19 de
janeiro de 2009 - Os municípios mineiros
têm, a partir de agora, mais um instrumento
para enfrentar o desafio diário de dar uma
destinação adequada ao lixo. É
a Política Estadual de Resíduos Sólidos,
detalhada na Lei 18.031, que foi publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais no dia 13 de janeiro de
2009. A norma é originada do Projeto de Lei
(PL) 1.269/07, do governador, que foi aprovado pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais após
uma série de mudanças durante a tramitação.
Com 57 artigos, a lei pretende ser norteadora das
políticas públicas da área,
reunindo as normas sobre o assunto em um único
texto legal.
Entre suas determinações,
destaca-se que a existência de uma política
de resíduos sólidos é condição
para que os municípios possam beneficiar-se
de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado
para aquisição de equipamentos para
o setor de limpeza urbana. Também é
condição para a concessão de
financiamentos pelo Estado e para a transferência
voluntária de recursos aos municípios,
para a implantação de projetos de
disposição final adequada do lixo.
A lei estabelece ainda para os entes públicos
a obrigação de editar normas com o
objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou
creditício para programas de gestão
integrada de resíduos, em parceria com organizações
de catadores de material reciclável, entre
outros.
A nova lei também prevê
o apoio às organizações de
catadores, medida reivindicada no Seminário
Legislativo Lixo e cidadania: políticas públicas
para uma sociedade sustentável, promovido
pela ALMG em 2005. Dispõe que, na hipótese
da ocorrência de atividades em torno de lixões,
como a catação de materiais, o município
deverá apresentar proposta de inserção
social para as famílias de catadores. Essa
proposta deverá incluir programas de ressocialização
para crianças, adolescentes e adultos e a
garantia de meios para que estes passem a freqüentar
escolas - medidas que devem integrar o plano de
gerenciamento integrado de resíduos sólidos
do município.
Números
Estatísticas oficiais informam
que atualmente 45,90% da população
urbana de Minas é atendida com o tratamento
e a disposição adequada de resíduos
sólidos, por meio de aterros sanitários
e usinas de triagem e compostagem. São 7,5
milhões de pessoas. De acordo com os dados
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
(Feam), a meta para 2009 é atingir o índice
de 50%.
Fonte: ALMG
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Sisema altera os custos de análise
de licenciamento ambiental
19 de janeiro de 2009 - O Sistema
Estadual de Meio Ambiente (Sisema) publicou nova
resolução que fixa os valores para
indenização dos custos de análise
de pedidos de Autorização Ambiental
de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental. Publicada
no dia 30 de dezembro de 2008, a Resolução
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad) n.º 870 revogou
a Resolução Semad 811, de 30 de setembro
de 2008.
Segundo a nova norma, o empreendedor,
no ato da formalização do processo
de regularização ambiental para as
classes III a VI, poderá recolher o valor
integral ou no mínimo 30% do valor total
indicado na tabela anexa à resolução,
desde que o pagamento não seja inferior a
R$ 1.000,00. "O restante poderá ser
divido em até cinco parcelas mensais e consecutivas,
com valores não inferiores a R$ 1.000,00
ou, ainda, poderá ser pago após a
apresentação da planilha de despesas
realizadas pelo órgão ambiental na
análise do processo específico, opção
que recomendamos", explica o subsecretário
de Inovação e Logística da
Semad, Thiago Grego.
A Resolução prevê,
ainda, que os valores pagos pelo empreendedor que
forem maiores do que os custos apurados na Planilha
apresentada pelo órgão ambiental referente
às licenças ambientais classes III
a VI, Corretivas e Revalidações serão
ressarcidos, desde que não implique em um
valor total inferior a 30% do valor estabelecido
na tabela para cada tipo de licença. Caso
os custos de análise pagos ao órgão
ambiental, no licenciamento de empreendimentos classes
III a VI, forem inferiores aos valores mínimos
apresentados na Planilha, será cobrado o
valor adicional relativo aos custos efetivamente
gastos.
Thiago Grego ressalta que nos
casos de Autorização Ambiental de
Funcionamento, os valores não poderão
ser parcelados por não atingirem o mínimo
de R$ 1.000,00 exigido pela norma. Ele destaca,
ainda, que a nova resolução inova
ao autorizar o ressarcimento ao empreendedor dos
custos de análise pagos a mais nos casos
de Licenciamento Corretivo, atendendo a uma reivindicação
do setor agrossilvipastoril já que a maior
parte de seus processos se encaixam em Licença
de Operação Corretica (LOC), além
de reduzir significativamente os valores referentes
aos custos de análise na fase de Revalidação
de Licença de Operação.
Fonte: Ascom/ Sisema
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Recursos do Fhidro potencializam
regularização fundiária
19 de janeiro de 2009 - Instituto Estadual de Florestas
(IEF) começa 2009 ultrapassando metas do
Projeto Estruturador "Conservação
do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica".
Só em janeiro já foram regularizados
39 mil hectares, nove mil a mais do que o previsto.
No total foram investidos 38 milhões de reais,
recurso proveniente do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais (Fhidro).
Os recursos do Fhidro utilizados
na regularização ambiental são
provenientes de inversão financeira do saldo
estipulado em cada ano corrente. Os recursos são
utilizados para regularização fundiária
de unidades de conservação por serem
elas responsáveis por serviços ambientais
inerentes à produção e conservação
dos recursos hídricos.
Em 2008 foram regularizados 31.977,47
hectares de área protegida, com investimento
de cerca de 25 milhões de reais. Os recursos
para a regularização são provenientes
do Tesouro, da compensação ambiental
e, desde novembro de 2008, também do Fhidro.
Além do Fhidro, os recursos
da compensação ambiental, mecanismo
criado para contrabalançar os impactos sofridos
pelo meio ambiente, identificados no processo de
licenciamento ambiental na implantação
de empreendimentos, deram impulso aos processos
de regularização. Minas é o
primeiro Estado brasileiro a zerar o caixa da compensação
ambiental, e também foi o primeiro a estabelecer
diretrizes e procedimentos próprios para
aplicação da compensação
ambiental de empreendimentos.
A Deliberação Normativa
do Copam nº 94, em abril de 2006, estabelece
percentuais que podem ser superiores aos 0,5% dos
custos totais previstos para a implantação
do empreendimento estabelecidos pela legislação
federal podendo alcançar até 1,1%.
Segundo a diretora de Áreas
Protegidas do IEF, Aline Tristão, todos os
recursos provenientes da compensação
ambiental são aplicados nas unidades de conservação.
"Cerca de 80% é destinado à regularização
fundiária e o restante à aquisição
de equipamentos para a execução do
trabalho", afirma. "A aplicação
dos recursos é definida pela Câmara
de Compensação Ambiental do Conselho
Estadual de Política Ambiental", explica.
+ Mais
Regularização Fundiária
em Minas é modelo para outros Estados
A regularização
fundiária de unidades de conservação
é um dos pontos mais debatidos pelos profissionais
que lidam com implantação de unidades
de conservação. O modelo adotado pelo
IEF para promover a regularização
fundiária no Estado despertou o interesse
em outros estados, como Rio de Janeiro e São
Paulo e ainda do Instituto Chico Mendes, órgão
ambiental federal.
O modelo mineiro é baseado
na Avaliação Discriminatória
Rápida (ADR), processo pelo qual se obtém
diretamente dos proprietários toda a documentação
necessária para a aquisição
da gleba, através do preenchimento do Laudo
de Identificação Fundiário
(LIF). O documento permite a conferência,
em campo, das questões fundiárias,
através do procedimento de georreferenciamento,
contando com a assinatura dos participantes.
A regularização
fundiária, como instrumento de implantação
de unidade de conservação, consiste
não só, em delimitar o espaço
territorial legalmente instituído pelo Poder
Público, como área ambientalmente
protegida, mas, também, promover a discriminação
fundiária da unidade, identificando os posseiros
e proprietários inseridos dentro dos seus
limites. A regularização promove a
readequação da utilização,
quando não for a unidade de conservação
de posse e domínios públicos, ou,
quando assim determinar a lei, promover a desapropriação
ou reassentamento das famílias de acordo
com o grau de fixação e utilização
destas.
Criação de Unidades
de Conservação
Outro setor que também
ultrapassou as metas previstas foi o de criação
de Unidades de Conservação (UCs).
Em 2008 foram criadas 14 UCs, num total de 84 mil
hectares de área com 837 m² de obras
de infraestrutura. Foram criados ainda 12 Conselhos.
A previsão para 2009 é que outros
80 mil hectares sejam transformados em área
de preservação.
Fonte: Ascom Sisema