30/12/2011 - 12h49
Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
autuou mais uma vez a empresa norte-americana Chevron,
em decorrência do vazamento de petróleo
no Campo de Frade, na Bacia
de Campos, em novembro deste ano.
A ANP divulgará detalhes
da autuação hoje (30) à tarde,
por meio de uma nota à imprensa. A agência
já havia autuado a Chevron três vezes,
desde o vazamento: por descumprir o plano de abandono
do poço, por omitir informações
à ANP ao enviar um vídeo editado do
vazamento e por não ter avaliado o impacto
de um gás tóxico emitido em suas operações
no Campo de Frade.
A assessoria de imprensa da Chevron
informou que deve se pronunciar sobre a autuação
na tarde de hoje.
+ Mais
MPF recorre de decisão
da Justiça Federal em Campos que abriu mão
de julgar o caso Chevron
20/12/2011 - 18h03
Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O procurador da República
Eduardo Santos informou hoje (20), por meio de nota,
que recorreu da decisão da 2ª Vara Federal
de Campos, no litoral fluminense, que decidiu abrir
mão da competência para julgar a ação
civil pública, movida pelo Ministério
Público Federal (MPF), contra as empresas
Chevron e Transocean, por danos sociais e ambientais
causados pelo derramamento de óleo no Campo
de Frade, na Bacia de Campos.
No recurso apresentado na segunda-feira
(19), o procurador Eduardo Santos alegou que a Justiça
Federal em Campos tem competência para julgar
o caso, conforme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), não havendo
hierarquia entre os juizes federais. O procurador
afirmou ainda que o local do dano é a zona
econômica exclusiva do Brasil, uma área
marítima em que, segundo ele, qualquer juiz
federal tem jurisdição e competência
funcional para julgar o caso.
"Esperamos reverter logo
a decisão, pois, no caso, é evidente
tanto a jurisdição federal quanto
à competência da Subseção
de Campos. Em um dano de grandes proporções
como este, questões técnicas não
podem atrasar as decisões", disse o
procurador Eduardo Santos.
A nota do MPF informa ainda que
na decisão o juiz responsável pela
sentença alegou que o dano ambiental causado
pelo vazamento de óleo aos municípios
de Campos e São João da Barra não
se restringem apenas às cidades afetadas.
O magistrado destacou que a Subseção
de Campos não seria competente para processar
e julgar a ação do MPF. Segundo ele,
o julgamento deve ficar a cargo de uma das varas
federais da sede da Seção Judiciária
no Rio de Janeiro.
O vazamento de óleo causado
pela petroleira norte-americana foi identificado
no dia 7 de novembro, na Bacia de Campos. A empresa
já foi multada pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) em R$ 50 milhões, valor máximo
previsto pelo órgão ambiental.
Se condenada na ação
do MPF, a Chevron terá que pagar ainda uma
indenização de R$ 20 bilhões,
além de encerrar suas atividades no país,
sob pena de multa de R$ 500 milhões.