Proposta será colocada
em consulta pública por um prazo de 40 dias
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
– CETESB realiza amanhã, 02.02, às
10h00, um encontro para discutir a proposta de regulamentação
da Lei Estadual nº 13.577, de 9 de julho de
2009, que trata das diretrizes e procedimentos para
a proteção da qualidade do solo e
gerenciamento de áreas contaminadas.
A proposta será colocada em consulta pública,
em 02.02, a partir das 10h00, e ficará disponível
por um prazo de 40 dias, período em que os
setores interessados poderão enviar críticas
e sugestões para o seu aperfeiçoamento.
O documento poderá ser consultado no site
da CETESB.
O evento contará com a participação
do secretário estadual do Meio Ambiente,
Bruno Covas, e do presidente da CETESB, Fernando
Rei, além do geólogo do Setor de Apoio
a Programas Especiais da CETESB, Elton Gloeden,
que fará uma apresentação sobre
“A Evolução do Gerenciamento das Áreas
Contaminadas no Estado de São Paulo”, e do
engenheiro e Gerente do Departamento de Desenvolvimento
Institucional Estratégico da CETESB, Rodrigo
Cunha, que explanará sobre “Os Principais
Aspectos Relativos ao Regulamento da Lei 13.577”.
A atividade, com entrada aberta a todos os interessados,
ocorrerá, em 02.02, às 10h00, no Auditório
Augusto Ruschi, situado na Avenida Professor Frederico
Hermann Jr., n º 345, Alto dos Pinheiros, na
Zona Oeste da Capital.
A lei
A Lei Estadual nº 13.577, que estabelece novas
diretrizes para a gestão de áreas
contaminadas, cria novos instrumentos para que as
ações fiscalizadoras do Estado se
tornem mais efetivas. A sua regulamentação
propõe penalidades e multas, mas admite atenuantes
no caso em que os responsáveis pelas áreas
comprovem empenho na mitigação dos
impactos.
O documento prevê a criação
do Fundo Estadual de Prevenção e Remediação
de Áreas Contaminadas, com recursos do orçamento
do Estado, podendo receber doações
e compensações ambientais, além
de 30% das multas arrecadadas pela aplicação
da própria lei.
O Estado de São Paulo conta,
atualmente, com 2.904 áreas contaminadas,
segundo o último levantamento da CETESB.
Desse total, 2.279 são áreas de postos
de gasolina, 123 têm origem em atividades
comerciais e 302 decorrentes de processos industriais.
Além disso, 96 áreas foram causadas
por disposição de resíduos
e 24 decorrentes de acidentes ou de autoria desconhecida.
Dessas áreas, 110 são consideradas
reabilitadas.
Texto: Newton Miura
Fotografia: Divulgação