(15/04/2010)
Proteção baseada em fragilidades,
e não apenas um sistema de medidas que estabelece
uma margem de preservação ambiental
a partir dos mananciais. Essa é uma das propostas
que a Embrapa Pantanal levou à comissão
de deputados que trabalha na reformulação
do Código Florestal, em Brasília.
A empresa de pesquisa tem atuado
de forma proativa para contribuir com a mudança
na legislação. O pesquisador Walfrido
Tomás, da Embrapa Pantanal, participou em
março de duas audiências públicas
com os deputados, uma em Corumbá (MS) e outra
em Brasília (DF).
Ele fez apresentações
sobre as sérias dificuldades de se implantar
o atual Código Florestal na planície
pantaneira. Uma delas é que as APPs (Áreas
de Preservação Permanente) são
de difícil localização, pois
os cursos d’água do Pantanal são sazonais,
e seu níveis variam muito de ano para ano
e até de década para década.
Isso dificulta utilizar o nível d’água
como parâmetro para se estabelecer as faixas
marginais de preservação permanente
em corpos d’água.
As APPs são definidas utilizando
uma metragem a partir da borda desses cursos d’água
em seu nível mais alto, conforme o Código
vigente, mas algumas legislações preconizam
o uso do nível mais baixo, como na legislação
do Estado do Mato Grosso.
Além disso, a paisagem
no Pantanal é formada por um mosaico complexo
de situações, o que define um padrão
extremamente intricado de áreas de deveriam
ser APPs, inviabilizando sua proteção
pelos fazendeiros e até mesmo o uso rotineiro
das terras.
Em 2004, segundo Walfrido, houve
um workshop organizado pela Embrapa Pantanal, CPP
(Centro de Pesquisas do Pantanal) e UFMT, envolvendo
os dois Estados do Pantanal (Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul) para se discutir uma legislação
mais adequada. Participaram deste workshop fazendeiros
, ONGs, órgãos governamentais federais
e estaduais, pesquisadores e Ministério Público,
entre outros. Na ocasião discutiu-se o problema
das APPs no Pantanal e foi sugerido o conceito de
Área de Conservação Permanente
(ACP).
Sob o ponto de vista do pesquisador, as ACPs seriam
as áreas campestres em trechos inundáveis,
utilizados para produção pecuária,
e onde não seria permitida a alteração
da vegetação nativa, nem mudanças
na hidrologia (uso de diques e canais de drenagem).
Na verdade, estas são as áreas tradicionalmente
utilizadas no Pantanal para bovinocultura extensiva,
e sua inclusão na legislação
seria uma incorporação do que os pantaneiros
fazem há mais de 200 anos.
Baseado no documento produzido
no workshop de Cuiabá, o Estado de Mato Grosso
fez algumas adaptações e incorporou
este conceito em sua legislação ambiental
para o Pantanal, em janeiro de 2008.
Walfrido afirmou ainda que conflitos
devem ser diluídos e que o espaço
rural precisa ser visto como uma paisagem multifuncional,
onde a produção e a manutenção
de serviços ambientais (biodiversidade, água,
clima, etc) não devem ser encarados como
excludentes.
“A Embrapa tem um estudo em fase
final que prevê o uso de técnicas mais
condizentes para definir o manejo da paisagem em
fazendas pantaneiras. Essas técnicas dispensam
em grande parte a aplicação de métricas,
já que se baseia na manutenção
da diversidade da paisagem e, por conseguinte, da
biodiversidade. Esta tecnologia deverá ainda
ser debatida com a sociedade, visando definir sua
adoção, modificações
e ajustes”, explicou o pesquisador da Embrapa Pantanal
(Corumbá-MS), Unidade da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, vinculada
ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Nas audiências, ficou bastante
evidente que o novo Código Florestal deve
garantir também as condições
para que o atual processo de assoreamento dos rios
pantaneiros seja revertido, já que até
agora o que se tem visto é uma ineficácia
neste sentido, especialmente em áreas de
solos ou relevo sob maior risco de erosão.
Assim, a aplicação de tecnologias
modernas para definição de áreas
de APP nos planaltos adjacentes ao Pantanal deve
ser enfatizada, em vez de se aplicar métricas
simples que podem não ser suficientes para
evitar erosão em situações
de maior fragilidade dos solos.
Remuneração
O pesquisador também destacou
a necessidade de se criar uma forma efetiva de remuneração
dos serviços ambientais. "É uma
maneira de compensar os fazendeiros tradicionais
que há séculos contribuem para a conservação
da paisagem. Há experiências fantásticas
em Minas Gerais e no Espírito Santo, mas
são iniciativas isoladas. A legislação
ambiental precisa encontrar uma forma de valorizar
quem conserva", afirmou Walfrido.
Segundo ele, ficou evidente a
necessidade de uma legislação específica
para o Pantanal. “Os deputados perceberam que uma
lei única para o país todo não
vai contemplar as particularidades que eles descobriram
nas audiências públicas realizadas
por todo o Brasil",
disse.
Ana Maio