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PARQUE ESTADUAL DA CANTAREIRA É CONSIDERADO A MAIOR FLORESTA URBANA DO MUNDO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Janeiro de 2009

27/01/2009 - O Parque Estadual da Cantareira é uma unidade de conservação de proteção integral, considerada a maior floresta Urbana do Mundo, com oito mil hectares de área, o que significa, aproximadamente, oito mil campos de futebol de mata preservada. O Cantareira abrange quatro municípios do Estado, sendo eles, o de São Paulo, o de Mairiporã, o de Caieiras e o de Guarulhos.

O espaço é formado por quatro núcleos abertos para visitação publica: o Pedra Grande, o Engordador, o Cabuçu e o Águas Claras. Os núcleos recebem, em média, 100 estudantes de escolas públicas e particulares e fica aberto para visitação pública nos finais de semana e feriados.

Um dos principais atrativos da unidade são suas trilhas, num total de 14. Uma caminhada por elas induz o visitante a contemplação e admiração da beleza local. A vista panorâmica da Cidade de São Paulo, no Núcleo Pedra Grande, as belas cachoeiras, no Núcleo Engordador e Cabuçu e as Alamedas de Samambaias no Núcleo águas Claras, presenteiam a comunidade com um contato com a natureza e levam a uma conscientização ambiental em pró da preservação do local e do planeta.

Os núcleos possuem uma excelente infraestrutura, como a portaria com bilheteria, o centro de visitantes, um auditório, um playground para a criançada, vários sanitários e bebedouros. No parque é proibida a entrada de animais domésticos, de bicicletas, de patinetes, de skates e de instrumento sonoros. Não é permitida a realização de churrasco e é expressamente proibida a retirada de qualquer espécie da fauna ou flora.

O Parque Estadual da Cantareira está situado na Rua do Horto, 1799, no bairro do Horto Florestal, na Zona Norte da cidade. A entrada é de R$ 2, 00, sendo que menores de 10 anos e maiores de 60 não pagam. O funcionamento acontece aos sábados, domingos e feriados, das 08h30 às 16 horas.
Fotografia: José Jorge/Pedro Calado

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Consema aprova viabilidade ambiental de nova unidade industrial da Toyota

27/01/2009 - O Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema, reunido nesta terça-feira, 27.01, na sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA, em São Paulo, aprovou a concessão da Licença Ambiental Prévia – LP para a unidade industrial automobilística da Toyota do Brasil a ser implantada no município de Sorocaba.

Para a Toyota, a principal atividade da nova unidade será a fabricação de veículos leves, cerca de 150 mil por ano. A fábrica será instalada no local conhecido como Fazenda Itavuvu, na altura do km 93 da Rodovia Presidente Castelo Branco, sentido capital, em área de 3,8 mil quilômetros quadrados, 377,8 hectares, e distante 17 quilômetros da zona urbana de Sorocaba. O investimento previsto pela empresa na implantação do empreendimento é de R$ 1,2 bilhão e a geração de empregos diretos poderá chegar a cinco mil.

O parecer técnico apreciado pelos conselheiros do Consema, presidido pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, foi produzido pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA, que por sua vez se baseou, entre outros, no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA do empreendimento e na audiência pública realizada na cidade de Sorocaba, no dia 03 de novembro de 2008. Para dar seu parecer favorável, o DAIA considerou que os impactos ambientais do empreendimento poderão ser mitigados com a devida implementação dos programas e medidas mitigadoras propostas pelo empreendedor e indicados no documento. Estão previstos 203,3 hectares de áreas verdes. Em função da aprovação pelo Consema, o DAIA poderá emitir a Licença Prévia, com a qual a Toyota poderá dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental.

Durante a discussão no CONSEMA, decidiu-se, ainda, antecipadamente, pela inclusão de uma condicionante à futura Licença de Operação - L.O. da unidade da Toyota em Sorocaba, visando a demonstração ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN a averbação da Reserva Legal obrigatória em área contígua ou próxima ao terreno do empreendimento.
Texto: Mário Senaga Fotografia: José Jorge/Divulgação

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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