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NOVA LEGISLAÇÃO VAI COIBIR CONSUMO DE CARVÃO DE MATA NATIVA

Panorama Ambiental
Belo Horizonte (MG) – Brasil
Julho de 2009

A aprovação pelos deputados mineiros do Projeto de Lei 2.771, que tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), é fundamental para coibir o consumo de carvão oriundo de mata nativa.

A aprovação pelos deputados mineiros do Projeto de Lei 2.771, que tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), é fundamental para coibir o consumo de carvão oriundo de mata nativa. De acordo com o diretor geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Humberto Candeias, na legislação atual (Lei 14.309) há um mecanismo que permite o consumo ilimitado de carvão originado de florestas nativas, desde que a reposição florestal seja paga em dobro.

A brecha da legislação foi reconhecida pelo Ministério Público Estadual ao divulgar, na noite desta terça-feira (23) o balanço da Operação SOS Cerrado, deflagrada em março deste ano com o objetivo de desarticular organizações criminosas ligadas à "máfia do carvão", organização que pratica crimes contra a ordem tributária, a fé pública, a administração pública e o meio ambiente. A operação teve apoio do Sistema Estadual de Meio Ambiente.

De acordo com o MPE, a principal conclusão da operação é que o carvão irregularmente extraído do cerrado mineiro só conseguia chegar aos centros consumidores em Sete Lagoas, Bocaiúva e Várzea da Palma, porque as organizações criminosas falsificavam a origem do carvão informando que o produto era de mata plantada, quando na realidade era de mata nativa. O balanço ressalta ainda que a Lei 14.309 "garante grande facilidade para se legalizar áreas de extração de carvão a partir de florestas plantadas".

Na divulgação dos resultados da operação, o MPE declarou ainda que "se preocupa com a recente proposta de alteração da Lei Florestal mineira, que, se não for discutida de forma ampla e clara com todos os atores envolvidos, poderá fomentar o desmate de grandes áreas do cerrado mineiro, sobretudo, com a utilização das chamadas florestas plantadas".

Atuação mais eficiente

O estabelecimento de cronograma rígido e gradativo para a substituição do consumo de produtos de origem nativa por aqueles originados de plantações florestais e florestas manejadas, com o estabelecimento de limites decrescentes de consumo de insumos de origem nativa, é um dos principais pontos do PL 2.771 que está na Comissão de Meio Ambiente aguardando parecer do relator para posterior envio para votação em plenário, prevista para o início de julho.

"A proposta do governo de Minas enviada a ALMG determina o estabelecimento de limites de consumo de carvão vegetal para as siderúrgicas, com metas progressivas que definem que em 2017 só 5% do carvão consumido poderá ser oriundo de matas nativas. No ano agrícola 2010/2011, o consumo de carvão vegetal de origem nativa será no máximo de 15%", explica Candeias. Ele defende que uma legislação adequada para normatizar estas atividades é fundamental tanto para garantir a sustentabilidade das atividades de base florestal, quanto para garantir a proteção e conservação dos recursos naturais.

De acordo com dados do Instituto Estadual de Florestas, no ano de 2008 o consumo de carvão vegetal no estado de Minas Gerais foi da ordem de 23 milhões de metros cúbicos, sendo cerca de 45% (equivalente a 9,8 milhões de metros cúbicos) originados em florestas nativas. Considerando o que foi produzido em Minas Gerais, o consumo de carvão vegetal de origem nativa neste ano correspondeu a 3,56 milhões de metros cúbicos, sendo o restante originado de outros estados da federação.

Principais pontos do Projeto de Lei nº 2.771

1 - Fixação de cotas decrescentes (15% a 5%) até 2017 para consumo de matérias-primas originadas de floresta nativa nos próximos oito anos no Estado.

2 - estabelecimento de regras mais rigorosas em relação ao não cumprimento dos cronogramas de suprimento estabelecidos, inclusive com a possibilidade de redução obrigatória da capacidade de produção para as empresas que não se enquadrarem nas novas regras estabelecidas, incluindo a paralisação de suas atividades;

3- eliminação do dispositivo que, na legislação atual, permite às indústrias de ferro gusa consumirem até 100% da sua demanda, com carvão vegetal de florestas nativas, mediante ressarcimento em dobro da reposição florestal;

4 - implantação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos e subprodutos florestais no estado, permitindo o controle eficiente dos pontos de carga e descarga destes produtos, aliando-se desta forma o controle da produção e consumo destes insumos;

5 - estímulo de mecanismos alternativos à formação de plantações florestais, através de comercialização de créditos de carbono tanto pelo aumento de estoques florestais, quanto pela adoção de alternativas de substituição energética.

6 - Novo sistema de cadastramento de produtores e consumidores de produtos e subprodutos florestais incluirá transportadores de madeira.

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Disposição de lixo eletrônico desafia gestores de resíduos

29.07.09 Cada brasileiro gera anualmente 3,4kg de resíduos eletroeletrônicos. Em Minas Gerais, o volume cai para 3,3 kg/habitante/ano, já na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), cada pessoa é responsável por 3,7 kg de resíduos gerados a partir de telefones celulares e fixos, televisores, computadores, rádios, máquinas de lavar roupa, geladeiras e freezer.

Estas estimativas constam do Diagnóstico da Geração de Resíduos Eletroeletrônicos, divulgado em junho pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Se mantido o nível de consumo e descarte destes equipamentos, a partir destas estimativas, calculou-se que, em 2030, haverá aproximadamente, para disposição, 22,4 milhões, 2,2 milhões e 625 mil toneladas de REEs, respectivamente, no Brasil, em Minas Gerais e na RMBH.

Para conhecer iniciativas de sucesso e projetos de gestão dos resíduos eletroeletrônicos, a Feam, em parceria com o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), realiza de 12 a 14 de agosto de 2009, o Seminário Internacional de Resíduos Eletroeletrônicos. O seminário terá dois dias de discussões de projetos desenvolvidos no Brasil e no exterior, promovendo o diálogo e a troca de experiências.

O seminário e o diagnóstico integram o Projeto 3RsPCs – Resíduos Eletrônicos, criado no final de 2007, pela Feam. O projeto os objetivos de reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, fomentando a formulação de uma política pública e o desenvolvimento de tecnologias relacionadas ao tema. A iniciativa conta com um parceiro de peso, a empresa Microsoft.

Resultados

O primeiro resultado da parceria entre o Governo de Minas, por meio do Centro Mineiro de Referência em Resíduos, e a Microsoft foi a criação do Curso de Montagem, Manutenção e Recondicionamento de Computadores. O curso acontece no Centro, para um público de idade entre 16 a 29 anos, com ensino médio completo ou em andamento. Com carga horária de 196h, as atividades são divididas em três módulos: manutenção e recondicionamento (160h), grafitagem (16h) e empregabilidade e empreendedorismo (20h).

Utilizando os computadores obsoletos dos órgãos do Governo de Minas, os alunos aprendem a recuperar as máquinas e adquirem noções de meio ambiente e os riscos gerados pela má gestão dos resíduos eletroeletrônicos. Ao final do curso, os computadores recondicionados são doados, para promoção da inclusão social.

Iniciado em outubro de 2008, o curso formou em quatro turmas 71 alunos. Foram recebidos 239 computadores e após desmontagem e recondicionamento, 105 máquinas foram reaproveitadas.

Destinação correta

Outra ação do Projeto, em andamento, é a constituição de um grupo de trabalho (GT), formado em dezembro de 2008, com foco na formulação de uma minuta de regulamentação para os resíduos eletroeletrônicos.

Composto por representantes de Estado, da indústria produtora de equipamentos eletroeletrônicos, indústria recicladora, universidades e Organizações Não Governamentais (ONG´s), o GT utiliza como base orientadora a Diretiva Européia 2002/96. O objetivo do grupo é entregar ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), até o final de 2009, a proposta de regulamentação para esse tipo de resíduo, para que a mesma passe a ter validade nacional.

A normatização européia define responsabilidades do produtor, do consumidor e do poder público. Em relação ao produtor, a proposta é incentivar a concepção e fabricação de equipamentos que contemplem facilmente sua reparação, atualização, reutilização, desmontagem e reciclagem. Outra é o financiamento do recolhimento, tratamento, valorização e eliminação segura dos resíduos eletroeletrônicos, ou seja, cada produtor deve ser responsável pelo financiamento da gestão dos resíduos provenientes dos seus produtos.

Para o consumidor europeu, definiu-se que este deve contribuir ativamente e ser incentivado a fazer o recolhimento dos equipamentos eletroeletrônicos em separado. Para tal, deve ser assegurada a implantação de instalações adequadas para a armazenagem, inclusive de centros públicos com este fim, sem ônus para a população.

O Diagnóstico da Geração de Resíduos Eletroeletrônicos, estudo pioneiro no país, recorreu a indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), além de fazer projeções na geração destes resíduos a partir do crescimento populacional, com base no último período intercensitário (1991/2000). O diagnóstico foi criado para identificar potenciais problemas causados pela disposição inadequada do resíduo eletroeletrônico, facilitando a criação de ações que gerem melhorias na gestão final desse tipo de resíduo gerado em Minas.

Mais informações sobre o evento, a programação e o Diagnóstico da Geração de Resíduos Eletroeletrônicos no Estado de Minas no site: www.seminarioree.com.br.
Fonte: ASCOM / Sisema

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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