Publicação:
12/08/2011 - No dia 14 de agosto comemora-se o dia
de combate à poluição. A data
serve para buscar orientar as pessoas sobre os diversos
tipos de poluição e as principais
formas de combatê-los.
A poluição é
a degradação das características
naturais do meio ambiente, sejam elas físicas,
químicas ou biológicas. Isso acontece
em razão da remoção ou adição
de substâncias que prejudicam a natureza,
seja no ar, no solo ou na água. Além
desses tipos de poluição, temos convivido
com a poluição sonora, causadora de
doenças da modernidade, como o estresse.
O barulho intenso das grandes cidades não
permite que as pessoas descansem o necessário,
causando-lhes irritabilidade e cansaço mental.
Isso, ao longo dos tempos, poderá acarretar
doenças, pois o corpo fica fragilizado, diminuindo
a resistência física das pessoas.
A poluição do ar
é causada, principalmente, nos grandes centros
urbanos, com a grande movimentação
de carros, pela grande quantidade de indústrias,
pela geração de energia, etc. Tem
causado o aumento das doenças respiratórias,
principalmente nas crianças. Com a chegada
do período do inverno, clima frio e seco,
doenças como bronquites e pneumonias são
mais frequentes, em razão do excesso de poluição
a que se está sujeito. Além disso,
as doenças cardiovasculares também
têm aumentado muito em face do excesso de
poluição.
Atenta a essa questão,
a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) lançou,
em junho deste ano, o Plano Ar, Clima e Energia
(PACE), que visa à elaboração
de uma estratégia territorial global e integrada
de gestão da qualidade do ar, das emissões
de gases de efeito estufa, das mudanças climáticas
e de energia. Segundo o secretário-adjunto
da Sema, Hélio Corbellini, o PACE é
um dos projetos considerados estratégicos
para o desenvolvimento sustentável do Estado.
"Na ocasião, o estudo apontou 54 recomendações
para as áreas de transportes de cargas, transporte
de pessoas, energia, atividade econômica,
agropecuária, floresta e biodiversidade e
resíduos e saneamento", explicou.
Dicas de preservação
do meio ambiente:
• Mantenha o veículo regulado
e os pneus calibrados (semanalmente);
• Prefira transporte coletivo ou carona;
• Não queime lixo em hipótese alguma,
principalmente plásticos, borrachas, estopas
e vasilhames de produtos químicos como solventes,
inseticidas, óleos e graxas. A fumaça
gerada pela queima desse tipo de lixo quando não
realizada em incineradores adequados são
extremamente danosas ao meio ambiente;
• Não exagere no uso de produtos de limpeza,
como a água sanitária que contém
cloro. Use com moderação, de acordo
com as recomendações dos fabricantes;
• Não jogue óleo de frituras ou restos
de comida em pias ou na privada, pois, além
de causar entupimentos, dificulta o tratamento do
esgoto; não demore nos banhos.
• Limite em 6 minutos; mantenha a torneira fechada
enquanto escova os dentes, faz a barba ou ensaboa
as mãos;
• Mantenha sem vazamentos as torneiras, as descargas,
os chuveiros, as bóias de caixa-d'água
e as tubulações;
• Evite acender lâmpadas durante o dia e deixá-las
acesas em locais desocupados;
• Acione nos computadores a função
de proteção de tela após 5
minutos sem uso e a opção de apagar
o monitor após 15 minutos;
• Não durma com a televisão ligada.
Utilize a opção de auto desligar (timer);
• Quando as tomadas ficam quentes é um indício
de desperdício;
• Retire os eletrodomésticos da tomada quando
não estiverem sendo usados;
• Não jogue lixo no chão ou em qualquer
outro lugar inapropriado. Na rua, procure manter
seu lixo com você no bolso da calça,
na bolsa ou mesmo segurando com as mãos até
o lixo mais próximo ou até em casa;
• Reduza o consumo de papel. Prefira papel reciclado.
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Acordos firmados entre Governo
do Estado e Ibama fortalecerá sistema ambiental
Publicação: 22/08/2011
- Nesta segunda-feira, 22, o governador do Estado,
Tarso Genro, o presidente do Instituto Brasileiro
de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama),
Curt Trennenpohl, e a secretária estadual
do Meio Ambiente, Jussara Cony, assinaram acordos
de cooperação técnica para
troca de informações no Sistema Nacional
de Meio Ambiente (Sisnama) e de integração
dos cadastros técnicos estadual e federal
de atividades potencialmente poluidoras e para gestão
florestal compartilhada.
Um dos documentos trata da divisão dos recursos
arrecadados pelo Ibama, em 60%, relativos à
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
(TCFA). "Essa taxa já é arrecadada
pela União desde 2000, mas até o momento
o Rio Grande do Sul não havia pleiteado sua
parte. É legítimo que o Ibama repasse
ao Estado aquilo que está previsto em lei
e que garantirá benefícios ao ambiente
local", destacou Trennenpohl.
O outro acordo refere-se à
gestão florestal compartilhada, que tem objetivo
de estabelecer regras e condições
de cooperação técnica para
os recursos florestais do Estado, previstos na legislação
federal. "A Lei 11.284/2006 (gestão
de florestas públicas) determina a obrigatoriedade
do compartilhamento da gestão florestal com
os estados da federação. O RS é
o 1º estado da região Sul a firmar acordo
dessa natureza com Ibama, e o 4º estado no
País. Isso demonstra a seriedade dessa gestão
na área ambiental", salientou o presidente
do Ibama.
O governador Tarso Genro disse
estar satisfeito com a parceria firmada entre Estado,
União e municípios e enfatizou que
a gestão atual não perdeu nenhuma
oportunidade de empreendimento e de desenvolvimento
sustentável, devido à agilidade e
competência dos órgãos ambientais
do RS.
Para a secretária, a formalização
dos acordos é resultado de uma articulação
tripartite (Governo do Estado, Ibama e Famurs) a
fim de fortalecer o Sisnama e integrar o RS nesse
processo, visando a qualidade de vida da população
e estabelecendo o compromisso de gestores e empreendedores
na preservação da matéria prima:
o meio ambiente.
TCFA-RS
Em junho deste ano a Assembleia
Legislativa aprovou a criação do Cadastro
Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
e regulamentou a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFA-RS), permitindo ao Estado participação
na partilha dos recursos oriundos da taxa já
recolhida pelo Ibama, conforme a Lei Federal nº
6.938/1981. A TCFA-RS não cria novo tributo
nem aumenta algum existente. O cadastro e a taxa
contribuirão para integrar os municípios
na rede de controle e fiscalização
ambiental e na distribuição dos recursos
arrecadados pela taxa, na proporção
que cabe ao Estado.
Gestão florestal compartilhada
A gestão florestal compartilhada
tem como diretrizes, entre outras, a incorporação
dos instrumentos de autorização florestal
de competência federal ao sistema estadual;
a otimização das ações
de controle, evitando a duplicidade de esforços
e sobreposição de atividades; e a
implementação de programas de regularização
dos imóveis rurais, e de combate e controle
do desmatamento.