Qua, 07 de Abril de 2010 - O Governo
de Minas, por meio das Secretaria de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável (Semad), de
Ciência e Tecnologia e Ensino Superior (Sectes),
e Extraordinária para o Desenvolvimento dos
Vales do Jequitinhonha e
Mucuri e do Norte de Minas (Sedvan), e a Fundação
Educativa de Ouro Preto (FEOP) e o Serviço
Geológico do Brasil (CPMR) assinam protocolo
de intenções para elaboração
do estudo de disponibilidade hídrica subterrânea
no norte de Minas Gerais.
A elaboração do
estudo tem como objetivo servir de ferramenta de
gestão para o uso de água subterrânea
no norte mineiro, em especial para o uso dos recursos
hídricos por meio de poços tubulares.
Além disso, o estudo também irá
fornecer bases para implantação de
uma rede de monitoramento qualitativo e quantitativo
das águas da região, garantindo maior
segurança nas ações de planejamento
de programas econômico e sociais referes ao
uso dos recursos hídricos .
Para elaboração
do estudo estão previsto investimentos de
R$ 6,5 milhões, e o prazo estimado para execução
é de 36 meses. “A publicação
da Deliberação Normativa do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos (CERH) n°
33 de novembro de 2009 define a vazão insignificante
de 14 mil litros por dia para poços tubulares
no Norte. Por isso, a elaboração desse
estudo é uma ação essencial
para a gestão adequada dos aqüíferos
localizados naquela região”, explica a diretora
de Monitoramento e Fiscalização do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
(Igam), Marília Melo.
Fonte: Ascom / Sisema
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Decreto estabelece Índice
de Desempenho da Política de Meio Ambiente
Qua, 07 de Abril de 2010 - Foi
publicado no Minas Gerais do dia 31/03 o decreto
que institui o Índice de Desempenho da Política
Pública de Meio Ambiente do Estado de Minas
Gerais (IDPA).A norma visa subsidiar o desenvolvimento
e aperfeiçoamento de políticas públicas
de meio ambiente e projetos na área do desenvolvimento
sustentável.
O Decreto determina que o IDPA
seja calculado anualmente e publicado no Dia Mundial
do Meio Ambiente, 5 de junho, tendo como ano base,
o ano anterior ao da publicação. O
índice é definido a partir da análise
da qualidade da ar, água, solo, biodiversidade,
desempenho institucional e fatores socioeconômicos.
A Fundação Estadual de Meio Ambiente
(Feam) fica responsável pela coordenação
da atividade de cálculo e divulgação
do IDPA e também por prestar apoio institucional
aos demais órgãos envolvidos.
De acordo com a norma, ficam responsáveis
pela disponibilização dos dados a
Feam, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas
(Igam), o Instituo Estadual de Florestas (IEF),
a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria
de Estado da Fazenda e o Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA). Todos os órgãos e entidades
têm até o último dia útil
do mês de março de cada ano para disponibilizar
à Feam as informações determinadas
no Decreto.
Fonte: Ascom / Sisema
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Governo autoriza pagamento por
manutenção de vegetação
Qua, 07 de Abril de 2010 - O governo
de Minas anunciou o lançamento do programa
Bolsa Verde no Estado. O incentivo financeiro será
destinado para os pequenos e médios agricultores
ou posseiros que mantenham intactas áreas
com cobertura vegetal nativa em suas propriedades.O
lançamento do ato autorizativo acontecerá
durante a solenidade em comemoração
ao Dia Mundial das Águas e, até junho,
o Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicará
o edital com as normas e prazos para inscrição
dos interessados.
O Programa Bolsa Verde foi aprovado
pela em 2008 pela Lei Estadual nº 17.727 e
tem por objetivo premiar e estimular os proprietários
rurais de Minas que contribuem para a conservação
da biodiversidade, áreas ciliares e proteção
das áreas de recarga hídrica em suas
propriedades. O Programa terá como prioridade
as propriedades e posses de agricultura familiar
e aquelas com área total até quatro
módulos fiscais, que mantenham áreas
protegidas maiores que os exigidos pela legislação.
A estimativa é de aplicação,
em 2010, de cerca de R$7,2 milhões provenientes
do Fundo de Recuperação, Proteção
e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro)
para pagamento pela preservação de
cerca de 25 mil hectares. Recursos provenientes
do montante das multas aplicadas em função
de infrações à Lei nº
14.309 também serão incorporados ao
programa.
Os critérios para escolha
das propriedades beneficiadas foram definidos pelo
Comitê Executivo do Programa e aprovados no
dia 11 de março pela Câmara de Proteção
à Biodiversidade e de Áreas Protegidas
do Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam). Em 2010, terão prioridade as propostas
relativas a propriedades com maior área preservada,
propostas coletivas e áreas ainda não
desapropriadas em unidades de conservação.
Os pagamentos terão duração
de cinco anos consecutivos, desde que o proprietário
ou posseiro rural mantenha a área objeto
do benefício protegida e conservada. A concessão
do benefício poderá ser suspensa no
caso da não observância das ações
de proteção e conservação
previstas, e os proprietários serão
obrigados ao ressarcimento das parcelas já
recebidas.
Fonte: Ascom / Sisema