31/08/2011 - 14h00
Meio Ambiente
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O início dos debates na
Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do projeto de lei que altera
o Código Florestal Brasileiro só começará
no próximo dia 14. Senadores de vários
partidos apresentaram requerimento para que a CCJ
possa debater com juristas a
constitucionalidade do parecer do senador Luiz Henrique
da Silveira (PMDB-SC), lido hoje (31). Uma audiência
pública está marcada para terça-feira
(13), em conjunto com as comissões de Meio
Ambiente; Agricultura; e Ciência e Tecnologia.
Antes de iniciar a leitura, o senador Luiz Henrique
ressaltou que construiu um parecer com “um texto
o mais autoaplicável possível e que
tenha segurança jurídica para evitar
recursos a posteriori”, no caso, ao Supremo Tribunal
Federal (STF). O relator do Código Florestal
na Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), acompanhou
a sessão, inclusive compondo a Mesa da CCJ.
Ao final da leitura do parecer, com 99 páginas,
houve pedido de vista por alguns senadores, o que
foi acatado pelo presidente da CCJ, Eunício
Oliveira.
O senador Jorge Viana (PT-AC) destacou a necessidade
de se fazer hoje a leitura, se não a matéria
teria seu andamento prejudicado prejudicado nas
demais comissões uma vez que atrasaria sua
apreciação na CCJ.
No relatório, Luiz Henrique fixa os pontos
considerados como de utilidade pública, de
interesse social ou de baixo impacto ambiental,
que poderão ser objeto de intervenção
ou supressão de vegetação em
áreas de preservação permanente
(APPs). Entra elas, está a retirada de vegetação
para construir estádios de futebol e “demais
instalações” necessárias à
realização de obras para a Copa do
Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.
Luiz Henrique disse que a inclusão da expressão
“estádios e demais instalações
necessárias à realização
de competições esportivas municipais,
estaduais, nacionais ou internacionais” trará
segurança jurídica para as obras consideradas
“de interesse do país”. O relator também
dá poderes aos governadores, além
do presidente da República, de disciplinarem
os casos de utilidade pública, interesse
social e baixo impacto ambiental, com base nas normas
que inseriu no projeto de mudança do Código
Florestal Brasileiro.
+ Mais
Relatório do Código
Florestal deve ser apreciado na CCJ do Senado amanhã
30/08/2011 - 17h54
Meio Ambiente
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O senador Luiz Henrique da Silveira
(PMDB-SC) fixou em seu parecer do Projeto de Lei
do Código Florestal os pontos considerados
como de utilidade pública, de interesse social
ou de baixo impacto ambiental, que poderão
ser objeto de intervenção ou supressão
de vegetação em áreas de preservação
permanente (APP). Entra elas, está a retirada
de vegetação para construir estádios
de futebol e “demais instalações”
necessárias à realização
de obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as
Olimpíadas de 2016. A matéria deverá
ser apreciada amanhã (31) na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado.
Luiz Henrique disse em seu relatório que
a inclusão da expressão “estádios
e demais instalações necessárias
à realização de competições
esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais”
trará segurança jurídica para
as obras consideradas “de interesse do país”.
O relator da matéria na CCJ também
dá poderes aos governadores, além
do presidente da República, de disciplinarem
os casos de utilidade pública, interesse
social e baixo impacto ambiental, com base nas normas
que inseriu no projeto de mudança do Código
Florestal Brasileiro.
O parlamentar destacou ainda que o texto aprovado
pela Câmara é vago ao não classificar
o que poderá ser definido nesses três
tópicos do Artigo 8º. Por isso inseriu
o termo “será admitido como norma geral”.
Como utilidade pública, passível de
desmatamento, ele estabeleceu atividades de segurança
nacional e proteção sanitária;
obras de infraestrutura destinada aos serviços
públicos de transporte, saneamento, energia,
mineração, telecomunicações,
radiodifusão, estádios e demais instalações
necessárias à realização
de competições esportivas municipais,
estaduais, nacionais ou internacionais. Também
foi inserido nesse critério, atividades e
obras de defesa civil; e demais atividades ou empreendimentos
definidos em ato do chefe do Poder Executivo federal
ou estadual.
Outros seis pontos abrem brechas para desmatamentos
de vegetações em APP. Entre eles,
atividades imprescindíveis à proteção
da integridade da vegetação nativa,
tais como prevenção, combate e controle
do fogo, controle da erosão, erradicação
de invasoras e proteção de plantios
com espécies nativas. O relator inseriu como
passível de desmatamento por “interesse social”
em APP a exploração agroflorestal
e sustentável executada em pequena propriedade
ou posse rural familiar ou povos e comunidades tradicionais,
desde que não descaracterizem a cobertura
vegetal existente e não prejudiquem a função
ambiental da área.
A retirada de vegetação em APP também
é justificada, pelo parecer do senador Luiz
Henrique, para a regularização de
assentamentos humanos ocupados “predominantemente”
por população de baixa renda em áreas
urbanas consolidadas. Para tanto, o relator ressalta
que essa possibilidade terá que obedecer
regras previstas em lei específica promulgada
em 2009.
Como “atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental”,
passíveis de desmatamentos em area de preservação
permanente, o peemedebista prevê a abertura
de pequenas vias de acesso interno e suas pontes
e pontilhões, quando necessária à
travessia de um curso de água, ao acesso
de pessoas e animais para a obtenção
de água ou a retirada de produtos oriundos
de manejo agroflorestal sustentável. Outro
item atende a construção de rampa
de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro.