28/10/2011 - Sabrina Craide -
Repórter da Agência Brasil - Brasília
- O governo federal publicou hoje (28) novas regras
para o processo de licenciamento ambiental para
as áreas de petróleo e gás,
rodovias, portos e linhas de transmissão.
Entre as mudanças estão o tratamento
diferenciado aos projetos de acordo com o potencial
de impacto ambiental e critérios mais claros
para a definição de obras de alto
e baixo impacto no meio ambiente.
Segundo o presidente do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl, as medidas
foram tomadas para garantir maior segurança
jurídica na análise dos processos
e atender ao dinamismo do crescimento brasileiro.
“Estamos trazendo o Ibama para a celeridade necessária
sem perder a qualidade nos estudos e licenças”.
As rodovias federais que não têm licença
ambiental porque foram implementadas antes da atual
legislação ambiental deverão
ser regularizadas em um prazo de até 20 anos.
O cronograma dará prioridade às estradas
de maior tráfego ou as que oferecem mais
riscos de acidentes. As obras feitas dentro da faixa
de domínio de rodovias que já possuem
licença de operação não
vão precisar de um novo licenciamento, apenas
comunicação ao Ibama.
Em relação à área de
petróleo e gás as novas regras, que
valem para a exploração em alto-mar
(offshore), preveem procedimentos e licenciamentos
diferenciados por causa da sensibilidade ambiental
(medida pela distância da costa), profundidade
e riqueza ambiental. Também vai permitir
o licenciamento por polígono, quando ocorrem
diversas perfurações em um mesmo local,
e o aproveitamento de estudos já feitos sobre
as mesmas áreas em licenciamentos futuros.
A regularização dos portos vai permitir
o licenciamento de intervenções de
rotina, como dragagens de manutenção
e aprofundamento de canais. Hoje 35 portos da Companhia
Docas federais operam sem licença. Os portos
terão 120 dias para aderir ao programa de
regularização e 720 dias para concluir
os estudos necessários. O Ibama terá
mais 120 dias para a análise dos processos
de licenciamento. No caso das linhas de transmissão,
o licenciamento será definido segundo o grau
de impacto na região em que serão
implantadas.
Outra mudança estabelecida pelas portarias
publicadas hoje está o prazo de 90 dias para
que órgãos como a Fundação
Nacional do Índio (Funai), a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
o Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação
Palmares e o Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio) se manifestem sobre estudos
de impacto ambiental de obras em licenciamento do
Ibama. Atualmente, não há prazo definido
para que esses órgãos se manifestem.
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
as mudanças não significam uma flexibilização
do licenciamento ambiental, mas sim a unificação
das regras. "O que fizemos foi definir novos
prazos e ritos para as instituições
federais envolvidas no processo de licenciamento
ambiental. Com isso estamos dando regras claras,
novos prazos, regularizando empreendimentos que
não têm licenças ambientais”.
Ela também ressaltou que os estudos ambientais
que forem apresentados de maneira insuficiente poderão
ser complementados apenas uma vez e, se o órgão
ambiental julgá-los insuficientes poderá
rejeitar os estudos. “Isso vai fazer com que haja
mais celeridade com aqueles empreendimentos que
estão em licenciamento ambiental e que cumprem
as regras”.
Segundo o Ibama, as demandas por licenças
cresceram cerca de 700% nos últimos dez anos
e atualmente há 1.829 processos esperando
o licenciamento ambiental. Em 2011 foram emitidas
414 licenças ambientais.