
novo decreto de regulamentação dos
crimes ambientais
Brasília (23/07/2008) -
Acabou a moleza de receber multa e não pagar.
A declaração foi feita pelo ministro
do Meio Ambiente, Carlos Minc, ao anunciar ontem
a assinatura do novo decreto de regulamentação
da Lei de Crimes Ambientais para tornar efetiva
a cobrança de multas ambientais. Hoje, apenas
6% das multas são pagas. “É uma desmoralização.”
Para o presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, o Decreto 6.514/08 é a melhor
“bordoada” sobre “quem for picareta”.
O novo decreto foi publicado no
Diário Oficial de hoje e revogou o antigo
Decreto 3.179/99. O documento muda procedimento
referente aos processos administrativos, visando
a rapidez e a eficiência no seu andamento,
além de atualizar as sanções
administrativas aplicáveis contra os crimes
ambientais.
O dispositivo prevê a conversão
de multa simples em serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade
do meio ambiente. Também está contemplada,
entre outras situações, a utilização
pela autoridade ambiental de veículos e equipamentos
apreendidos e a apreensão de animais domésticos
e exóticos em áreas embargadas previamente.
No campo das infrações
administrativas, tem destaque os artigos que definem
novas infrações administrativas, como
molestar de forma intencional qualquer espécie
de cetáceo, pinípede ou sirênio
(baleias e golfinhos, peixe-boi, respectivamente);
deixar de averbar a reserva legal também
foi incluído entre no rol das infrações
administrativas, com multa que varia de R$ 500 a
R$ 100 mil; as infrações referentes
à poluição foram aprimoradas,
e agora incluem punição a responsáveis
por poluição atmosférica que
provoque a retirada, ainda que momentânea,
dos habitantes das áreas afetadas ou que
provoque, de forma recorrente, significativo desconforto
respiratório ou olfativo. Além das
novas infrações administrativas, os
valores das multas cominadas a diversas infrações
foram atualizados.
O novo texto pode ser acessado
no site da Presidência da República,
no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514.htm.
Christian Dietrich
e Sandra Sato
Ascom/Ibama
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Conab divulga deságio de
mais de 60% para terceira tentativa de leiloar gado
apreendido pelo Ibama
Brasília (24/07/2008) -
A Companhia Nacional de Abastecimento divulgou hoje
os valores dos seis lotes de gado apreendido pelo
Ibama. O valor atribuído aos seis lotes oferecidos
é R$ 1.445.153, um deságio de mais
de 60% em relação ao valor da primeira
tentativa de leiloar os “bois piratas”, apreendidos
dentro da Estação Ecológica
da Terra do Meio por ordem da Justiça Federal
em Altamira.
Estão sendo oferecidos
seis lotes, totalizando 3.046 cabeças de
gado, o primeiro lote é composto por 1455
vacas, com lance inicial em R$ 809.561,85, o segundo
lote com 192 touros está cotado em R$ 268.800,
no terceiro, 909 novilhos são oferecidos
por R$ 242.521,20, o quarto lote oferece 486 bezerros
por R$ 119.1000,40, no quinto lote são oferecidos
dois bois carreiros por R$ 1.260, e no sexto lote
dois bois murrucos por R$ 2 mil.
O gado está saudável,
em pastos dentro da Estação Ecológica
da Terra do Meio, no oeste do Pará, sob guarda
do Ibama e da Polícia Militar paraense, e
foi vacinado dois dias antes da apreensão.
Christian Dietrich
Ascom/Ibama