A aprovação pelos
deputados mineiros do Projeto de Lei 2.771, que
tramita na Assembléia Legislativa do Estado
de Minas Gerais (ALMG), é fundamental
para coibir o consumo de carvão oriundo de
mata nativa.
A aprovação pelos
deputados mineiros do Projeto de Lei 2.771, que
tramita na Assembléia Legislativa do Estado
de Minas Gerais (ALMG), é fundamental para
coibir o consumo de carvão oriundo de mata
nativa. De acordo com o diretor geral do Instituto
Estadual de Florestas (IEF), Humberto Candeias,
na legislação atual (Lei 14.309) há
um mecanismo que permite o consumo ilimitado de
carvão originado de florestas nativas, desde
que a reposição florestal seja paga
em dobro.
A brecha da legislação
foi reconhecida pelo Ministério Público
Estadual ao divulgar, na noite desta terça-feira
(23) o balanço da Operação
SOS Cerrado, deflagrada em março deste ano
com o objetivo de desarticular organizações
criminosas ligadas à "máfia do
carvão", organização que
pratica crimes contra a ordem tributária,
a fé pública, a administração
pública e o meio ambiente. A operação
teve apoio do Sistema Estadual de Meio Ambiente.
De acordo com o MPE, a principal
conclusão da operação é
que o carvão irregularmente extraído
do cerrado mineiro só conseguia chegar aos
centros consumidores em Sete Lagoas, Bocaiúva
e Várzea da Palma, porque as organizações
criminosas falsificavam a origem do carvão
informando que o produto era de mata plantada, quando
na realidade era de mata nativa. O balanço
ressalta ainda que a Lei 14.309 "garante grande
facilidade para se legalizar áreas de extração
de carvão a partir de florestas plantadas".
Na divulgação dos
resultados da operação, o MPE declarou
ainda que "se preocupa com a recente proposta
de alteração da Lei Florestal mineira,
que, se não for discutida de forma ampla
e clara com todos os atores envolvidos, poderá
fomentar o desmate de grandes áreas do cerrado
mineiro, sobretudo, com a utilização
das chamadas florestas plantadas".
Atuação mais eficiente
O estabelecimento de cronograma
rígido e gradativo para a substituição
do consumo de produtos de origem nativa por aqueles
originados de plantações florestais
e florestas manejadas, com o estabelecimento de
limites decrescentes de consumo de insumos de origem
nativa, é um dos principais pontos do PL
2.771 que está na Comissão de Meio
Ambiente aguardando parecer do relator para posterior
envio para votação em plenário,
prevista para o início de julho.
"A proposta do governo de
Minas enviada a ALMG determina o estabelecimento
de limites de consumo de carvão vegetal para
as siderúrgicas, com metas progressivas que
definem que em 2017 só 5% do carvão
consumido poderá ser oriundo de matas nativas.
No ano agrícola 2010/2011, o consumo de carvão
vegetal de origem nativa será no máximo
de 15%", explica Candeias. Ele defende que
uma legislação adequada para normatizar
estas atividades é fundamental tanto para
garantir a sustentabilidade das atividades de base
florestal, quanto para garantir a proteção
e conservação dos recursos naturais.
De acordo com dados do Instituto
Estadual de Florestas, no ano de 2008 o consumo
de carvão vegetal no estado de Minas Gerais
foi da ordem de 23 milhões de metros cúbicos,
sendo cerca de 45% (equivalente a 9,8 milhões
de metros cúbicos) originados em florestas
nativas. Considerando o que foi produzido em Minas
Gerais, o consumo de carvão vegetal de origem
nativa neste ano correspondeu a 3,56 milhões
de metros cúbicos, sendo o restante originado
de outros estados da federação.
Principais pontos do Projeto de
Lei nº 2.771
1 - Fixação de cotas
decrescentes (15% a 5%) até 2017 para consumo
de matérias-primas originadas de floresta
nativa nos próximos oito anos no Estado.
2 - estabelecimento de regras
mais rigorosas em relação ao não
cumprimento dos cronogramas de suprimento estabelecidos,
inclusive com a possibilidade de redução
obrigatória da capacidade de produção
para as empresas que não se enquadrarem nas
novas regras estabelecidas, incluindo a paralisação
de suas atividades;
3- eliminação do
dispositivo que, na legislação atual,
permite às indústrias de ferro gusa
consumirem até 100% da sua demanda, com carvão
vegetal de florestas nativas, mediante ressarcimento
em dobro da reposição florestal;
4 - implantação
de um sistema eletrônico de rastreamento do
transporte de produtos e subprodutos florestais
no estado, permitindo o controle eficiente dos pontos
de carga e descarga destes produtos, aliando-se
desta forma o controle da produção
e consumo destes insumos;
5 - estímulo de mecanismos
alternativos à formação de
plantações florestais, através
de comercialização de créditos
de carbono tanto pelo aumento de estoques florestais,
quanto pela adoção de alternativas
de substituição energética.
6 - Novo sistema de cadastramento
de produtores e consumidores de produtos e subprodutos
florestais incluirá transportadores de madeira.
+ Mais
Disposição de lixo
eletrônico desafia gestores de resíduos
29.07.09 Cada brasileiro gera
anualmente 3,4kg de resíduos eletroeletrônicos.
Em Minas Gerais, o volume cai para 3,3 kg/habitante/ano,
já na Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH), cada pessoa é responsável
por 3,7 kg de resíduos gerados a partir de
telefones celulares e fixos, televisores, computadores,
rádios, máquinas de lavar roupa, geladeiras
e freezer.
Estas estimativas constam do Diagnóstico
da Geração de Resíduos Eletroeletrônicos,
divulgado em junho pela Fundação Estadual
de Meio Ambiente (Feam). Se mantido o nível
de consumo e descarte destes equipamentos, a partir
destas estimativas, calculou-se que, em 2030, haverá
aproximadamente, para disposição,
22,4 milhões, 2,2 milhões e 625 mil
toneladas de REEs, respectivamente, no Brasil, em
Minas Gerais e na RMBH.
Para conhecer iniciativas de sucesso
e projetos de gestão dos resíduos
eletroeletrônicos, a Feam, em parceria com
o Centro Mineiro de Referência em Resíduos
(CMRR), realiza de 12 a 14 de agosto de 2009, o
Seminário Internacional de Resíduos
Eletroeletrônicos. O seminário terá
dois dias de discussões de projetos desenvolvidos
no Brasil e no exterior, promovendo o diálogo
e a troca de experiências.
O seminário e o diagnóstico
integram o Projeto 3RsPCs – Resíduos Eletrônicos,
criado no final de 2007, pela Feam. O projeto os
objetivos de reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos
de equipamentos eletroeletrônicos, fomentando
a formulação de uma política
pública e o desenvolvimento de tecnologias
relacionadas ao tema. A iniciativa conta com um
parceiro de peso, a empresa Microsoft.
Resultados
O primeiro resultado da parceria
entre o Governo de Minas, por meio do Centro Mineiro
de Referência em Resíduos, e a Microsoft
foi a criação do Curso de Montagem,
Manutenção e Recondicionamento de
Computadores. O curso acontece no Centro, para um
público de idade entre 16 a 29 anos, com
ensino médio completo ou em andamento. Com
carga horária de 196h, as atividades são
divididas em três módulos: manutenção
e recondicionamento (160h), grafitagem (16h) e empregabilidade
e empreendedorismo (20h).
Utilizando os computadores obsoletos
dos órgãos do Governo de Minas, os
alunos aprendem a recuperar as máquinas e
adquirem noções de meio ambiente e
os riscos gerados pela má gestão dos
resíduos eletroeletrônicos. Ao final
do curso, os computadores recondicionados são
doados, para promoção da inclusão
social.
Iniciado em outubro de 2008, o
curso formou em quatro turmas 71 alunos. Foram recebidos
239 computadores e após desmontagem e recondicionamento,
105 máquinas foram reaproveitadas.
Destinação correta
Outra ação do Projeto,
em andamento, é a constituição
de um grupo de trabalho (GT), formado em dezembro
de 2008, com foco na formulação de
uma minuta de regulamentação para
os resíduos eletroeletrônicos.
Composto por representantes de
Estado, da indústria produtora de equipamentos
eletroeletrônicos, indústria recicladora,
universidades e Organizações Não
Governamentais (ONG´s), o GT utiliza como
base orientadora a Diretiva Européia 2002/96.
O objetivo do grupo é entregar ao Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama), até o
final de 2009, a proposta de regulamentação
para esse tipo de resíduo, para que a mesma
passe a ter validade nacional.
A normatização européia
define responsabilidades do produtor, do consumidor
e do poder público. Em relação
ao produtor, a proposta é incentivar a concepção
e fabricação de equipamentos que contemplem
facilmente sua reparação, atualização,
reutilização, desmontagem e reciclagem.
Outra é o financiamento do recolhimento,
tratamento, valorização e eliminação
segura dos resíduos eletroeletrônicos,
ou seja, cada produtor deve ser responsável
pelo financiamento da gestão dos resíduos
provenientes dos seus produtos.
Para o consumidor europeu, definiu-se
que este deve contribuir ativamente e ser incentivado
a fazer o recolhimento dos equipamentos eletroeletrônicos
em separado. Para tal, deve ser assegurada a implantação
de instalações adequadas para a armazenagem,
inclusive de centros públicos com este fim,
sem ônus para a população.
O Diagnóstico da Geração
de Resíduos Eletroeletrônicos, estudo
pioneiro no país, recorreu a indicadores
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD), além de fazer
projeções na geração
destes resíduos a partir do crescimento populacional,
com base no último período intercensitário
(1991/2000). O diagnóstico foi criado para
identificar potenciais problemas causados pela disposição
inadequada do resíduo eletroeletrônico,
facilitando a criação de ações
que gerem melhorias na gestão final desse
tipo de resíduo gerado em Minas.
Mais informações
sobre o evento, a programação e o
Diagnóstico da Geração de Resíduos
Eletroeletrônicos no Estado de Minas no site:
www.seminarioree.com.br.
Fonte: ASCOM / Sisema