Brasília
(22/12/2008) - A Superintendência do Ibama
no Distrito Federal com o apoio de outras instituições,
realizará amanhã (23), uma blitz educativa
na BR - 020, km-49, a partir das 6 horas da manhã
na rotatória de acesso ao Nordeste, Alto
Paraíso e Parque da Chapada dos Veadeiros,
local conhecido como rota de tráfico e comércio
ilegal de animais silvestres. Este ano, o tema da
campanha é: “Viagem é o Bicho, Mas
Sem Bicho”.
Levantamento feito pelo Ibama/DF,
por meio do Núcleo de Educação
Ambiental (NEA), constatou que 40% das pessoas que
viajam de férias retornam a sua cidade de
origem com um exemplar de animal silvestre ou souvenir
- brincos, quadros, colares. E é sempre recorrente
a desculpa do infrator, que diz não saber
que ao comprar ou transportar um animal silvestre
ou um souvenir está praticando um crime ambiental.
Ibama/DF
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Ibama alerta para o consumo dos
caranguejos Uçá e Goiamum
Vitória (23/12/2008) -
A Superintendência do Ibama no Espírito
Santo informa que os períodos das andadas
do Caranguejo Uçá já foram
definidas para o ano que vem. O Caranguejo Goiamum
permanece em período de defeso até
o dia 31 de março de 2009.
O primeiro período da andada
vai acontecer entre os dias 10 e 16 de janeiro,
o segundo período entre os dias 8 e 14 fevereiro,
o terceiro período entre 9 a 15 de março
e o último período entre os dias 8
a 14 de abril. Nestas semanas o comércio
e a cata do caranguejo uçá vão
estar proibidas.
Os períodos de andada são
definidos para proteger a fase de reprodução
da espécie. O Caranguejo Uçá
é o mais comercializado e mais procurado
pela população. Segundo o Núcleo
de Educação Ambiental do Ibama, é
fundamental que a época da andada seja respeitada
para a sobrevivência da espécie nos
manguezais capixabas.
Durante a andada não haverá
declaração de estoque pois não
haverá permissão para o transporte
dos crustáceos. Caso algum restaurante ou
bar esteja comercializando o caranguejo neste período
denuncie ao Ibama através do Sistema Linha
Verde no número 0800 61 8080.
Cuidados na hora da compra do
caranguejo
Mesmo após os períodos
de defeso e andadas alguns cuidados devem ser sempre
tomados pelo consumidor na hora da compra do crustáceo.
O tamanho mínimo da carapaça do Caranguejo
Uçá para comércio é
de seis centímetros e do Goiamum de oito1
centímetros.
Caranguejos com a abdômen
largo e estufado não devem ser comprados
pois se tratam de fêmeas em período
de reprodução, ou seja, “ovadas” .
Também não se pode comercializar partes,
como puãs,ou a carne desfiada do crustáceo.
A venda dos caranguejos deve ser
sempre realizada sem a descaracterização
do animal, ou seja, com ele inteiro, para que o
tamanho mínimo da carapaça seja respeitado.
Existem diferenças visíveis
entre as espécies de caranguejo. O Goiamum
é azul, vive na parte mais alta do manguezal,
e é maior do que o Uçá que
possui o corpo amarelado e as pernas avermelhadas.
Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES
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Em janeiro começa o período
de defeso do caranguejo na Bahia
Salvador (23/12/2008) - O caranguejo
– uçá (Ucides cordatus), crustáceo
bastante consumido e apreciado na culinária
baiana, terá entre os meses de janeiro e
abril de 2009, três períodos de andada:
espaços de tempo onde a espécie se
encontra em fase de reprodução e a
sua captura, por esse motivo, estará proibida
no estado com base na Portaria nº 45, de 05/10/2008,
assinada pelo superintendente do Ibama na Bahia.
Segundo a Portaria, os períodos
da andada são:
I – de 12 a 17 de janeiro e de
27 de janeiro a 01 de fevereiro;
II – de 10 a 16 de fevereiro e de 26 de fevereiro
a 03 de março; e,
III – de 12 a 17 de março e de 27 de março
a 01 de abril.
Durante esses períodos
estará suspensa a captura, a manutenção
em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a
industrialização e a comercialização
do caranguejo – uçá.
Durante o vigor dos períodos
estipulados pela Portaria, qualquer pessoa que venha
atuar em alguma atividade acima descriminada deverá
fornecer ao Ibama, até o último dia
que antecede cada período, a declaração
de estoque, isto é, as pessoas físicas
e jurídicas deverão entregar no Núcleo
de Fiscalização do órgão
uma relação detalhada dos estoques
de animais, estejam eles vivos, congelados, pré-cozidos,
inteiros ou em partes mediante o preenchimento do
Anexo I da Portaria nº 43.
Os produtos declarados deverão
possuir para o transporte e a comercialização
um Guia de Autorização de Transporte
e Comércio desde a sua origem até
o destino final; enquanto que os animais vivos declarados
só poderão ser comercializados até
o segundo dia do início da cada período
de andada.
De acordo com a legislação,
havendo apreensão de animais vivos pela fiscalização,
os mesmo serão devolvidos ao seu habitat
natural. Já os infratores sofrerão
as penalidades previstas na Lei.
Carlos Humberto Garcia
Ascom/Ibama/BA