Pioneira no país, vai agilizar
licenciamento de rodovias e do Metrô O Estado
de São Paulo inova mais uma vez. Desta feita,
a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
– CETESB, subordinada à Secretaria Estadual
do Meio Ambiente - SMA, com base em discussões
técnicas desenvolvidas na Câmara Ambiental
da Indústria da Construção
e atendendo a uma antiga reivindicação
das concessionárias de rodovias, ferrovias
e da Companhia do Metropolitano – Metrô, aprovou,
no final de dezembro último, a regulamentação
do controle da poluição sonora em
áreas urbanizadas lindeiras a sistemas lineares
de transportes localizados no Estado de São
Paulo. A regulamentação é inédita
no país e vem compensar uma defasagem de
cerca de duas décadas, em relação
a normas européias similares.
Conforme explica Maria Cristina
Poli, gerente do Setor de Ar, Ruído e Vibrações
da CETESB, que também coordenou o Sub-grupo
de Ruído em Rodovias – do Grupo de Trabalho
de Rodovias da Câmara Ambiental - , que elaborou
o documento “Regulamentação de Níveis
de Ruído em Sistemas Lineares de Transportes
no Estado de São Paulo”, as discussões
técnicas envolvendo especialistas da Companhia
e dos setores produtivos, sobre o assunto, vinham
acontecendo desde o ano de 2002 e sua importância
e necessidade cresceram com as expansões
e revitalizações dos sistemas rodoviário,
ferroviário e metroviário, e consequente
aumento das solicitações de licença
ambiental para as obras passíveis de licenciamento.
O problema, segundo Cristina,
é que a CETESB, para a avaliação
dos níveis de ruído, se baseava em
norma antiga e elaborada para determinadas fontes,
como indústrias e estabelecimentos comerciais,
a NBR 10.151 - “Avaliação do Ruído
em Áreas Habitadas Visando o Conforto da
Comunidade”, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), do ano de 2000,
o que gerava muita contestação e até
mesmo recursos jurídicos por parte dos empreendedores.
“Saímos 'do zero'. Não tínhamos
nenhuma referência a nível federal.
O processo de discussão foi penoso, mas agora
temos os números, acordados entre as duas
partes”, diz a especialista, ressaltando a concordância
por parte dos representantes dos sistemas lineares
de transportes, que participaram ativamente dos
trabalhos desenvolvidos na Câmara Ambiental.
O que também é enfatizado
pela secretária executiva da Câmara
Ambiental da Indústria da Construção,
Maria Heloísa de Assumpção,
funcionária do Setor de Apoio a Programas
Especiais da CETESB: “Este documento é fruto
de uma ação consensual e pró-ativa
entre os participantes do sub-grupo, entre eles,
os representantes das rodovias privatizadas e não
privatizadas (ABCR e DER/ARTESP), CPTM, Metrô,
ANTT e técnicos da CETESB (Setores de Avaliação
de Empreendimentos Lineares, e de Ar, Ruído
e Vibrações), e baseou-se na experiência
prática dos técnicos envolvidos, na
legislação e critérios internacionais,
compatibilizados com a tecnologia prática
atualmente disponível no Estado.”
Além disso, conforme lembra
Maria Heloísa, a proposta foi elaborada de
acordo com o “Procedimento para Avaliação
de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares
de Transporte”, aprovado em 19 de maio de 2009,
pela CETESB . Para a técnica, a Regulamentação
irá otimizar e agilizar o encaminhamento
dos processos de licenciamento destes tipos de empreendimentos
e o trabalho dos técnicos envolvidos, além
de constituir uma ferramenta para futuros passos
para melhoria ambiental contínua destes empreendimentos.
“Fica demonstrado que o interesse público
e privado podem ser perfeitamente harmonizados sempre
que se respeite o interesse maior da sociedade e
prevaleça o bom senso”, afirmou.
Ao que complementa Zoraide Carnicel,
gerente da Divisão de Coordenação
de Câmaras Ambientais da CETESB: "A regulamentação
de níveis de ruído em sistemas lineares
de transportes localizados no Estado de São
Paulo é algo que tanto o setor de rodovias
e o sistema de meio ambiente vinham discutindo e
pleiteando há anos. Tivemos um ganho maior
incorporando os setores de ferrovias e metrôs".
Texto: Mário Senaga