31/07/2008
- Gisele Teixeira - O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e o ministro do Meio Ambiente, Carlos
Minc, lançam nesta sexta-feira (1/8), no
Rio de Janeiro, o Fundo Amazônia e apresentam
a proposta de Projeto de Lei que cria o Fundo Nacional
sobre Mudança do Clima. A solenidade será
às 12h, na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), onde será
assinado, também, o documento que revisa
o Protocolo Verde.
O Fundo Amazônia tem como
objetivo captar doações para investimentos
em ações de combate ao desmatamento
e a promoção da conservação
e do uso sustentável das florestas no bioma
amazônico. A expectativa é que o mecanismo
arrecade US$ 1 bilhão em seu primeiro ano
de vigência.
A idéia do fundo foi lançada
pelo Brasil na Conferência das Partes da ONU
sobre Mudanças Climáticas (COP Clima),
no final de 2006, em Nairóbi, no Quênia.
No último dia 5 de junho, durante solenidade
no Palácio do Planalto em comemoração
à Semana do Meio Ambiente, o presidente Lula
assinou decreto criando um grupo de trabalho para
elaborar a proposta do Fundo.
Coordenado pela Casa Civil e com
a participação de cinco ministérios
e do BNDES, o grupo desenvolveu uma proposta que
objetiva captar recursos privados a partir de doações
voluntárias, no Brasil e no exterior, tendo
por fundamento a redução das emissões
de gás carbônico para a atmosfera,
decorrentes das áreas desmatadas na Amazônia
brasileira. As ações a serem desenvolvidas
precisam observar as diretrizes do Plano Amazônia
Sustentável (PAS) e Plano de Prevenção
e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal
(PPCDAM).
O Fundo será administrado
pelo BNDES, que deduzirá 3% do valor das
doações para cobertura de seus custos
operacionais. Do total arrecadado, 20% poderão
ser utilizados para desenvolvimento de sistemas
de monitoramento e controle do desmatamento em outros
biomas e em outros países tropicais.
Além disso, o Fundo contará com dois
comitês. Um deles é o Comitê
Técnico, formado por seis especialistas nomeados
pelo Ministério do Meio Ambiente após
consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças
Climáticas. Sua atribuição
será atestar a redução efetiva
de Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento
(ED), devendo avaliar a metodologia de cálculo
e a quantidade de carbono por hectares utilizado
no cálculo das emissões.
O Comitê Orientador será
composto por nove representantes do governo federal,
um representante de cada um dos estados da Amazônia
Legal que possuam Plano Estadual de Prevenção
e Combate ao Desmatamento Ilegal e seis representantes
da sociedade civil. Os nomes serão indicados
pelos dirigentes dos órgãos e entidades
que participam do mesmo. Esse grupo terá
a tarefa de indicar, para aprovação
do BNDES, as diretrizes para aplicação
dos recursos, o regimento interno do Comitê
e os relatórios anuais do Fundo. Suas deliberações
devem ser aprovadas por consenso.
Fundo Clima - O Fundo Nacional
sobre Mudança do Clima (FNMC) tem como objetivo
assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos
e financiamento de empreendimentos que visem à
mitigação da mudança do clima
e à adaptação aos seus efeitos.
O Fundo é considerado estratégico
para implementação da Política
Nacional sobre Mudança do Clima, enviada
ao Congresso Nacional no dia 5 de junho deste ano,
e do Plano Nacional sobre Mudança do Clima,
em elaboração pelo governo federal.
Para que o Fundo seja viabilizado,
foram propostas alterações na Lei
nº 9.478, a Lei do Petróleo, de 6 de
agosto de 1997. As modificações propostas
ampliam o campo de aplicação dos recursos
provenientes de uma participação especial
sobre as receitas provenientes da exploração
e da produção do petróleo,
devendo ser utilizados como forma de evitar ou minimizar
os danos ambientais causados por essas atividades,
notadamente aqueles associados à utilização
desse recurso natural como fonte energética
que contribui para a geração de gases
de efeito estufa e conseqüente aquecimento
global.
A forma de aplicação
dos recursos originalmente prevista impõe
restrições que, adicionadas à
rigidez orçamentária, impedem que
estes recursos possam ser utilizados para financiar
despesas diferentes daquelas para as quais foram
criadas.
Com as alterações,
o recurso financeiro poderá ser utilizado,
por exemplo, para estudos e projetos de prevenção
e mitigação às mudanças
climáticas; em novas práticas e tecnologias
menos poluentes, incluindo ações para
tratamento de resíduos e rejeitos oleosos
e outras substâncias nocivas e perigosas.
O Fundo contará com os
seguintes recursos: até 60% dos recursos
de que trata o parágrafo 2º inciso II
da Lei do Petróleo; dotações
consignadas no Orçamento Geral da União
e em créditos adicionais; recursos decorrentes
de acordos, ajustes, contratos e convênios
celebrados com órgãos e entidades
da administração pública federal,
estadual, distrital ou municipal; doações
realizadas por entidades nacionais e internacionais,
públicas ou privadas; empréstimos
de instituições financeiras nacionais
e internacionais; recursos diversos previstos em
Lei; a reversão dos saldos anuais não
aplicados; e ainda recursos oriundos de juros e
amortizações de financiamentos.
O FNMC será administrado
por um Comitê Gestor vinculado ao MMA,que
o coordenará, e será formado por seis
representantes do Poder Executivo e cinco representantes
do setor não-governamental.
Protocolo Verde - A revisão
do Protocolo Verde, que também será
lançada nesta sexta-feira (1º), teve
como objetivo adequar a carta, assinada em 1995,
às novas realidades e desafios socioambientais.
A revisão contou com a participação
de representantes do Banco do Brasil, Caixa Econômica
Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste
e representantes do governo federal (Ministérios
da Fazenda, Agricultura, Integração
Nacional, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social).
O protocolo inclui sete princípios
norteadores pelos quais eles se comprometem a empreender
políticas e práticas bancárias
que sejam precursoras, multiplicadoras, demonstrativas
ou exemplares em termos de responsabilidade socioambiental.
E que também estejam em harmonia com o objetivo
de promover um desenvolvimento que não comprometa
as necessidades das gerações futuras.
Entre as principais diretrizes
do programa estão:
1 - Condições especiais de financiamentos,
como taxas, prazos e carências diferenciadas,
para projetos que contemplem investimentos sócio-ambientais.
Além disso, os bancos signatários
do Protocolo se comprometem a orientar o tomador
de crédito a adotar práticas de produção
e consumo sustentáveis.
2 - Considerar os impactos e custos sócio-ambientais
na gestão de ativos (próprios e de
terceiros) e nas análises de risco de clientes
e de projetos de investimento, tendo por base a
Política Nacional de Meio Ambiente.
3 - Incorporar critérios sócio-ambientais
ao processo de análise e concessão
de crédito para projetos de investimentos,
considerando a magnitude de seus impactos e riscos
e a necessidade de medidas mitigadoras e compensatórias.
4 - Efetuar a análise sócio-ambiental
de clientes cujas atividades exijam o licenciamento
ambiental e/ou que representem significativos impactos
sociais adversos;
5 - Promover o consumo sustentável de recursos
naturais, e de materiais deles derivados, nos processos
internos.
6 - Informar, sensibilizar e engajar continuamente
as partes interessadas nas políticas e práticas
de sustentabilidade da instituição.
7. Promover a harmonização de procedimentos,
cooperação e integração
de esforços entre as organizações
signatárias na implementação
destes Princípios, como adotar mecanismo
de governança, propor melhorias no processo
e acompanhar sua evolução.