05/08/2011 - Uma importante ferramenta
para auxiliar o judiciário paulista nas questões
ambientais foi anunciada hoje pelo secretário
estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, o presidente
da Academia Paulista de Magistrados, desembargador
Heraldo de Oliveira Silva, e o diretor da Escola
Paulista de Magistratura, desembargador Armando
Sérgio Prado de Toledo. Um acervo com pesquisas,
decisões tomadas pela Câmara de Meio
Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e análises técnicas
dos órgãos
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SMA vai
ser formado e ficará disponível para
consulta.
O anúncio foi feito durante o seminário
sobre o aquecimento global na Escola Paulista de
Magistratura. O secretário Bruno Covas ressaltou
a importância do debate. “Estamos apresentando
ao judiciário algumas ações
importantes que atualmente estão na pauta
da discussão do país, como a reserva
legal, o fim da queima da palha da cana-de-açúcar
e a as políticas de resíduos sólidos”,
afirmou.
O desembargador, José Roberto Nalini, ressaltou
a necessidade de um novo olhar do sistema judiciário
sobre o meio ambiente. “O Judiciário também
é responsável por garantir o direito
fundamental de um ambiente equilibrado às
presente e futuras gerações e, portanto,
pode ajudar”, comentou.
Bruno Covas ressaltou assuntos como o Inventário
de Resíduos Sólidos, a Política
Estadual de Resíduos Sólidos e Logística
Reversa. Outro assunto bastante debatido foi a Economia
Verde. O secretário enfatizou as medidas
para acabar com a queima da palha da cana-de-açúcar
e os resultados do Protocolo Agroambiental com o
Setor Sucroenergético. Outro ponto abordado
foi a Biodiversidade, com um debate sobre a reserva
legal.
Texto: Lukas Campagna
+ Mais
Governo cria MIP e pode criar
PPPs para gestão de UCs
30/08/2011 - O governador Geraldo
Alckmin asisnou nesta terça-feira, 30.08,
o decreto que cria a MIP - Manifestação
de Interesse da Iniciativa Privada. Trata-se de
uma forma rápida, econômica e transparente
de atrair investidores, nacionais e estrangeiros,
para os empreendimentos de interesse do Estado por
meio de Parceria Público Privada - PPP. Entre
as possibilidades está a gestão das
Unidades de Conservação (UCs).
"Nossa proposta é ampliar muito a infraestrutura,
a logística e os serviços públicos
por meio de PPP. Ou seja, fazer mais, fazer melhor,
com menor custo e trazendo o setor privado para
participar, seja da ampliação da logística,
seja da prestação de serviço
para a população, ou nas áreas
de meio ambiente e sustentabilidade", afirmou
o governador. O secretário adjunto do Meio
Ambiente Rubenz Rizek e o presidente da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb
Octávio Okano participaram da solenidade.
O decreto abre um canal de comunicação
formal entre o mercado e o governo e ajuda a encurtar
a distância entre os planos de investimento
público e sua efetiva execução.
É um procedimento que estabelece a forma
para que os investidores possam apresentar projetos
de investimento na modalidade de PPP.
Com essa nova modalidade, o Estado abre suas portas
para que investidores privados identifiquem oportunidades
de negócio nas quais estejam dispostos a
investir recursos próprios - regra obrigatória
na modalidade de PPP -, permitindo a viabilização
de empreendimentos estatais que demandem grande
investimento e, ao mesmo tempo, alavancando a disponibilidade
orçamentária do Estado e liberando
recursos para setores estratégicos para o
governo, como por exemplo, a área social.
Tradicionalmente, os investimentos públicos
no país só são efetivados após
a superação de uma série de
etapas: identificação das áreas
e ações que demandam investimentos;
elaboração dos estudos e projetos
necessários à sua implementação
e, finalmente, a realização de uma
licitação para contratar a execução
da obra e/ou serviço.
A MIP é um mecanismo que vai consolidar o
recebimento, divulgação, análise
e aproveitamento de propostas, estudos e projetos
encaminhados pela iniciativa privada, de acordo
com as normas gerais estabelecidas no Programa de
PPPs.
Como funciona
O interessado privado solicita ao Estado autorização
para elaborar um projeto necessário à
realização de um empreendimento público.
Após avaliação preliminar,
o Estado permite que o interessado prossiga com
os estudos e autoriza que outros interessados possam
desenvolver seus projetos sobre o mesmo objeto.
Ao final do prazo - normalmente mais curto do que
aquele necessário para o procedimento tradicional
-, o Governo recebe todos os projetos elaborados
e seleciona aquele que atenda melhor ao interesse
público. A partir daí é realizada
uma licitação para contratação
da obra ou serviço.
Se o interessado responsável pela realização
do projeto participar da licitação
e sair vencedor, incluirá em sua proposta
os custos do projeto já desenvolvido. Se
não for o vitorioso, caberá ao vencedor
o ressarcimento pelo desenvolvimento do projeto.
Com a MIP o governo repassa à iniciativa
privada, com nítidos benefícios e
sem prejuízo do controle do processo, todos
os custos da execução dos estudos
que devem servir de base a alguns investimentos
estatais. Outra vantagem é que a elaboração
dos projetos exigidos pela legislação
se torna muito mais rápida.