16 de janeiro de 2012 -
A Fundação Nacional do Índio
publicou na última quinta-feira (12)
Instrução Normativa (IN) que
estabelece normas sobre a participação
do órgão no processo
de licenciamento ambiental, no caso de empreendimentos
ou atividades que possam afetar terras e povos
indígenas com impactos ambientais e
socioculturais. A Funai é responsável
pelo componente indígena em todas as
fases do processo de licenciamento ambiental
e atua em colaboração e parceria
com os órgãos licenciadores
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
e órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
Segundo a coordenadora de
Acompanhamento de Licenciamento Ambiental
da Funai, Júlia Paiva, a IN nº
1, de 9 de janeiro de 2012, formaliza os procedimentos
internos já adotados para os processos
de licenciamento, além de contribuir
para a transparência das ações.
“Deixa mais claro para o público externo,
principalmente para os empreendedores, qual
o trâmite do processo sobre o empreendimento,
dentro da Funai”, explicou.
Entre os princípios
que nortearão a análise dos
processos estão: a precaução
pela sociobiodiversidade; a autonomia dos
povos indígenas; o respeito a sua organização
social, usos, costumes, línguas, crenças
e tradições; e os direitos originários
sobre as terras. A IN também prevê
que a análise deve ser feita com a
participação e cooperação
dos povos indígenas interessados, respeitando
suas tradições e instituições
representativas.
A não remoção
dos grupos indígenas é um princípio
básico, salvo nas hipóteses
previstas constitucionalmente. A Constituição,
no artigo 231, permite a remoção
de grupos indígenas somente “em caso
de catástrofe ou epidemia que ponha
em risco sua população, ou no
interesse da soberania do País, após
deliberação do Congresso Nacional,
garantido, em qualquer hipótese, o
retorno imediato logo que cesse o risco”.
Solicitações
– A Funai poderá receber petições
e solicitações de acompanhamento
de empreendimentos ou atividades potencial
e efetivamente causadoras de impactos ambientais
e socioculturais a terras e povos indígenas.
As solicitações devem ser assinadas
por comunidades indígenas, organizações
indígenas, organizações
constituídas legalmente no Brasil cujo
objetivo social tenha pertinência com
a defesa dos povos indígenas ou a proteção
do meio ambiente, órgãos licenciadores,
Ministério Público Federal e
demais interessados. Qualquer documento nesse
sentido, recebido pelas Coordenações
Regionais ou Coordenações Técnicas
Locais da Funai, deverá ser imediatamente
encaminhado à Coordenação-Geral
de Gestão Ambiental – CGGAM, da Funai
Nacional, com sede em Brasília.
Os estudos e o resultado
da análise serão apresentados
às comunidades indígenas afetadas,
em consulta prévia, livre e informada.
A IN também prevê o encaminhamento
do componente indígena e de relatórios
ambientais, em linguagem acessível
ou com tradução para línguas
indígenas. Só depois de ouvir
as comunidades, a Funai manifestar-se-á,
conclusivamente sobre a concessão de
licença de instalação.
A manifestação
conclusiva para a licença de operação
será feita após a manifestação
das comunidades potencialmente afetadas, por
meio de análise técnica dos
relatórios de implementação
e/ou execução dos programas
do Plano Básico Ambiental.
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Funai delimita terra indígena
do povo Suruí/Aikewar, no Pará
26 de janeiro de 2012 -
Em despacho publicado ontem, 25 de janeiro,
o presidente da Funai, Márcio Meira,
aprovou Relatório Circunstanciado de
Identificação e Delimitação
da Terra Indígena (TI) Tuwa Apekuokawera,
do povo indígena Suruí/Aikewar.
A área delimitada encontra-se nos municípios
de Marabá e São Geraldo do Araguaia,
no Estado do Pará, e tem 11.764 hectares.
O povo Suruí/Aikewar
– também conhecidos como Suruí
do Pará, Suruí do Tocantins,
Mudjetire, ou Sororós – é composto
por cerca de 400 pessoas, e sua presença
na região é conhecida desde
o início do século XX. Desde
então, o território Suruí/Aikewar
sofreu invasões da frente extrativista
de castanha, de garimpeiros, madeireiros e
fazendeiros.
Com a construção
da rodovia transamazônica, na década
de 70, intensificou-se a penetração
de não-índios na região
e multiplicaram-se os conflitos pela posse
da terra. Os Suruí/Aikewar acabaram
expulsos da área da TI Tuwa Apekuokawera,
hoje ocupado por criadores de gado, e tiveram
seu território restrito à vizinha
TI
Sororó.
A delimitação
da TI Tuwa Apekuokawera é necessária
para restabelecer aos indígenas o acesso
a recursos extremamente importantes para sua
reprodução física e cultural,
como argila para a produção
de cerâmica, áreas de coleta,
pesca e caça.
Com a aprovação
do relatório, a TI passa a ser considerada
delimitada, e os estudos realizados pela Funai
serão avaliados pelo ministério
da Justiça, a quem cabe declarar a
área como de ocupação
tradicional dos povos indígenas, próximo
passo do processo de reconhecimento da Terra
Indígena.