30/09/2008
- Gisele Teixeira - A Caixa Econômica Federal
divulgou nesta terça-feira (30) índices
surpreendentes sobre matéria-prima utilizada
na construção de imóveis: 78%
da madeira utilizada nos andaimes e escoramentos
dos empreendimentos que financia são oriundos
da Amazônia. O índice sobe para 83%
no caso de forros, pisos e esquadrias e para 88%
nas estruturas de cobertura. Grande parte dessa
madeira é nativa dos estados do Pará,
Mato Grosso e Rondônia. A situação
vai mudar a partir de janeiro, quando a Caixa passará
a exigir comprovação da origem legal
das madeiras utilizadas pelas construtoras e empresas
do segmento imobiliário que prestam serviços
para a Caixa.
A medida faz parte do acordo de
cooperação entre o Ministério
do Meio Ambiente, Caixa e Ibama, assinado nesta
terça-feira (30), em Brasília. "O
governo quer dar o exemplo. Não podemos pedir
para a sociedade um monte de coisas e depois fazer
o contrário. Com o acordo, vamos estimular
a demanda de madeiras nativas de origem legal dentro
do governo", disse o ministro do Meio Ambiente,
Carlos Minc.
A iniciativa terá impacto
enorme na cadeia produtiva, tendo em vista que apenas
este ano a Caixa já investiu R$ 15,3 bilhões
em habitação com a construção
de cerca de 350 mil unidades. A iniciativa vai estimular
o uso de madeiras de origem legal também
na construção e reforma de instalações
e unidades da Caixa, que deverá ser acompanhada
do Documento de Origem Florestal (DOF).
O DOF é gerado pelo Ibama
e pode ser obtido no site da instituição
- www.ibama.gov.br. Ele identifica a origem, as
espécies, quantidades e destino final das
madeiras. Minc explica que o Ibama deverá
disponibilizar o sistema de monitoramento da movimentação
dos produtos florestais madeireiros e não-madeireiros
aos servidores da Caixa que atuarão no processo.
Eles poderão realizar e autuar empresas que
não apresentarem os documentos de comprovação
da origem legal das madeiras, e ainda desenvolver
e participar de ações educativas.
O MMA e Ibama farão a cada três meses
o acompanhamento das ações decorrentes
deste Termo de Cooperação Técnica.
"A exigência do documento
permitirá que as madeiras utilizadas sejam
oriundas de florestas nativas com planos de manejo
florestal, ou com autorização de desmatamento,
devidamente licenciadas pelo órgão
ambiental competente, ou de florestas plantadas,
com planos de manejo florestal licenciados",
explica a presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos
Coelho.