03/02/2010 Os pequenos mineradores
que exploram, geralmente com mão-de-obra
familiar, reservas de argila, areia ou pedras, poderão
agora deixar a clandestinidade e formalizar a atividade
junto aos órgãos públicos.
Com essa finalidade, a Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo - CETESB simplificou
os procedimentos para o licenciamento de empreendimentos
minerários desenvolvidos em áreas
de até cinco hectares, manualmente ou por
meio de equipamentos, em pequena escala.
A proposta foi elaborada pela
Câmara Ambiental de Mineração
e encaminhada à CETESB em novembro de 2009,
passando pela aprovação Diretoria
plena da CETESB no dia 12 de janeiro de 2010, na
forma de Decisão de Diretoria Nº 011/2010/P,
publicada no Diário Oficial do Estado de
15 de janeiro.
A Câmara Ambiental de Mineração,
como as demais 14 em atividade atualmente, é
um fórum de discussão organizado pela
CETESB, com a participação de representantes
de órgãos do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e de entidades representativas do setor
produtivo.
Segundo Rosalice Lima, presidente
da Associação das Empresas e das Indústrias
de Olaria e Cerâmica Estrutural e Mineração
de Argila do Estado de São Paulo – ASSOCEMASP,
a medida beneficia cerca de cinco mil microempreendedores
só no setor de extração de
argila.
Trata-se de um dado estimado com
base nos 2.500 pedidos de lavra registrados no Departamento
Nacional de Produção Mineral – DNPM,
órgão vinculado do Ministério
das Minas e Energia.
Para Lima, não existem
dados acerca dos pequenos empreendedores que atuam
na extração de areia, que se distribuem
por todo o Estado, ou de pedras de cantaria, como
os que se encontram em localidades como Itu e Cabreúva.
São atividades que se caracterizam pela rusticidade,
desenvolvidas por famílias, geralmente em
pequenas chácaras de sua propriedade.
Para a química Ana Cláudia
Tartalia, gerente do Setor de Apoio ao Licenciamento
Ambiental da CETESB e secretária executiva
da Câmara Ambiental do Setor de Mineração,
em artigo publicado na seção “Ponto
de Vista” no site da CETESB, “não é
raro observarmos a extração manual
em leito de rios sendo realizada por população
de baixa renda, que usualmente obtém com
essa atividade parte, quando não todo o sustento
da família. A mesma situação
ocorre com a pedra de cantaria, por meio da quebra
manual dos blocos de matacões”.
E continua: “Num outro patamar,
entre aqueles que extraem minério manualmente
e as médias e grandes empresas de mineração,
encontramos no Estado de São Paulo concentrações
de argileiros. Em geral, constituem-se de grupos
familiares que extraem o minério de suas
próprias propriedades e no mesmo local produzem
tijolos para comercialização na região”.
Segundo o procedimento aprovado
pela CETESB, são considerados microempreendimentos
de extração mineral as atividades
desenvolvidas em áreas menor ou igual a cinco
hectares, realizadas manualmente ou por meio de
equipamentos, desde que em pequena escala.
Segundo o documento, “no caso
de extração em leito de rio, a atividade
ocorre por iniciativas isoladas, geralmente de forma
clandestina, por pessoal sem qualificação,
que encontra nessa atividade a oportunidade de gerar
renda”.
Nesses casos, o licenciamento
deverá ser realizado mediante iniciativa
de lideranças locais, como as prefeituras,
associações ou cooperativas, que deverão
providenciar a documentação e as medidas
técnicas necessárias para a regularização
da atividade.
A extração de pedra
de cantaria ocorre, geralmente, por iniciativa do
proprietário da área onde há
ocorrência de matacões, que contrata
mão-de-obra local para a quebra manual dos
blocos de rocha. O licenciamento desses métodos
de extração deverá ser feito
em nome do detentor do título minerário.
A decisão da diretoria
da CETESB beneficia também a extração
com o uso de maquinário, em pequena escala,
geralmente para obtenção de argila
para fabricação da cerâmica
vermelha. Esta atividade é, também,
realizada por grupos familiares, que extraem minério
de sua própria propriedade, usualmente localizada
em área rural. São conhecidos como
argileiros ou oleiros que vendem o produto para
olarias da região ou, em muitos casos, possuem
os seus próprios fornos no mesmo local.
Para enquadrar a atividade como
microempreendimento minerário, deverá
ser observado o seguinte critério: a vida
útil da jazida, aprovada no DNPM, deverá
ser menor ou igual a 20 anos. Neste caso, o licenciamento
deverá ser efetuado em nome do detentor do
título minerário.
Lima salienta que o grande benefício
resultante do novo procedimento de licenciamento
é a simplificação da documentação
exigida. A documentação técnica
inclui o MCE – Memorial de Caracterização
de Empreendimento, além de plantas em escala
1:2.000 com demarcação da área
de lavra, localização de área
de armazenamento de rejeitos, cotas iniciais e finais,
curvas de nível e outros dados.
A preocupação com
a preservação da área manteve
exigências como a recuperação
dos módulos explorados, identificação
das áreas de preservação permanente
como nascentes, cursos d’água e topos de
morro, demarcação da área de
vegetação a ser suprimida e da reserva
legal, no caso de propriedades rurais.
Outros documentos se referem ao
título minerário, matrícula
do imóvel rural (se for o caso), certidão
da prefeitura municipal e manifestação
do órgão ambiental municipal.
Segundo Tartalia, as exigências
mantidas se justificam. “Se, por um lado, não
há necessidade de grande conhecimento técnico
para a extração desses bens minerais,
nas condições acima descritas, por
outro o desconhecimento das implicações
ambientais dessas atividades pode comprometer as
margens dos cursos d’água, causar assoreamento,
comprometer a vegetação e até
mesmo a fauna que nela habita principalmente se
houver concentração de pessoas trabalhando
num mesmo local”, explica.
Tartalia enfatiza a necessidade
de outras providências, com o “envolvimento
das prefeituras, auxiliando aqueles que extraem
minério manualmente na organização
de cooperativas ou associações”. Lembra
ainda que existem propostas em estudo, como a redução
do preço das licenças para a micromineração,
que implicaria a alteração do Decreto
8468/76, e palestras sobre preservação
ambiental dirigidas aos empreendedores desse segmento
da economia.
A presidente da ASSOCEMASP considera
a medida como um “divisor de águas” tirando
da clandestinidade um grande contingente de micromineradores
que extraem até 500 mil m3, incluindo os
rejeitos, num prazo de trinta anos. “Antes, a legislação
considerava pequenos os que exploravam áreas
de até 20 hectares e extraíam 5 milhões
de m3 em trinta anos”, explica.
Zoraide de Senden Carnicel
- Gerente da Divisão de Coordenação
das Câmaras Ambientais da CETESB – explica
que em consonância com as atribuições
da nova CETESB o procedimento ora aprovado busca
a padronização do regramento de licenciamento
para micromineradores, os quais, muitos são
trabalhadores de subsistência. “A simplificação
da documentação apresentada à
CETESB, assunto pleiteado pela ASSOCEMASP, acarretará
uma agilidade na análise dos processos de
licenciamento. A associação obteve
um canal de diálogo na Câmara Ambiental
da Mineração, e assim, conseguiu,
com trabalho em conjunto com o Sistema de Meio Ambiente,
o procedimento em questão.” finaliza Zoraide.
Texto: Newton Miura
Foto: Divulgação