Brasília (01/02/2010)
– O Ibama acaba de emitir a Licença Prévia
da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio
Xingu (PA), com 40 condicionantes abrangendo questões
relativas à qualidade da água, fauna,
saneamento básico, população
atingida, compensações sociais e recuperação
de áreas já degradadas, entre outras.
O projeto da Usina sofreu grandes alterações
ao longo do processo de licenciamento, uma delas
foi a redução de áreas alagadas.
As condicionantes atendem as manifestações
pertinentes apresentadas pelas comunidades, órgãos
federais e Ministério Público. Para
assegurar a transparência e o fiel cumprimento
das condicionantes, a LP estabelece a criação
de um grupo de trabalho interministerial e interinstitucional
para acompanhar o licenciamento e efetuar vistorias
periódicas.
O Ibama exige assinatura de convênios
entre o empreendedor e entidades governamentais,
a exemplo de prefeituras, prevendo ações
antecipatórias que supram déficit
de infraestrutura gerado pela migração
de população. E, assim, “garantir
que os resultados dos indicadores socioeconômicos
ao longo do desenvolvimento dos programas e projetos
sejam sempre melhores que os do marco zero”.
A LP exige também a criação
de unidades de conservação, além
das contidas no Estudo de Impacto Ambiental: uma
de uso sustentável para contemplar as áreas
de reprodução de quelônios,
outra também de uso sustentável para
conservar o ambiente de pedrais e uma de proteção
integral em área de relevante interesse espeleológico.
A Licença Prévia
não autoriza o início da obra, mas
permite a realização do leilão.
A usina, a segunda maior do país e a terceira
do mundo, terá capacidade instalada de geração
de 11.233 MW com dois reservatórios de 516
quilômetros quadrados de área total.
+ Mais
Ato Declaratório Ambiental
2010
Brasília (03/02/2010) -
Está disponível, a partir de hoje
(03/02), o sistema ADAWeb 2010 - formulário
eletrônico do Ato Declaratório Ambiental.
O prazo para entrega do ADA encerra-se em 30 de
setembro de 2010. As declarações retificadoras
(referentes ao exercício 2010) poderão
ser apresentadas até o dia 30 de dezembro
de 2010. Para preenchimento e transmissão
acesse Ato Declaratório Ambiental – ADA;
informe CPF ou CNPJ, senha e autentique. Para informações
e orientações ligue: (61) 3316-1253
ou (61) 3316-1677; ou envie e-mail para: ada.sede@ibama.gov.br.
Com a apresentação
do ADA junto ao Ibama, o proprietário rural,
a partir da preservação ambiental,
pode se beneficiar com redução de
até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural, o ITR. Trata-se de um benefício concedido
àquele que protege as Áreas de Preservação
Permanente ou as Áreas de Reserva Legal na
sua propriedade. Este benefício é
extensivo às propriedades que possuem Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas
de Declarado Interesse Ecológico (AIE) e
Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA), que
são aquelas dadas como compensação
da Reserva Legal de outras propriedades. Também
são beneficiadas aquelas áreas cobertas
por Floresta Nativa e as áreas Alagadas para
fins de Constituição de Reservatório
de Usinas Hidrelétricas.
O ADA é um instrumento
que, além de beneficiar o contribuinte via
redução da carga tributária,
incentiva a preservação e proteção
das florestas e outras formas de vegetação.
Ao proteger, conservar e preservar florestas e a
vegetação em geral, o proprietário
rural opta e contribui para uma melhor qualidade
sócio-ambiental. As áreas da propriedade
rural que estejam cobertas com Reflorestamentos
também podem ser citadas no ADA, nesse caso
o proprietário recebe uma dedução
do imposto a pagar.
O proprietário Rural deverá
declarar o ADA quando lançar no Documento
de Informação e Apuração
DIAT/ITR as Áreas de Preservação
Permanente (APP). Além delas, as áreas
de Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio
Natural (RPPN), de Servidão Florestal ou
Ambiental - estas devidamente averbadas -, de Declarado
Interesse Ecológico, áreas cobertas
por Floresta Nativa e áreas Alagadas para
fins de Constituição de Reservatório
de Usinas Hidrelétricas.
A declaração deverá
ser efetivada via ‘on-line’ pela rede mundial de
computadores (Internet), utilizando-se do formulário
eletrônico – sistema ADAWeb - encontrado no
site do Ibama (www.ibama.gov.br –> “Serviços
on-line” – > Ato Declaratório Ambiental
- ADA). Quando não tiver meios próprios
à sua disposição, o declarante
da pequena propriedade rural ou posse rural familiar
definidas pelo Código Florestal, poderá
optar pela apresentação das informações
pertinentes ao ADA em uma das Unidades do Ibama
(informações prestadas no ITR).
As informações relativas
ao ADA, desde o exercício de 2007, devem
ser apresentadas anualmente. O prazo deste ano encerra-se
em 30 de setembro de 2010. As declarações
retificadoras (referentes ao exercício 2010)
poderão ser apresentadas até o dia
30 de dezembro de 2010. O produtor rural deve ficar
atento a essa regra, uma vez que, anteriormente
a este exercício, o ADA era apresentado uma
única vez e retificado no caso de alterações
das áreas de interesse ambiental.
Para que sejam evitados constrangimentos
e aborrecimentos, é recomendável guardar
o comprovante de apresentação do ADA
(Recibo do ADA, outrora denominado Número
do Processo no Órgão Ambiental ou
Protocolo do Ibama); este é de suma importância
para fins de comprovação legal junto
aos órgãos ambientais e, em especial,
junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB, quando solicitado.
A opção pelo
ADA é um exercício de cidadania, oportunidade
que têm os proprietários rurais de
economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se
à causa ambiental via preservação
e conservação de florestas e vegetação
em geral. Economize e preserve com um simples ato.
Faça o Ato Declaratório Ambiental.
ADA/Comon/CGRef/DBFlo/Ibama