19 de agosto de 2011
A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região
(PRF3) conseguiu a revogação da ordem
liminar de reintegração de posse expedida
pelo Juízo da 1.º Vara Federal
em Ponta Porã (MS) contra os indígenas
da Comunidade Kurusu Amba, da etnia Guarani. A decisão
possibilita que os indígenas permaneçam
na área de reserva legal da Fazenda Nossa
Senhora Auxiliadora, localizada no município
de Coronel Sapucaia. A PRF3 trabalhou com a colaboração
da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso
do Sul (PF/MS) e da Procuradoria Federal Especializada
junto à Fundação Nacional do
Índio (PFE/Funai).
Os supostos proprietários
da área haviam ingressado com a Ação
de Reintegração de Posse contra o
grupo indígena Guarani alegando que os índios
passaram a ocupar parte de suas terras em novembro
de 2009. Em audiência de justificação
prévia, a Justiça de primeira instância
deferiu liminar de reintegração de
posse em favor dos fazendeiros, estabelecendo a
retirada dos indígenas.
Diante do elevado risco social
envolvido, a Procuradoria Federal no Estado de Mato
Grosso do Sul, em colaboração com
a Procuradoria Regional Federal da 3º Região,
entrou com recurso de Agravo de Instrumento para
reformar essa decisão. Os procuradores argumentaram
que os indígenas estão ocupando apenas
10 hectares da fazenda, o que significa uma pequena
parte do imóvel de 615 hectares.
A Procuradoria também argumentou
que, caso não fosse suspensa e ao final revogada
a ordem de reintegração, os indígenas
teriam inúmeros direitos fundamentais violados,
entre os quais, o direito à vida, pois acabariam
à margem de rodovia próxima, local
totalmente inadequado para a moradia de qualquer
ser humano. Ademais, as aldeias próximas
estariam superlotadas e com severos problemas sociais,
o que impossibilitaria o acolhimento dos atuais
128 indígenas que compõe a comunidade.
Julgamento
Após a obtenção
de sucessivas liminares, suspendendo a ordem de
reintegração, a 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade,
resolveu “revogar a ordem de reintegração,
mantendo os indígenas na posse da área
presentemente ocupada, impondo à Funai a
responsabilidade pela manutenção do
estado atual da ocupação, bem como
responsável quanto aos atos da comunidade
e seus membros, devendo assegurar o regular acesso
e uso da propriedade”.
No voto, a relatora Sílvia
Rocha pontuou os direitos fundamentais de ambos
os lados: “de um lado, o direito de propriedade
(art. 5º, XXII, CF) e, do outro, o direito
originário dos índios sobre as terras
que tradicionalmente ocupam (art. 231 da CF)”, mas
fez prevalecer os direitos indígenas, diante
das “condições extremamente precárias
de sobrevivência a que estão expostos
os índios, principalmente as crianças.
Expulsos de suas terras ancestrais, vivem à
beira da Rodovia MS 289 que liga Amambaí
a Coronel Sapucaia, sem condições
de desenvolver sua agricultura de subsistência,
estando desprovidos de alimentos, água potável,
assistência médica e educacional. Em
outras palavras, vivem sem a mínima infra-estrutura
básica, em barracas de lona junto à
estrada, sujeitando-se à toda sorte de atos
de violência e ao descaso do Poder Público”,
argumentou.
Os demais membros da Turma acompanharam
o entendimento da relatora. O desembargador federal
Johonsom Di Salvo, em longo pronunciamento, destacou
que os indígenas foram historicamente espoliados
de suas terras e que a garantia das terras indígenas
pelo Estado brasileiro não é caridade,
mas direito previsto na Constituição
Federal que deve ser observado pelos três
Poderes. Por sua vez, a desembargadora federal Vesna
Kolmar, além de ratificar as falas anteriores,
relembrou que não era a primeira vez que
o Tribunal revogava ordens de reintegração
de posse deferidas contra indígenas, o que
demonstra certa insensibilidade de alguns juízes
de primeira instância em lidar com o tema.
O acórdão foi publicado nesta quinta-feira,18,
no Diário Eletrônico de Justiça.
A PRF3, a PF/MS e a PFE/Funai
são unidades da Procuradoria-Geral Federal,
órgão da Advocacia-Geral da União
(AGU).
+ Mais
Operação conjunta
com Ibama fecha serrarias na Terra Indígena
Kayapó
23 de agosto de 2011
O Ibama, em operação conjunta organizada
pela Funai, fechou, pela segunda vez este ano, um
pólo madeireiro irregular nas imediações
da Terra Indígena (TI) Kayapó, localizada
no município de Cumaru do Norte, estado do
Pará. A operação foi encerrada
na última sexta-feira, 19, com apreensão
de 729 m³ de madeira, que daria para encher
40 caminhões. Com o apoio da Funai e do Batalhão
de Polícia Ambiental de Belém, o Ibama
desmontou três serrarias clandestinas e removeu
todo o maquinário.
Para desmontar as serrarias e
retirar a madeira apreendida, a operação
Ocara II, como está sendo chamada, utilizou
dois caminhões do Ibama, além de dois
caminhões e quatro carretas cedidas pela
Funai. No total, foram aplicados R$ 315 mil em multas
e a madeira apreendida ficou depositada aos cuidados
da prefeitura de Cumaru do Norte, que deverá
utilizá-la em obras sociais na região.
Desde 2009 a Funai vem fazendo
mapeamento das serrarias ilegais e atividades de
garimpo no interior e no entorno da Terra Indígena
Kaiapó. A estratégia é manter
uma ação continuada nessas localidades
para desestimular o desmatamento ilegal. A operação
deste ano é uma continuidade de duas ações
deflagradas no ano passado.
A primeira investida contra exploração
de madeira na TI Kayapó ocorreu em novembro
de 2010, durante a operação Ocara
I, que envolveu a Funai, a Polícia Federal
e o Ibama. A operação desmontou e
embargou cinco serrarias em Cumaru do Norte e duas
em Bannach. Em maio de 2011, no entanto, foi constatado
que três delas haviam voltado a operar ilegalmente
e uma nova serraria havia se instalado recentemente
no entorno da área protegida. Esta última
foi bloqueada e não poderá comercializar
madeira até se regularizar.
Outra investida foi contra o garimpo,
na mesma terra indígena. A Operação
Bateia, como foi batizada, envolveu Funai, Ibama
e Departamento da Polícia Federal, com apoio
do Exército e da Força Nacional. A
operação desmontou um garimpo de ouro,
retirando 300 invasores.