31/03/2011 - 15h30
Luana Lourenço
Repórter da Agência
Brasil
Brasília - A nova versão do relatório
do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre mudanças
no Código Florestal pode reduzir ainda mais
a proteção de áreas de preservação
permanente (APP) nas margens de rios e em volta
de nascentes.
Segundo Rebelo, a pedido de representantes
da agricultura familiar, as APPs poderão
ser diminuídas em até 50%, além
da redução já prevista na primeira
versão do relatório. A legislação
atual prevê que as APPs às margens
de rios tenham pelo menos 30 metros de largura.
No texto, Rebelo sugeriu APPs
de 15 metros para rios de 5 metros de largura, mas
agora cogita exigir apenas 7,5 metros de área
de proteção. “Esse é um pedido
da agricultura familiar. Concordo e acho que pode
ser estendido para outros produtores também.
Mas o Ministério do Meio Ambiente não
concorda, é um dos pontos que ainda estamos
discutindo.”
O deputado também deve
sugerir mudanças na proteção
de nascentes nas pequenas propriedades. Segundo
ele, a regra atual, que exige a preservação
da vegetação nativa em toda área
em um raio de 50 metros da nascente, inviabiliza
a produção nas pequenas propriedades.
“Cada nascente exige a preservação
de quase um hectare. Em algumas regiões é
comum ter várias nascentes próximas.
Se tiver quatro ou cinco numa pequena propriedade,
o dono não tem nem por onde andar, vai ficar
devendo APP.”
Em julho do ano passado, uma comissão
especial da Câmara aprovou a proposta de Rebelo
para alterar a legislação ambiental.
Polêmico, o texto foi alvo de contestações
de ambientalistas, da comunidade científica
e de movimentos sociais ligados à área
rural. No início de março, o presidente
da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), decidiu
reabrir a discussão para que instituições
enviassem sugestões ao relatório de
Rebelo.
O prazo para contribuições
termina na próxima semana. Segundo Rebelo,
já há consenso sobre 90% do texto.
“Há pontos localizados. Acho que temos um
amplo acordo para preservar o meio ambiente e a
produção agropecuária. O que
não tiver acordo será levado para
votação em plenário.”
Entre os pontos de divergência,
além da redução de APPs de
rios, está a simplificação
da averbação da reserva legal (percentual
mínimo de vegetação nativa
a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20%
a 80%, dependendo do bioma).
Ao contrário das regras
atuais e do que defende o governo, Rebelo diz que
o registro não precisa ser feito em cartório
e defende que a averbação seja apenas
“declaratória”: o proprietário diz
que mantém o percentual obrigatório
de vegetação nativa, sem precisar
comprovar com georreferenciamento. “Vai ser como
o Imposto de Renda, que é declaratório.
Não precisa ser feito em cartório.
O proprietário vai declarar a reserva legal
de boa-fé. É claro que caberá
ao órgão ambiental avaliar se aceita
ou não e checar.”
O deputado se reuniu hoje (31)
com representantes dos ministérios da Agricultura
e do Meio Ambiente e pretende entregar na próxima
semana uma nova versão do relatório.
A data da votação do texto tem que
ser definida pelo presidente da Câmara, Marco
Maia.
Rebelo recebeu hoje apoio da Organização
das Cooperativas Brasileiras (OCB), que preparou
uma cartilha para tentar convencer os parlamentares
que, sem as mudanças sugeridas por Rebelo,
a produção agropecuária brasileira
será inviabilizada. “Damos total respaldo
ao relatório do Aldo. O texto está
discutido, maduro e tem todas as condições
de ser votado. Nossa meta é a preservação,
queremos produzir com sustentabilidade e ter regras,
mas que permitam aos agricultores trabalhar com
segurança jurídica”, disse o presidente
da entidade, Marcos Lopes de Freitas.
Rebelo disse que o apoio da OCB
ajuda a democratizar a discussão sobre o
Código Florestal, que, segundo ele, tem sido
distorcida. “O debate está sendo pautado
de maneira superficial e deformada, como se houvesse
um embate entre os grandes produtores e os ambientalistas.
Não é verdade que os grandes produtores
sejam os únicos a querer mudanças
na lei e não é verdade que todos os
ambientalistas sejam contrários a qualquer
alteração no código.”
Edição: João Carlos Rodrigues