12 de agosto de 2010
Foi divulgada no Diário Oficial da União
153 – Seção 1, nessa quarta-feira
(11/08), a Instrução Normativa nº
45, que dispõe sobre a administração
de informações do Segurado Especial
indígena e o novo sistema de cadastramento
do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
em parceria com a Fundação Nacional
do Índio.
É considerado Segurado
Especial o índio reconhecido pela Funai independentemente
do local onde resida, desde que exerça a
atividade rural em regime de economia familiar e
faça dessas atividades o principal meio de
vida e de sustento. O trabalhador rural caracterizado
como produtor rural pode ser proprietário,
meeiro, arrendatário ou ter outro tipo de
ligação com a produção
rural. A atividade de seringueiro ou extrativista
vegetal também é considerada como
produção rural, desde que feita de
modo sustentável e com recursos naturais
renováveis.
A partir do Acordo de Cooperação
Técnica MPS/MJ/INSS/Funai, publicado no Diário
Oficial da União em de 28 de julho de 2009,
o órgão indígena passa a ter
a responsabilidade de cadastrar os índios
no sistema do próprio INSS, na categoria
Segurado Especial. Os dados para cadastramento serão
obtidos por meio de inscrição e certificação
dos períodos de exercício de atividade
do indígena na condição de
Segurado Especial, além de declaração
anual confirmando a manutenção desta
condição, que será realizada
por servidores públicos da Funai, mediante
sistema informatizado disponibilizado no sítio
da Previdência Social.
O Segurado Especial pode acessar
os seguintes benefícios: auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade,
salário maternidade e auxílio-acidente.
+ Mais
Funai avança na agenda
de proteção e promoção
social dos povos indígenas
18 de agosto de 2010
Servidores da Fundação Nacional do
Índio, representando as coordenações
regionais e técnicas locais do Litoral Sul,
Chapecó, Litoral Sudeste, Passo Fundo e Governador
Valadares, estão reunidos na quarta Oficina
Regional de Capacitação sobre Segurado
Especial Indígena, entre os dias 16 a 20
de agosto, no Centro Sul Eventos – Florianópolis/SC.
Os servidores receberão treinamento do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e da Coordenação
Geral de Promoção dos Direitos Sociais
(CGPDS).
A oficina será dividida
em cinco eixos. No primeiro, os servidores terão
informações sobre o papel da Funai
quanto a Ação de Proteção
Social aos povos indígenas. No segundo, será
abordado sobre a legislação previdenciária,
e o terceiro eixo será a parte pratica com
o técnico da Dataprev, simulando o passo
a passo do sistema. No quarto, a Ação
de Proteção Social e as Unidades Descentralizadas
da Funai e no último eixo terá uma
explanação sobre o Sistema Único
de Assistência Social (SUAS), com a secretaria
de assistência social do estado de Santa Catarina.
O acordo de cooperação
técnica entre o Ministério da Previdência
Social e a Funai foi firmado em julho de 2009, transferindo
para a Funai a responsabilidade pela inclusão
e certificação dos dados relativos
aos indígenas no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). A parceria representa um grande
avanço da agenda de proteção
e promoção social dos povos indígenas,
garantindo o acesso aos direitos sociais através
da realização da inscrição
e comprovação da atividade da população
indígena brasileira que se caracteriza como
segurado especial.
Desde o início desse ano,
a Funai tem percorrido diversas regiões do
país com objetivo de qualificar os servidores,
para a utilização do Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS), e passem
a realizar o cadastro dos indígenas como
Segurado Especial nos canais remotos da Previdência
Social. Ao todo, 100 servidores já receberam
o treinamento e estão aptos para fazerem
o cadastramento dos segurados dentro das suas regiões.
A coordenação regional
de Fortaleza participou da oficina de capacitação
em abril e tem colocado em prática o conhecimento
adquirido. A regional já atendeu 15 Índios
da etnia de Tremembé e Tapeba, que foram
até a coordenação da Funai
próximo a sua aldeia e obteve o cadastro
de segurado especial no Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). “Estamos prontos para atender todas
as comunidades indígenas da nossa região,
esse novo sistema de cadastramento veio para melhorar
a vida dos índios”, declara a servidora Claudomira
Batista.
Para o Coordenador do Litoral
Sul, a oficina de capacitação, é
uma ferramenta a mais para dar segurança
aos servidores no momento de atender os índios.
“A parceria entre a Funai e a Previdência
Social gerou confiança para fazermos o cadastro.
Vamos ter mais propriedade para informar aos indígenas
sobre seus direitos”, afirma João Alberto
Ferrareze.
Logo após o término
da oficina, a coordenação do Litoral
Sul irá promover um encontro com lideranças
indígenas locais, para articular a forma
mais eficaz de informar as comunidades indígenas
sobre o novo sistema de cadastramento. A coordenação
irá atender 3.700 índios Guarani e
2200 da etnia Xokling.
Até o final desse ano,
serão realizadas mais duas oficinas, o local
e a data ainda não foram definidos.
+ Mais
STF autoriza estudos de demarcação
no MS sem prévia notificação
a fazendeiros
19 de agosto de 2010
A Funai não será mais obrigada a notificar
proprietários de terras no Mato Grosso do
Sul (MS) para realização de estudos
de identificação e delimitação
em terras indígenas. A partir de agora, as
equipes do órgão indigenista podem
realizar os estudos sem necessidade de aviso prévio.
A decisão partiu do ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), César Peluso, por força
de pedido da Funai. O ministro citou jurisprudência
do próprio STF para afirmar que o Decreto
nº 1775/96, que regula o procedimento administrativo
de demarcação das terras indígenas,
não prevê a notificação
dos proprietários, o que configura "gravíssima
lesão à ordem pública e severa
violação" à Constituição.
Anteriormente, por conta de uma
liminar do TRF da 3ª Região, a Funai
era obrigada a informar ao proprietário rural
que as equipes do órgão iriam realizar
vistoria. A Funai teria também que informar
com dez dias de antecedência quando seria
realizada a vistoria. A decisão tornou o
processo lento devido a dificuldade dos Grupos de
Trabalho da Funai em identificar o proprietário
da área rural e efetuar a notificação.
O pedido de liminar foi solicitado ao TRF pela Federação
de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato
Grosso do Sul relativo ao procedimento de demarcação
do território indígena da etnia Guarani-Kaiowá.
Violação de direitos
é maior nas Terras Indígenas em processo
de reconhecimento no MS
A falta de terras para reprodução
do modo de vida tradicional é a principal
razão para a exploração, discriminação
e violência sofrida pelo povo Guarani, no
Mato Grosso do Sul. O diagnóstico da Funai
foi ratificado pelo relatório do Comitê
para Eliminação da Discriminação
Racial da Organização das Nações
Unidas (ONU), divulgado no dia 21 de março/2010.
O documento, entretanto, deixa de citar que a judicialização
das demarcações de terras indígenas
é, hoje, o principal entrave para o cumprimento
da responsabilidade constitucional do órgão
indigenista.
Quase todo processo de identificação
e demarcação de terras indígenas
que se inicia é acompanhado por vários
processos judiciais que o questionam. Assim, para
concluir o trabalho de identificação
e demarcação das terras indígenas
do povo Guarani no MS, a Funai tem que enfrentar
ações populares, ações
diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança,
pedidos de liminares e inúmeros recursos
contra os trabalhos de levantamento fundiário.
E não para por aí, pois todo o procedimento
de regularização das terras indígenas
do Estado, incluindo as Portarias Declaratórias
do Ministério da Justiça, os Decretos
Homologatórios do Presidente da República
e, até mesmo, o Decreto 1.775/96 são
freqüentemente impugnados por instrumentos
do Poder Judiciário que, aliados ao contexto
político estadual, impedem a finalização
dos trabalhos da Funai, acentuando o clima de insegurança
e de hostilidade em relação aos Guarani.
Interferência na identificação
e demarcação das terras Guarani do
MS
Em julho de 2008, foram publicadas
seis portarias da Funai constituindo os Grupos Técnicos
(GTs) para estudos de identificação
e delimitação das terras tradicionalmente
ocupadas pelos Guarani Kaiowá e Guarani Nhandevá.
A região de ocupação tradicional
indígena inclui as bacias denominadas Amambaipeguá,
Dourados-Amambaipeguá, Iguatemipeguá,
Brilhantepeguá, Nhandevapeguá e Apapeguá,
situadas em 26 municípios no estado do Mato
Grosso do Sul. O objetivo dos GTs era fazer cumprir
o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado
em novembro de 2007 com a Procuradoria Geral da
República, que previa a publicação
dos relatórios de identificação
até junho de 2009. Entretanto, bastaram dois
meses para a paralisação das atividades
da Funai.
Os estudos ainda mal haviam começado
quando, em setembro de 2008, produtores rurais obtiveram,
na Justiça, uma liminar que obriga a Funai
a avisar ao dono da terra, com dez dias de antecedência,
quando entrará em sua propriedade para realizar
as vistorias. O que esconde-se por trás dessa
estratégia? A Funai leva tempo para conseguir
identificar quem são os fazendeiros a notificar
e mais tempo para efetivamente notificá-los,
o que torna o processo de identificação
ainda mais lento.
No mesmo mês, o presidente
da Funai esteve em reunião com o governador
André Puccineli e representantes de associação
de produtores rurais. O encontro refletia a tentativa
de garantir a continuidade dos trabalhos da Funai
e o respeito aos direitos dos setores produtivos,
resultando no compromisso da Fundação
em publicar o detalhamento dos procedimentos de
pesquisa das equipes de campo, publicado em março
de 2009. No encontro, Márcio Meira esclareceu
que os 26 municípios não seriam demarcados
em sua totalidade, desfazendo boatos que seriam
reservados mais de 12 milhões de hectares
para os Guarani. Ainda assim, a Federação
da Agricultura e Pecuária do MS (Famasul)
passou, então, a distribuir uma cartilha,
aconselhando os produtores da região sobre
como agir para dificultar e impedir a demarcação
de terras indígenas.
Outra situação ainda
mais recente exemplifica como a judicialização
de demarcações mostra-se extremamente
eficiente ao reforçar as condições
de violação de direitos dos indígenas.
Em apenas oito dias, um casal de fazendeiros conseguiu,
no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão
do Decreto de Homologação do Presidente
Lula, de 21 de dezembro de 2009, que reconhecia
a demarcação da terra indígena
denominada Arroio-Korá, no município
de Paranhos (MS). O presidente do STF, ministro
Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de ato presidencial,
que estabeleceu a posse permanente da terra aos
grupos indígenas Guarani Kaiowá e
Nhandevá.
Confinamento da população
Guarani
A etnia Guarani Kaiowá
representa uma das maiores populações
indígenas brasileiras. Desde 1882, quando,
por meio de decreto imperial, o Brasil arrendou
a região da fronteira com o Paraguai para
a Cia Matte Larangeira, para exploração
da erva-mate em todo o território Kaiowá,
os Guarani sofrem com o processo sistemático
e violento de confinamento da população.
Anastácio Peralta, liderança
Guarani da Comissão Nacional de Política
Indigenista (CNPI), relata que foi a partir de 1915
que o Serviço de Proteção ao
Índio (SPI) deu início à demarcação
das Terras Indígenas na região de
Amambai. Até 1928 foram demarcadas apenas
oito pequenas extensões de terra para usufruto
dos Kaiowá, que somavam pouco mais de 18
mil hectares, com o objetivo de confinar os diversos
núcleos populacionais ao sul do atual Estado
de Mato Grosso do Sul. Ignorou-se, na implementação
dessas áreas, os padrões indígenas
de relacionamento com o território e seus
recursos naturais e, principalmente, a organização
social.
A partir da década de 1950,
então, acentuou-se a instalação
de empreendimentos agropecuários nos espaços
ocupados pelos Guarani, ampliando o processo de
desmatamento do território. Parte significativa
das aldeias é destruída a partir deste
período, acentuando-se o processo de confinamento
nas reservas. A introdução da soja,
a partir da década de 1970, com ampla mecanização
da atividade agrícola em toda a região,
dispensou a mão-de-obra indígena e
provocou o fim das aldeias refúgio, nos fundos
das fazendas, onde a população indígena
resistia.
O comprometimento dos recursos
naturais, resultante da perda da terra, retirou
do povo Kaiowá as condições
necessárias para a sua subsistência,
impondo aos indígenas o trabalho assalariado
na agricultura e em usinas de álcool. No
entanto, mais do que as alternativas econômicas,
o confinamento da população Guarani
comprometeu de forma crescente a autonomia e as
condições necessárias para
a reprodução física e cultural,
conforme estabelece a Constituição
Federal.