Porto Velho
(01/02/2010) - No período de 18 a 20 de janeiro
foi realizada operação de fiscalização
visando identificar os responsáveis pelos
desmatamentos detectados pelos sistemas Deter (Detecção
de Desmatamento em Tempo Real) e Indicar (Indicador
de Desmatamento com Imagens de Radar), atendendo
a demandas geradas pela Procuradoria Federal Especializada
do Ibama/RO - PFE, Ministério Público
Federal – MPF e Ministério Público
Estadual – MPE, nas regiões de União
Bandeirantes e Candeias do Jamari em Rondônia.
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Dentre as várias demandas
judiciais encontravam-se verificação
de cumprimento à decisão judicial,
constatando-se que não houve aumento na área
desflorestada, bem como a formação
de novas pastagens; em outro caso, foi constatado
que as áreas encontram-se desflorestadas,
apresentando vestígios de ocupação
como o plantio de pequenas roças de banana
e mandioca; uma terceira situação
houve a constatação que não
foi realizada a retirada do rebanho bovino conforme
determinado. São apenas três exemplos
das demandas recebidas e operacionalizadas por meio
de sobrevoo das áreas e pouso sempre que
necessário.
Foram feitos registros fotográficos
de todas as áreas vistoriadas, como também
carta-imagem, conforme o caso, que comporão
os relatórios de fiscalização.
Lucia Almeida
Ascom Ibama/RO
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Agrotóxico ilegal é
encaminhado para incineração
Catalão (05/02/2010) -
O Escritório Regional do Ibama-GO em Catalão
repassou para a Empresa Luft - Logística
Armazenagem e Transportes Ltda. aproximadamente
500 quilos de agrotóxicos ilegais apreendidos
em 2004 e 2005, para o transporte adequado até
a Empresa Clariant, em Suzano-SP, para a destinação
ambiental correta, no presente caso, a incineração
dos produtos.
Foram mais de 65 termos de apreensão
emitidos pela fiscalização do Ibama
em Goiás nos anos de 2004 e 2005 de agrotóxicos
ilegais contrabandeados e de uso proibido no país,
que agora serão transportados pela Empresa
Luft, acionada pelo SINDAG – Sindicato Nacional
da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola,
com o qual mantém convênio de prestação
deste tipo de serviço, após acionamento
do Ibama.
O analista ambiental e chefe do
escritório regional do Ibama-GO em Catalão,
Stanley Vaz dos Santos, onde o produto estava armazenado
aguardando conclusão dos processos para destinação
final, esclareceu que para o transporte até
a destinação final dos produtos, a
empresa tem que cumprir o que rege o Decreto nº.
96.044/88 e a Resolução 420/04 da
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT.
Dentre as exigências, está
o Certificado de Capacitação para
o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo
e dos equipamentos; a declaração assinada
pelo expedidor de que o produto está adequadamente
acondicionado para suportar os riscos normais de
carregamento, descarregamento e transporte, conforme
a regulamentação em vigor; ficha de
Emergência e Envelope para o Transporte. Só
poderão ser aceitos para o transporte os
produtos perigosos que estejam adequadamente classificados,
embalados, marcados, rotulados, sinalizados, conforme
declaração emitida pelo expedidor,
constante na documentação de transporte.
A desativação do
produto normalmente é feita em incineradores
rotativos em que a temperatura pode variar de 800
a 1200°C.
Mirza Nóbrega
Ascom Ibama/GO
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Ibama autua empresa Pará
Pigmentos em mais de R$10 milhões
Belém (05/02/2010) - Devido
aos constantes acidentes na região do pólo
industrial do município de Barcarena, Pará,
envolvendo as bacias de contenção
das empresas de processamento de minérios,
em 29 de janeiro de 2010 a Superintendência
do Ibama no Pará iniciou um trabalho de fiscalização
preventiva, voltado para avaliar as condições
de licenciamento e manutenção das
referidas bacias.
Esta vistoria levou a descoberta
que a empresa Pará Pigmentos S/A estava com
sua bacia de contenção de rejeitos
completamente exaurida em sua capacidade de recebimento,
podendo extravasar e causar danos ambientais a qualquer
momento.
Para continuar operando, a empresa
estava utilizando uma bacia de rejeitos clandestina,
que funcionava sem licença ambiental alguma,
e para a construção desta bacia, foi
realizado um desmate de cinco hectares, aproximadamente
cinco campos de futebol, feito também sem
autorização.
Tal fato levou ao embargo preventivo
da bacia de contenção, para que não
houvesse novos depósitos de rejeitos na bacia
até que a empresa justificasse o uso da segunda
bacia.
Assim sendo, após análise
da documentação da empresa, foi confirmada
a suspeita que a bacia não possuía
licença ambiental, sendo aplicada a multa
no valor de R$ 10 milhões, por fazer funcionar
empreendimento sem licença válida
da autoridade competente, e em mais R$ 25 mil por
desmatamento de 5,00 ha. de floresta amazônica
sem licença ou autorização.
Alex Lacerda de Souza
Ibama/PA