Panorama
 
 
 

IBAMA/DF REALIZA CAMPANHA “VIAGEM É O BICHO, MAS SEM BICHO!’

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2008

Brasília (22/12/2008) - A Superintendência do Ibama no Distrito Federal com o apoio de outras instituições, realizará amanhã (23), uma blitz educativa na BR - 020, km-49, a partir das 6 horas da manhã na rotatória de acesso ao Nordeste, Alto Paraíso e Parque da Chapada dos Veadeiros, local conhecido como rota de tráfico e comércio ilegal de animais silvestres. Este ano, o tema da campanha é: “Viagem é o Bicho, Mas Sem Bicho”.

Levantamento feito pelo Ibama/DF, por meio do Núcleo de Educação Ambiental (NEA), constatou que 40% das pessoas que viajam de férias retornam a sua cidade de origem com um exemplar de animal silvestre ou souvenir - brincos, quadros, colares. E é sempre recorrente a desculpa do infrator, que diz não saber que ao comprar ou transportar um animal silvestre ou um souvenir está praticando um crime ambiental.
Ibama/DF

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Ibama alerta para o consumo dos caranguejos Uçá e Goiamum

Vitória (23/12/2008) - A Superintendência do Ibama no Espírito Santo informa que os períodos das andadas do Caranguejo Uçá já foram definidas para o ano que vem. O Caranguejo Goiamum permanece em período de defeso até o dia 31 de março de 2009.

O primeiro período da andada vai acontecer entre os dias 10 e 16 de janeiro, o segundo período entre os dias 8 e 14 fevereiro, o terceiro período entre 9 a 15 de março e o último período entre os dias 8 a 14 de abril. Nestas semanas o comércio e a cata do caranguejo uçá vão estar proibidas.

Os períodos de andada são definidos para proteger a fase de reprodução da espécie. O Caranguejo Uçá é o mais comercializado e mais procurado pela população. Segundo o Núcleo de Educação Ambiental do Ibama, é fundamental que a época da andada seja respeitada para a sobrevivência da espécie nos manguezais capixabas.

Durante a andada não haverá declaração de estoque pois não haverá permissão para o transporte dos crustáceos. Caso algum restaurante ou bar esteja comercializando o caranguejo neste período denuncie ao Ibama através do Sistema Linha Verde no número 0800 61 8080.

Cuidados na hora da compra do caranguejo

Mesmo após os períodos de defeso e andadas alguns cuidados devem ser sempre tomados pelo consumidor na hora da compra do crustáceo. O tamanho mínimo da carapaça do Caranguejo Uçá para comércio é de seis centímetros e do Goiamum de oito1 centímetros.

Caranguejos com a abdômen largo e estufado não devem ser comprados pois se tratam de fêmeas em período de reprodução, ou seja, “ovadas” . Também não se pode comercializar partes, como puãs,ou a carne desfiada do crustáceo.

A venda dos caranguejos deve ser sempre realizada sem a descaracterização do animal, ou seja, com ele inteiro, para que o tamanho mínimo da carapaça seja respeitado.

Existem diferenças visíveis entre as espécies de caranguejo. O Goiamum é azul, vive na parte mais alta do manguezal, e é maior do que o Uçá que possui o corpo amarelado e as pernas avermelhadas.
Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES

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Em janeiro começa o período de defeso do caranguejo na Bahia

Salvador (23/12/2008) - O caranguejo – uçá (Ucides cordatus), crustáceo bastante consumido e apreciado na culinária baiana, terá entre os meses de janeiro e abril de 2009, três períodos de andada: espaços de tempo onde a espécie se encontra em fase de reprodução e a sua captura, por esse motivo, estará proibida no estado com base na Portaria nº 45, de 05/10/2008, assinada pelo superintendente do Ibama na Bahia.

Segundo a Portaria, os períodos da andada são:

I – de 12 a 17 de janeiro e de 27 de janeiro a 01 de fevereiro;
II – de 10 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro a 03 de março; e,
III – de 12 a 17 de março e de 27 de março a 01 de abril.

Durante esses períodos estará suspensa a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo – uçá.

Durante o vigor dos períodos estipulados pela Portaria, qualquer pessoa que venha atuar em alguma atividade acima descriminada deverá fornecer ao Ibama, até o último dia que antecede cada período, a declaração de estoque, isto é, as pessoas físicas e jurídicas deverão entregar no Núcleo de Fiscalização do órgão uma relação detalhada dos estoques de animais, estejam eles vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes mediante o preenchimento do Anexo I da Portaria nº 43.

Os produtos declarados deverão possuir para o transporte e a comercialização um Guia de Autorização de Transporte e Comércio desde a sua origem até o destino final; enquanto que os animais vivos declarados só poderão ser comercializados até o segundo dia do início da cada período de andada.

De acordo com a legislação, havendo apreensão de animais vivos pela fiscalização, os mesmo serão devolvidos ao seu habitat natural. Já os infratores sofrerão as penalidades previstas na Lei.
Carlos Humberto Garcia
Ascom/Ibama/BA

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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