Brasília
(11/12/2008) – As alterações no Decreto
6514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a
Lei de Crimes Ambientais foram publicadas hoje no
Diário Oficial da União. As alterações
são resultado de negociação
entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
e a bancada ruralista no Congresso.
O subprocurador-chefe da Procuradoria
do Ibama, Alexandre Coelho Neto, destacou as alterações
mais significativas, que ocorreram nos artigos 13,
15-A, no parágrafo 2º do artigo 16,
no artigo 55 e no artigo 127. O procurador afirma
que “muitas das alterações (em outros
artigos) foram para a melhoria do texto, visando
sua melhor interpretação”.
No artigo 13 foi reduzido de 50%
para 20% o percentual arrecado com as multas ambientais
destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O
artigo 15-A esclarece a questão do embargo,
que estará restrito apenas aos locais onde
caracterizou-se a infração ambiental
dentro da propriedade.
O parágrafo 2º do
artigo 16, passou a ter a seguinte redação:
“Não se aplicará a penalidade de embargo
de obra ou atividade, ou de área, nos casos
em que a infração de que trata o caput
se der fora da área de preservação
permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar
de desmatamento não autorizado de mata nativa.”
Um dos pontos que gerou maior
polêmica quando o decreto foi publicado foi
o artigo 55, que trata da obrigatoriedade da averbação
das áreas de reserva legal, a exigência
ficou postergada para 11/12/2009 pelo artigo 152.
Os embargos impostos devido à ocupação
irregular de áreas de reserva legal não
averbadas e cuja vegetação nativa
tenha sido suprimida até a data de publicação
deste Decreto serão suspensos até
a data mencionada, mediante protocolo pelo interessado
de pedido de regularização da reserva
legal junto ao órgão ambiental competente,
conforme o artigo 152-A.
Segundo o subprocurador, durante
o processo de negociação das alterações,
“o MMA ouviu e aceitou a demanda dos ruralistas,
que querem tempo para se adequar ao decreto.”
Outra alteração
importante foi no artigo 127, e refere-se às
instâncias de apresentação de
recursos contra as autuações. Antes
estava estabelecido a apresentação
da defesa ao superintendente estadual do Ibama,
que é a autoridade julgadora, e depois um
recurso ao Conama, com a alteração,
passa a haver além da defesa apresentada
ao superintendente, um recurso à autoridade
superior, no caso do Ibama, ao presidente do instituto,
e fica mantida a possibilidade de apresentação
de um recurso final ao Conama.
Ascom Ibama
+ Mais
Ibama/MG realiza oficina de planejamento
Belo Horizonte (11/12/2008) -
Termina amanhã, dia 12, oficina da área
técnica da Superintendência do Ibama
em Minas Gerais. O objetivo é de subsidiar
o planejamento estratégico para 2009. Estão
participando representantes dos sete escritórios
regionais, além de servidores dos núcleos
da Divisão Técnica e do Gabinete.
Ontem, dia 10, a abertura ficou
a cargo do Superintendente em Minas, Alison José
Coutinho. Inicialmente, Coutinho fez um relato do
encontro com os outros superintendentes em Brasília,
acontecido na semana anterior. Mostrando-se otimista,
Coutinho espera muito trabalho no próximo
ano. “A casa está sendo arrumada e devemos
ter mudanças importantes de rumo no Estado”.
Como exemplos, o Superintendente
citou o fim do convênio com a Polícia
Militar Ambiental e o compartilhamento da gestão
da fauna com o Governo estadual. “Apenas estes dois
movimentos trarão grandes alterações
de rota do trabalho desenvolvido hoje pelo Ibama
em Minas”. Para encerrar, Coutinho pediu a participação
ativa de todos, “para que não percamos a
ótima oportunidade de mudança”, e
ainda enfatizou que “não há espaço
para acomodação”.
No restante do dia, os presentes
apresentaram um diagnóstico de suas áreas,
suas expectativas, o trabalho que realizam e que
deveriam realizar. A reunião encerra-se nesta
sexta-feira, dia 12, com a presença de integrantes
da Divisão de Administração
e Finanças.
Valdo Veloso
Ascom Ibama/MG
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Prevfogo/Ibama realiza curso de
Investigação de Incêndios Florestais
no Ceará
Brasília (09/12/2008) –
O Centro de Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais do Ibama – Prevfogo,
iniciou ontem mais um curso de Investigação
de Incêndios Florestais. O curso, que vai
até o dia 13, acontece na Reserva Particular
do Patrimônio Natural-RPPN Serra das Almas,
da Associação Caatinga, no município
de Crateus-CE, e é organizado pela Coordenação
Estadual do Prevfogo no Ceará e pelo Núcleo
de Capacitação e Treinamento do Centro.
A turma tem 29 participantes,
sendo 13 servidores do Ibama nos estados da Bahia,
Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais,
Pará, Piauí, Rondônia, Santa
Catarina e da Sede; cinco servidores do Instituto
Chico Mendes - ICMBio, um do Instituto Brasília
Ambiental – Ibram, e dez participantes do estado
do Ceará, servidores do Ibama e membros do
Comitê Estadual para a Prevenção
e Combate a Incêndios Florestais do Ceará.
O curso tem por objetivo preparar
o corpo técnico do Ibama e de entidades parceiras
com atuação na área de incêndios
florestais para identificar em campo elementos e
indícios para investigação
das causas dos incêndios florestais e redigir
laudos para subsidiar a elaboração
de autos de infração ambientais. Outra
meta é promover a interação
entre as diversas instituições envolvidas
com a temática de investigação
dos incêndios florestais.
Ascom Ibama
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Ibama no Pará arrecada
R$ 3,3 milhões em taxas de controle de fiscalização
Belém (04/12/08) - As ações
de fiscalização realizadas pela Superintendência
do Ibama no Pará, que visam à regularização
de empreendimentos e empresas potencialmente poluidoras,
resultaram no aumento de 61,5% na arrecadação
da Taxa de Controle de Fiscalização
Ambiental (TCFA), saltando de R$ 2.050.671,00, de
janeiro a novembro de 2007, para R$ 3.311.889,00
no mesmo período em 2008.
De acordo com Leandro Aranha,
coordenador de fiscalização do Ibama
no Pará, desde janeiro deste ano, as fiscalizações
nos empreendimentos foram intensificadas e esse
trabalho resultou nesse aumento na arrecadação.
“Foi um aumento significante da TCFA, que mostra
o crescente interesse das empresas na regularização
de seus empreendimentos no Pará”, afirma.
Luciana Almeida
Ascom/Ibama/PA
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Ibama alerta para o comércio
de fauna nativa silvestre - cuidados para o consumidor
na hora da compra
Vitória (11/12/2008) O
Ibama, aproveitando o momento de final de ano, alerta
a sociedade para que não comprem animais
silvestres comercializados irregularmente pelas
ruas ou mesmo em lojas sem credenciamento. Vender
ou comprar animal silvestre, de qualquer espécie,
sem a autorização do órgão
é crime ambiental, pois caracteriza tráfico
de animais.
Para que o consumidor não
seja lesado na hora da compra o Ibama presta alguns
esclarecimentos. Criadores e lojas só podem
comercializar espécimes da fauna silvestre
com autorização do Ibama. Não
existe autorização do Instituto para
vender animais silvestres nas ruas, em barracas
ou beira de estrada. Esses animais foram retirados
das matas de maneira criminosa. Comprar os animais
sem origem, documento de nota fiscal, também
é crime.
As lojas e criadores comerciais
autorizados pelo Ibama possuem seu plantel cadastrado,
junto ao órgão e todos os seus espécimes
são nascidos e criados em cativeiro, nunca
retirados da natureza. Todos os animais comercializados
legalmente são identificados por uma anilha
ou microchip, no caso de animais silvestres ameaçados
de extinção as duas identificações
se fazem necessárias.
Qualquer alteração
no plantel do criador comercial, como o nascimento
ou óbito, por exemplo, de espécimes
tem de ser comunicado ao Ibama imediatamente. A
anilha e o microchip utilizados possuem uma numeração
exclusiva para cada animal registrado.
O Ibama alerta para os interessados
em possuir um animal silvestre que a nota fiscal
da loja precisa ter, além das informações
do fisco, o nome completo do comprador, a identificação
do nome vulgar e científico do animal e o
número do marcador (anilha ou microchip).
O Comprador precisa conferir o
número do marcador que está no animal
com o que está na nota fiscal. Exija seus
direitos. A penalidade para quem compra animais
silvestres irregulares é a mesma de quem
vende. A pena pode atingir um ano de detenção,
além de multa e apreensão do animal.
Antes de comprar um animal numa
loja certifique-se com o Ibama se o estabelecimento
é legal. No Espírito Santo, o telefone
do Ibama é (27) 3089-1195. Consultas também
podem ser feitas pelo e-mail fauna.es@ibama.gov.br.
A lista com o nome dos criadores e das lojas autorizadas
no Espírito Santo estão no endereço
eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br/supes-es).
O Instituto alerta ainda que apenas
os criadores cadastrados como comercias podem vender
animais silvestres. Os criadores conservacionistas
e amadores também não possuem autorização
para venda de espécimes da fauna silvestre.
Denuncie o comércio ilegal
de animais silvestres pela Linha Verde do Ibama:
0800 61 8080. Repasse estas informações
para seu grupo de amigos ou contatos e ajude no
combate ao tráfico de animais.
Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES