07/04/2009
- Após três anos de trabalho, o Setor
de Qualidade Laboratorial da Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental - CETESB obteve no mês
de março a acreditação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - INMETRO, para a atividade
de calibração de vidrarias volumétricas,
como balões volumétricos, pipetas
volumétricas e graduadas, buretas, provetas
e tubos Nessler.
Para a química Patrícia
da Silva Trentin, que dirige o setor desde 2006,
a acreditação, segundo a norma ABNT
NBR 17025:2005, representa um grande passo para
a CETESB, pois o laboratório passa a integrar
o quadro da Rede Brasileira de Calibração
- RBC, sob o n° CAL 0430.
A gerente comemora o fato de ser essa a primeira
atividade do setor a obter a acreditação
e salienta que “há a previsão da sua
extensão para as atividades de calibração
de microvidrarias e câmaras térmicas”.
A calibração é um dos requisitos
da norma 17025:2005 para laboratórios de
ensaio, e está relacionada à confiabilidade
e rastreabilidade metrológica dos resultados
analíticos.
A acreditação dessa
atividade possibilita uma redução
de custos para a instituição, porque
o setor poderá realizar a calibração
de vidrarias dos laboratórios, o que atualmente
é feito externamente. Além da economia,
deve se destacar ainda que a acreditação
permitirá a comercialização
do serviço a clientes externos, além
de aprimorar o atendimento ao Setor de Armazenamento
da CETESB, em relação à qualidade
e adequação das vidrarias adquiridas
pela companhia.
O processo de acreditação
demandou três anos de trabalho, nos quais
foram realizadas atividades relacionadas à
capacitação de pessoal, adequação
da infraestrutura do laboratório e implementação
do Sistema de Gestão da Qualidade, de acordo
com a norma 17025:2005. Nesse trabalho, Patrícia
ressalta o envolvimento do engenheiro José
Luiz Lodeiros Astray, responsável pela Qualidade,
além de Edilson Rodrigues Silva, também
habilitado para a execução das calibrações.
“Todos os técnicos do setor
já possuíam o conhecimento técnico
da atividade, cabendo apenas a readequação
e o estabelecimento do Sistema de Gestão
de acordo com critérios específicos
estabelecidos em normas”, explicou Patrícia.
Texto: Newton Miura
Fotos: José Jorge e Pedro Calado
Definidos novos procedimentos para licenciamentos
de aterros sanitários
06/04/2009 - A Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental - CETESB definiu novos procedimentos
para o licenciamento de aterros sanitários
com capacidade para disposição de
até 100 t/dia.
A conduta na análise das
solicitações de licenças foi
elaborada com base nas Resoluções
SMA 75/08 e Conama 404, que estabelecem critérios
para esse tipo de licenciamento. A definição
do documento contou com a participação
de técnicos da Diretoria de Controle de Poluição
Ambiental e da Diretoria de Engenharia, Tecnologia
e Qualidade Ambiental, da CETESB, em conjunto com
os especialistas do Departamento Estadual de Proteção
dos Recursos Naturais – DEPRN.
Entre as novidades propostas,
destacam-se a discussão conjunta entre a
Agência Ambiental, Setores da Diretoria de
Engenharia e o DEPRN, para analisar a viabilidade
ambiental do empreendimento, e a obrigatoriedade
da apresentação, por parte do empreendedor
e na fase da Licença Prévia, do Plano
de Comunicação com a Comunidade e
do Programa de Educação Ambiental,
que apresentam as medidas propostas para minimizar
os incômodos causados à população
afetada pelos aterros.
Para Ana Claudia Tartalia, gerente
do Setor de Planejamento de Licenciamento Ambiental,
“com essas medidas inserimos a análise dos
impactos sócios ambientais no licenciamento,
um passo importante em direção à
unificação do licenciamento ambiental,
com a ampliação da atuação
da CETESB, que passa a desempenhar parte da atribuição
que antes pertencia apenas ao Departamento de Avaliação
de Impacto Ambiental - DAIA”.
Outros avanços são
notados na análise dos impactos que possam
interferir no meio físico e biótico.
Foram estabelecidos, também, critérios
para o licenciamento de aterros em vala, com capacidade
de até 10 t/dia, e aterros com capacidade
superior a 100 t/dia, com Licença Prévia
emitida pelo DAIA.
Texto: Renato Alonso