10/03/2010 - “Até o final
de 2010 não teremos mais postos de combustíveis
sem as licenças ambientais funcionando em
São Paulo”. Esta foi
a fala do secretário estadual do Meio Ambiente,
Xico Graziano, durante a interdição
do posto de combustível Alencar, no bairro
do Sacomã, na Capital. A ação
integrou uma operação deflagrada pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
- CETESB que lacrou, simultaneamente, outros seis
estabelecimentos. Para o secretário a situação
é insustentável. “Nós já
concedemos prazos para que os proprietários
regularizem seus empreendimentos. Agora chega. Vamos
radicalizar contra esse lapso ambiental.”, afirmou.
Atualmente, existem 7.540 postos
de combustíveis no Estado, onde 4.228 possuem
licenças ambientais e estão regularizados
perante a CETESB. Outros 2.232 estão com
os processos de pedido de licença em análise
e 1.080 ainda não procuraram a Companhia
com o objetivo de solicitar as mesmas. “Até
o final de março a CETESB vai fazer uma mega-operação
e fiscalizar os 1.080 postos. O prazo final para
regularização será dezembro
de 2010. Quem não obtiver licença
ou estiver em processo de análise terá
o posto de combustível interditado”, afirmou
Graziano.
De acordo com o assistente executivo da diretoria
de Licenciamento e Gestão Ambiental da CETESB,
Laércio Vechini, uma blitz deverá
ser organizada até o final do mês.
“Vamos organizar uma operação com
todas as agências ambientais envolvidas para
fazer a fiscalização nos 1.080 estabelecimentos
irregulares. A CETESB já está fazendo
a fiscalização de todos eles, inclusive,
com a aplicação de autos de advertência
e multas” frisou.
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Operação
Técnicos da CETESB lacraram as bombas de
combustíveis de sete postos no Estado. Na
capital, além do posto situado no bairro
do Sacomã, o Auto Posto Santa Lúcia,
próximo à estação Armênia
do Metrô, também foi interditado. Na
Grande São Paulo foram lacrados postos em
Rio Grande da Serra, em Santo André e em
Mogi das Cruzes. No interior, um posto foi fechado
na cidade de Salto e no Litoral, no município
do Guarujá.
Fiscalizações
Desde 2008, quando a CETESB iniciou as operação
de interdição de postos de combustíveis,
136 estabelecimentos foram lacrados no Estado. Sendo,
12 em 2008, 80 em 2009, e 44 no início de
2010.
Licença
Para a obtenção das licenças
ambientais a CETESB exige do proprietário
do posto uma série de documentos, que comprovem
a segurança ambiental das instalações,
tais como: laudo técnico que ateste as condições
dos tanques de armazenamento de combustíveis,
implantação de sistemas de drenagem
para o caso de haver vazamentos e planos de manutenção
e operação dos equipamentos.
Os postos com tanques subterrâneos com idade
superior a 15 anos terão que ser substituídos
por tanques mais novos, com paredes duplas, mais
resistentes à corrosão.
Texto: Lucas Campagna Fotografia: José Jorge
+ Mais
Aumentam atendimentos em posto
da Billings
10/03/2010 - Quase dois meses
após a regulamentação da Lei
Específica da Billings, já pode ser
observado um aumento significativo nos atendimentos
do posto PoupaTempo de São Bernardo. A média
diária de 40 atendimentos subiu para 55.
O posto foi criado para aproximar a Secretaria do
Meio Ambiente (SMA) da população da
região da Billings e ajuda-la a regularizar
situações incompatíveis com
a Lei Específica. A região da Guarapiranga
também conta com um posto de atendimento
na Estação Grajaú da CPTM.
Para o atendimento foram deslocados
funcionários da SMA das Coordenadorias de
Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Recursos
Hídricos (CRHI) e Planejamento Ambiental
(CPLA) para os postos. Os trabalhos são supervisionados
por funcionários da Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo (Cetesb). Os pontos começaram
a funcionar em janeiro de 2010.
Lei Específica da Billings
Os principais benefícios da Lei da Billings
são a regularização de lotes
de até 125 m², a implantação
de infraestrutura pública, como redes de
coleta e tratamento de esgoto e a proteção
e conservação das áreas naturais
existentes - que correspondem a 80% do território
da bacia da Billings e têm enorme importância
para a produção de água na
região.
As regularizações só acontecerão
com o cumprimento das exigências de recuperação
e proteção ambiental definidas na
Lei. Somente após dois anos de implantadas
e mantidas essas ações é que
a população poderá ganhar o
título de propriedade. A estimativa é
atingir ao menos 100 mil imóveis irregulares
na área da Billings, que inclui Diadema,
Santo André, São Bernardo do Campo,
Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São
Paulo (subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade
Ademar e Parelheiros).
Histórico
Na década de 70 uma legislação
extremamente rigorosa para a proteção
dos mananciais proibia a instalação
de qualquer serviço de infraestrutura pública
ao redor da bacia da Billings. No entanto, com a
expansão urbana, ocupações
irregulares começaram a ocorrer no entorno
do manancial e, ao longo dos anos, milhares de famílias,
sem condições socioeconômicas
de se manterem nos centros urbanos, migraram irregularmente
para estas áreas protegidas. Sem abastecimento
de água, coleta de lixo e serviço
de coleta e tratamento de esgoto, todos os resíduos
gerados por esta população – que hoje
chega a 1 milhão de pessoas – passou a comprometer
a qualidade das águas da represa. A Lei e
o decreto de regulamentação da Billings
substituem a antiga legislação e tornam
possível a recuperação ambiental
da região.
Texto: Ludmilla Fregonesi