19/06/2011
Akemi Nitahara
Repórter do Radiojornalismo
Brasília – As florestas são a fonte
de pelo menos 200 mil famílias que vivem
do extrativismo só na Amazônia. Entre
os produtos oferecidos pela floresta estão
o pescado, a castanha, óleos vegetais, fibras,
açaí, pequenos artefatos de madeira
e a borracha da seringueira. Em outros biomas, como
o Cerrado, a Caatinga e a Mata Atlântica,
também há extrativismo e os produtos
advindos da atividade podem ser o pequi, no Centro-Oeste,
ou o caranguejo, no litoral.
Célia Regina das Neves, que vive na Reserva
Extrativista Mãe Grande, em Curuçá,
no Pará, cobra que as políticas públicas
para quem vive na floresta sejam diferentes das
que são feitas para as cidades. “Para quem
está na floresta, ela [política pública]
tem que reconhecer isso. Tem muita demanda , desde
a questão da produção, da família
em si, da organização comunitária,
da convivência com os recursos naturais e,
principalmente, da regularização fundiária,
do ordenamento ambiental”.
O presidente do Conselho Nacional das Populações
Extrativistas, Manoel Silva da Cunha, aponta a questão
fundiária como o principal problema enfrentado
por essas comunidades, que tiveram o incentivo para
migrar do Nordeste, na época do ciclo da
borracha, e acabram ocupando terras que já
tinham dono.
“Até hoje esse processo ainda permanece.
Inclusive nas reservas extrativistas onde há
um decreto do governo federal ou dos governos estaduais
determinando aquelas áreas como unidades
de conservação de uso, mesmo assim
o problema da regularização não
está resolvido”, diz Cunha.
Segundo ele, o modelo de desenvolvimento da Amazônia
foi baseado no Sul e Sudeste, o que mostra que falta
assistência especializada para melhorar a
produção extrativista. “É muito
fácil você conseguir assistência
técnica para derrubar um hectare de floresta,
plantar mandioca, mas quando você quer melhorar
a sua extração do açaí,
sua coleta de castanha, a gente encontra dificuldade,
não tem ninguém dentro dos órgãos
habilitado pra isso”. Cunha aponta também
a falta de crédito para o extrativista.
De acordo com o diretor do Departamento de Florestas
do Ministério do Meio Ambiente, João
de Deus Medeiros, o governo tem atuado para estimular
as relações harmoniosas dos povos
com a floresta, com projetos como o Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Florestal. “A política de apoio aos produtos
da sociobiodiversidade, tanto no que tange à
agregação de valor aos produtos, como
à garantia de preço mínimo,
o auxílio à inserção
desses produtos em uma realidade de mercado mais
favorável, tudo isso tem surtido resultados
bastante interessantes”, avalia Medeiros.
O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro,
Antônio Carlos Hummel, explica que o trabalho
do órgão tem sido o de mostrar que
conservar a floresta para a exploração
gera renda. “Com o desenvolvimento dessas técnicas
de manejo florestal, a gente está mostrando
que a floresta em pé coloca dinheiro no bolso
do comunitário, na mão do empresário
de forma sustentável e não ilegal”.
No Plano Brasil Sem Miséria, lançado
pelo governo federal no começo do mês,
está prevista a implantação
do Bolsa Verde, um auxílio trimestral de
R$ 300 para as famílias que contribuam para
a conservação ambiental no ambiente
em que moram e trabalham.
+ Mais
Justiça reconhece que Hidrelétrica
de Belo Monte não atinge terras indígenas
09/06/2011
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Advocacia-Geral da União
(AGU) informou hoje (9) que a 9ª Vara Federal
do Pará acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral
Federal e da Procuradoria-Geral da União
(órgãos da AGU) sobre a construção
da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio
Xingu (PA). Em resposta a uma ação
civil pública, os dois órgãos
sustentaram que a usina não será construída
em área indígena e não se pode
confundir a localização do empreendimento
com os impactos ambientais do projeto que poderiam
afetar os índios da região.
A ação, apresentada pleo Conselho
Indigenista Missionário (Cimi), pedia a suspensão
de atos e processos administrativos relacionados
à construção da usina. A entidade
alegava que a usina não poderia ser instalada
no local previsto porque invadiria terras indígenas.
Para a utilização da área,
seria necessária a aprovação
de lei específica, conforme prevê a
Constituição.
Segundo a AGU, o Termo de Referência do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) para elaboração
estudos ambientais do empreendimento não
incluiu as terras indígenas como áreas
diretamente afetadas, já que não haverá
perda territorial.
A 9ª Vara Federal do Pará acolheu os
argumentos da União e destacou, na decisão,
que o pedido do Cimi não tem fundamento.