25/02/2010 - O diretor-geral do
Serviço Florestal Brasileiro, Antônio
Carlos Hummel, e o presidente do Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (Inmetro), João Jornada,
assinaram na tarde desta quinta-feira (25/2), um
acordo de cooperação que vai aumentar
a transparência das concessões florestais.
A legislação prevê
que as concessões sejam submetidas a auditorias
florestais independentes, no mínimo, a cada
três anos, e definiu que os organismos que
realizarão o procedimento devem ser acreditados
pelo Inmetro. A parceria entre os dois órgãos
vai viabilizar a elaboração de regulamentos
sobre conformidade e o processo de acreditação.
"Esse ato é fundamental
para mostrar, para quem duvidava, que as concessões
vão ter controle social e transparência.
Esse acordo com o Inmetro, instituição
que detém metodologias e credibilidade internacional,
vai agregar mais força no controle das concessões
florestais", afirmou Hummel.
Para Jornada, a experiência
do Inmetro em áreas de sustentabilidade,
na organização de processos de certificação
e de avaliação de conformidade "ajudará
a dar organização e a demonstrar o
fiel cumprimento dos requisitos que são necessários
para que esse programa ande no rumo certo".
Na cerimônia também
foi assinada a portaria que determina os requisitos
de avaliação da conformidade para
a concessão em florestas públicas.
"A sociedade vai poder contar com o processo
transparente das auditorias independentes, além
do monitoramento que será feito pelo Serviço
Florestal e Ibama", afirmou Hummel. Os relatórios
das auditorias serão públicos.
Atividades - A auditoria feita
pelas entidades acreditadas pelo Inmetro vai mostrar
se as concessionárias estão cumprindo
as obrigações do contrato com o Serviço
Florestal. As primeiras a serem analisadas devem
ser as três empresas que venceram o edital
para manejar 96 mil hectares - o equivalente a 96
mil campos de futebol - na Floresta Nacional do
Jamari, em Rondônia.
Entre outros itens, serão
verificados se o volume de madeira retirada corresponde
exatamente ao que foi autorizado pelo Ibama e se
os concessionários estão executando
corretamente o plano de manejo florestal. Os critérios
estão divididos em 10 categorias, que envolvem
ainda o cumprimento da legislação
ambiental e trabalhista. Somente organismos que
já sejam acreditados pelo Inmetro para manejo
florestal - quatro organismos atendem hoje a esse
pré-requisito - poderão obter a acreditação
para realizar auditoria florestal.
Inmetro - A realização
de auditorias independentes por organismos acreditados
pelo Inmetro foi prevista no Decreto 6.063/07, que
regulamenta a Lei de Gestão de Florestas
Públicas (11.284/06). Para serem acreditados,
os organismos - empresas, por exemplo -, que farão
a auditoria, terão que demonstrar a capacidade
de seguir os requisitos do Inmetro.
O processo de auditoria envolve
o desenvolvimento de um Programa de Avaliação
de Conformidade. Esse programa sistematiza as regras
a serem acompanhadas e avaliadas para conferência
do grau de confiança de que, no caso da concessão
florestal, um processo atende a requisitos pré-estabelecidos
em normas ou regulamentos.
Ao integrar os programas de avaliação
de conformidade do Inmetro, as concessões
se juntam aos mais de cem programas existentes no
Brasil, que abrangem tanto produtos (eletrodomésticos,
por exemplo) quanto serviços (instalação
de sistema subterrâneo de abastecimento de
combustíveis etc) e processos.
Concessão florestal - A
concessão de florestas é o mecanismo
criado pela Lei 11.284, de 2 de março de
2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas)
que permite ao governo conceder a empresas e cooperativas,
por meio de licitação, o direito de
explorar de forma sustentável as florestas
públicas.
Primeira concessão do país
- A Floresta Nacional do Jamari, a cerca de 130
km de Porto Velho, foi a primeira a ter áreas
disponibilizadas para concessão pelo Serviço
Florestal Brasileiro. A área total é
de 96 mil hectares, divididos em três unidades
de manejo, de 46 mil, 32,9 mil e 17 mil hectares.
Objeto da concessão - As
empresas vencedoras da licitação podem
retirar madeira, produtos não madeireiros
(óleos, resinas, cascas, cipós) e
promover atividades de turismo. Os contratos estão
disponíveis no site www.florestal.gov.br.
Manejo x desmatamento - A retirada
de madeira segue as regras do manejo florestal.
A unidade de manejo é dividida em 30 lotes,
um para ser explorado a cada ano. Ao final do ciclo
de corte, a floresta está regenerada e pronta
para um novo ciclo de extração. Por
hectare, são retiradas, em média,
de cinco a seis árvores. No desmatamento,
ao contrário, toda a cobertura vegetal é
suprimida - a floresta tem pouca possibilidade de
se regenerar e o solo perde fertilidade, gerando
áreas pobres para plantios e pastos.
Vantagens - As concessões
evitam a grilagem de terras na Amazônia e
o desmatamento ilegal. As empresas que concorrem
são estimuladas a investir na geração
de empregos locais e processamento da madeira para
gerar produtos com maior valor agregado.