Luciana
Melo - Brasília (15/12/2008) – O ministro
do Meio Ambiente, Carlos Minc, reafirmou nesta segunda-feira
(15) na abertura do II Encontro de Educadores Ambientais
do Ministério do Meio Ambiente, no Hotel
Grand Bittar, em Brasília, a necessidade
de se retomar as ações nessa área,
paralisadas logo depois da reestruturação
do Ibama no ano passado.
Para o ministro, a educação
ambiental é uma prioridade. “Essas ações
ajudam as pessoas a se envolverem com o tema. Não
adianta fazer um programa aqui em Brasília
se a população não participar
na fiscalização, não reciclar
o lixo, não saber o que é manejo sustentável
e não ajudar a construir a Agenda 21 para
que os municípios possam resolver os problemas
de lixo, esgoto e reflorestamento".
Também presente ao evento,
o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello,
considerou importante a iniciativa do Ministério
do Meio Ambiente de promover o processo de integração
da política institucional na área
de educação ambiental.
“A questão da educação
ambiental é uma ferramenta que, associada
com o plano de manejo, com o próprio conselho
de gestão das unidades de conservação,
com a gestão de espécies ameaçadas,
pode permitir a geração de resultados
significativos em um prazo mais curto possível",
acredita.
O encontro, que segue até
a próxima quinta (18), reúne gestores
da área de educação do MMA,
do Ibama e ICMBio. Eles vão discutir a política
nacional de educação ambiental, com
vistas à reestruturação do
sistema. Participam ainda representantes dos estados,
que vão contar as suas experiências
locais. Com base nessas discussões, será
preparado um documento final com as propostas que
serão encaminhadas ao ministério.
Antes de encerrar o seu discurso,
o ministro Carlos Minc defendeu a formação
de parcerias com os estados e municípios
para a execução da política
nacional de comunicação. Ele disse
também que é preciso envolver as populações
do entorno das unidades de conservação
federais nesse processo.
"São mais de quatro
milhões de visitantes nas unidades e acho
que elas têm que se envolver com a conservação
dessas áreas. Eu acredito que a educação
ambiental é o caminho para a população
conhecer, participar e dar soluções
para um Brasil sustentável", afirmou
o ministro.
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Ministério avalia administrações
de áreas protegidas da Amazônia Legal
Brasília (15/12/2008) –
O Programa de Gestão de Resultados do Ministério
do Meio Ambiente conclui, até o final do
ano, a avaliação da administração
de oito unidades de conservação, que
representam 10,6 por cento de toda a área
protegida da Amazônia Legal. A experiência
pioneira, que será estendida a outros oito
parques federais e estaduais, faz parte do Programa
Nacional da Gestão Pública e Desburocratiação
do Ministério do Planejamento Ao final do
programa, que tem três fases, a expectativa
é que os gestores desses parques possam apresentar
resultados efetivos na melhoria das unidades de
proteção sob seus cuidados.
A administração
dos parques é uma das grandes preocupações
do Ministério do Meio Ambiente. Para o ministro
Carlos Minc, "não basta que se criem
unidades de conservação, é
preciso também que elas sejam bem administradas".
Isso porque várias áreas protegidas
acabam sendo alvo de desmatamentos ilegais, chegando
até mesmo a serem utilizadas para a agricultura
e pecuária.
O PGR é apoiado pelo programa
Áreas Protegidas da Amazônia e conta
com recursos do GTZ, acordo de cooperação
técnica Alemão. Em 2009 o Arpa, como
é conhecido, entra em sua segunda fase já
com resultados para mostrar. Além da formação
de administradores e do acompanhamento da gestão
das unidades de conservação, o programa
participa da elaboração do plano de
manejo de importantes UCs, como a Montanhas do Tumucumaque,
no Amapá, o maior parque nacional do País.
"A maioria dos gestores de
UCs são profissionais ligados as ciências
naturais e tiveram uma formação eminentemente
técnica. Portanto o maior desafio do Programa
para Gestão de Resultados é aproximá-los
de conceitos gerenciais." explica Marcos Antonio
Reis Araújo, um dos consultores do N de Excelência
em Unidades de Conservação, especialista
em gestão. A capacitação deles
é feita de forma continuada, combinando tanto
encontros presenciais quanto intervenções
à distância. O comprometimento dos
participantes é crítico no processo
de educação continuada e numa realidade
como a das UCs da Amazônia esse aspecto ganha
uma dimensão ainda maior.
O PGR já atua no Parque
Nacional Montanhas do Tumucumaque (AP), Cabo Orange
(AP), Jaú (AM), Anavilhanas (AM), o Parque
Estadal do Cantão (TO) e nas Reservas Biológicas
deTrombetas (PA) e Lago Piratuba (AP).
O Programa ARPA é coordenado
pelo Ministério do Meio Ambiente e apoiado
pelo Banco Mundial, WWF, KFW e GTZ. É o maior
programa em prol de áreas protegidas do mundo
Foi criado para melhorar a eficácia e a eficiência
das unidades na conservação do bioma
amazônia.
O Parque Nacional do Caparaó-MG
aderiu ao ciclo de avaliação de gestão
pública, tornando-se o primeiro do País
a utilizar o Modelo de Excelênci em Gestão
ública para aprimorar seu sistema de gestão,
também apoiada pela cooperação
técnicaalemã-GTZ.
Ascom/MMA
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Publicadas alterações
na regulamentação da Lei de Crimes
Ambientais
Brasília (12/12/2008) –
As alterações no Decreto 6514, de
22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes
Ambientais foram publicadas na quinta (10) no Diário
Oficial da União. Elas são resultado
de negociação entre o Ministério
do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e a bancada ruralista
no Congresso.
O subprocurador-chefe da Procuradoria
do Ibama, Alexandre Coelho Neto, destacou as alterações
mais significativas, que ocorreram nos artigos 13,
15-A, no parágrafo 2º do artigo 16,
no artigo 55 e no artigo 127. O procurador afirma
que "muitas das alterações (em
outros artigos) foram para a melhoria do texto,
visando sua melhor interpretação".
No artigo 13 foi reduzido de 50%
para 20% o percentual arrecado com as multas ambientais
destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O
artigo 15-A esclarece a questão do embargo,
que estará restrito apenas aos locais onde
caracterizou-se a infração ambiental
dentro da propriedade.
O parágrafo 2º do
artigo 16 passou a ter a seguinte redação:
"Não se aplicará a penalidade
de embargo de obra ou atividade, ou de área,
nos casos em que a infração de que
trata o caput se der fora da área de preservação
permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar
de desmatamento não autorizado de mata nativa."
Um dos pontos que gerou maior
polêmica quando o decreto foi publicado foi
o artigo 55, que trata da obrigatoriedade da averbação
das áreas de reserva legal. A exigência
ficou postergada para 11/12/2009 pelo artigo 152.
Os embargos impostos devido à ocupação
irregular de áreas de reserva legal não
averbadas e cuja vegetação nativa
tenha sido suprimida até a data de publicação
deste Decreto serão suspensos até
a data mencionada, mediante protocolo pelo interessado
de pedido de regularização da reserva
legal junto ao órgão ambiental competente,
conforme o artigo 152-A.
Segundo o subprocurador, durante
o processo de negociação das alterações,
"o MMA ouviu e aceitou a demanda dos ruralistas,
que querem tempo para se adequar ao decreto."
Outra alteração
importante foi no artigo 127, e refere-se às
instâncias de apresentação de
recursos contra as autuações. Antes
estava estabelecida a apresentação
da defesa ao superintendente estadual do Ibama,
que é a autoridade julgadora, e depois um
recurso ao Conama. Com a alteração,
passa a haver além da defesa apresentada
ao superintendente, um recurso à autoridade
superior, no caso do Ibama, ao presidente do instituto,
e fica mantida a possibilidade de apresentação
de um recurso final ao Conama.