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MINISTRO DIZ QUE EDUCAÇÃO AMBIENTAL É PRIORIDADE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2008

Luciana Melo - Brasília (15/12/2008) – O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, reafirmou nesta segunda-feira (15) na abertura do II Encontro de Educadores Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, no Hotel Grand Bittar, em Brasília, a necessidade de se retomar as ações nessa área, paralisadas logo depois da reestruturação do Ibama no ano passado.

Para o ministro, a educação ambiental é uma prioridade. “Essas ações ajudam as pessoas a se envolverem com o tema. Não adianta fazer um programa aqui em Brasília se a população não participar na fiscalização, não reciclar o lixo, não saber o que é manejo sustentável e não ajudar a construir a Agenda 21 para que os municípios possam resolver os problemas de lixo, esgoto e reflorestamento".

Também presente ao evento, o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, considerou importante a iniciativa do Ministério do Meio Ambiente de promover o processo de integração da política institucional na área de educação ambiental.

“A questão da educação ambiental é uma ferramenta que, associada com o plano de manejo, com o próprio conselho de gestão das unidades de conservação, com a gestão de espécies ameaçadas, pode permitir a geração de resultados significativos em um prazo mais curto possível", acredita.

O encontro, que segue até a próxima quinta (18), reúne gestores da área de educação do MMA, do Ibama e ICMBio. Eles vão discutir a política nacional de educação ambiental, com vistas à reestruturação do sistema. Participam ainda representantes dos estados, que vão contar as suas experiências locais. Com base nessas discussões, será preparado um documento final com as propostas que serão encaminhadas ao ministério.

Antes de encerrar o seu discurso, o ministro Carlos Minc defendeu a formação de parcerias com os estados e municípios para a execução da política nacional de comunicação. Ele disse também que é preciso envolver as populações do entorno das unidades de conservação federais nesse processo.

"São mais de quatro milhões de visitantes nas unidades e acho que elas têm que se envolver com a conservação dessas áreas. Eu acredito que a educação ambiental é o caminho para a população conhecer, participar e dar soluções para um Brasil sustentável", afirmou o ministro.

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Ministério avalia administrações de áreas protegidas da Amazônia Legal

Brasília (15/12/2008) – O Programa de Gestão de Resultados do Ministério do Meio Ambiente conclui, até o final do ano, a avaliação da administração de oito unidades de conservação, que representam 10,6 por cento de toda a área protegida da Amazônia Legal. A experiência pioneira, que será estendida a outros oito parques federais e estaduais, faz parte do Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratiação do Ministério do Planejamento Ao final do programa, que tem três fases, a expectativa é que os gestores desses parques possam apresentar resultados efetivos na melhoria das unidades de proteção sob seus cuidados.

A administração dos parques é uma das grandes preocupações do Ministério do Meio Ambiente. Para o ministro Carlos Minc, "não basta que se criem unidades de conservação, é preciso também que elas sejam bem administradas". Isso porque várias áreas protegidas acabam sendo alvo de desmatamentos ilegais, chegando até mesmo a serem utilizadas para a agricultura e pecuária.

O PGR é apoiado pelo programa Áreas Protegidas da Amazônia e conta com recursos do GTZ, acordo de cooperação técnica Alemão. Em 2009 o Arpa, como é conhecido, entra em sua segunda fase já com resultados para mostrar. Além da formação de administradores e do acompanhamento da gestão das unidades de conservação, o programa participa da elaboração do plano de manejo de importantes UCs, como a Montanhas do Tumucumaque, no Amapá, o maior parque nacional do País.

"A maioria dos gestores de UCs são profissionais ligados as ciências naturais e tiveram uma formação eminentemente técnica. Portanto o maior desafio do Programa para Gestão de Resultados é aproximá-los de conceitos gerenciais." explica Marcos Antonio Reis Araújo, um dos consultores do N de Excelência em Unidades de Conservação, especialista em gestão. A capacitação deles é feita de forma continuada, combinando tanto encontros presenciais quanto intervenções à distância. O comprometimento dos participantes é crítico no processo de educação continuada e numa realidade como a das UCs da Amazônia esse aspecto ganha uma dimensão ainda maior.

O PGR já atua no Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque (AP), Cabo Orange (AP), Jaú (AM), Anavilhanas (AM), o Parque Estadal do Cantão (TO) e nas Reservas Biológicas deTrombetas (PA) e Lago Piratuba (AP).

O Programa ARPA é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e apoiado pelo Banco Mundial, WWF, KFW e GTZ. É o maior programa em prol de áreas protegidas do mundo Foi criado para melhorar a eficácia e a eficiência das unidades na conservação do bioma amazônia.

O Parque Nacional do Caparaó-MG aderiu ao ciclo de avaliação de gestão pública, tornando-se o primeiro do País a utilizar o Modelo de Excelênci em Gestão ública para aprimorar seu sistema de gestão, também apoiada pela cooperação técnicaalemã-GTZ.
Ascom/MMA

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Publicadas alterações na regulamentação da Lei de Crimes Ambientais

Brasília (12/12/2008) – As alterações no Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais foram publicadas na quinta (10) no Diário Oficial da União. Elas são resultado de negociação entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a bancada ruralista no Congresso.

O subprocurador-chefe da Procuradoria do Ibama, Alexandre Coelho Neto, destacou as alterações mais significativas, que ocorreram nos artigos 13, 15-A, no parágrafo 2º do artigo 16, no artigo 55 e no artigo 127. O procurador afirma que "muitas das alterações (em outros artigos) foram para a melhoria do texto, visando sua melhor interpretação".

No artigo 13 foi reduzido de 50% para 20% o percentual arrecado com as multas ambientais destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O artigo 15-A esclarece a questão do embargo, que estará restrito apenas aos locais onde caracterizou-se a infração ambiental dentro da propriedade.

O parágrafo 2º do artigo 16 passou a ter a seguinte redação: "Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa."

Um dos pontos que gerou maior polêmica quando o decreto foi publicado foi o artigo 55, que trata da obrigatoriedade da averbação das áreas de reserva legal. A exigência ficou postergada para 11/12/2009 pelo artigo 152. Os embargos impostos devido à ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até a data de publicação deste Decreto serão suspensos até a data mencionada, mediante protocolo pelo interessado de pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente, conforme o artigo 152-A.

Segundo o subprocurador, durante o processo de negociação das alterações, "o MMA ouviu e aceitou a demanda dos ruralistas, que querem tempo para se adequar ao decreto."

Outra alteração importante foi no artigo 127, e refere-se às instâncias de apresentação de recursos contra as autuações. Antes estava estabelecida a apresentação da defesa ao superintendente estadual do Ibama, que é a autoridade julgadora, e depois um recurso ao Conama. Com a alteração, passa a haver além da defesa apresentada ao superintendente, um recurso à autoridade superior, no caso do Ibama, ao presidente do instituto, e fica mantida a possibilidade de apresentação de um recurso final ao Conama.

 
 

Instituto Chico Mendes
Ascom

 
 
 
 

 

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