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FUNAI NORMATIZA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2012

16 de janeiro de 2012 - A Fundação Nacional do Índio publicou na última quinta-feira (12) Instrução Normativa (IN) que estabelece normas sobre a participação do órgão no processo de licenciamento ambiental, no caso de empreendimentos ou atividades que possam afetar terras e povos indígenas com impactos ambientais e socioculturais. A Funai é responsável pelo componente indígena em todas as fases do processo de licenciamento ambiental e atua em colaboração e parceria com os órgãos licenciadores - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

Segundo a coordenadora de Acompanhamento de Licenciamento Ambiental da Funai, Júlia Paiva, a IN nº 1, de 9 de janeiro de 2012, formaliza os procedimentos internos já adotados para os processos de licenciamento, além de contribuir para a transparência das ações. “Deixa mais claro para o público externo, principalmente para os empreendedores, qual o trâmite do processo sobre o empreendimento, dentro da Funai”, explicou.

Entre os princípios que nortearão a análise dos processos estão: a precaução pela sociobiodiversidade; a autonomia dos povos indígenas; o respeito a sua organização social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições; e os direitos originários sobre as terras. A IN também prevê que a análise deve ser feita com a participação e cooperação dos povos indígenas interessados, respeitando suas tradições e instituições representativas.

A não remoção dos grupos indígenas é um princípio básico, salvo nas hipóteses previstas constitucionalmente. A Constituição, no artigo 231, permite a remoção de grupos indígenas somente “em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

Solicitações – A Funai poderá receber petições e solicitações de acompanhamento de empreendimentos ou atividades potencial e efetivamente causadoras de impactos ambientais e socioculturais a terras e povos indígenas. As solicitações devem ser assinadas por comunidades indígenas, organizações indígenas, organizações constituídas legalmente no Brasil cujo objetivo social tenha pertinência com a defesa dos povos indígenas ou a proteção do meio ambiente, órgãos licenciadores, Ministério Público Federal e demais interessados. Qualquer documento nesse sentido, recebido pelas Coordenações Regionais ou Coordenações Técnicas Locais da Funai, deverá ser imediatamente encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão Ambiental – CGGAM, da Funai Nacional, com sede em Brasília.

Os estudos e o resultado da análise serão apresentados às comunidades indígenas afetadas, em consulta prévia, livre e informada. A IN também prevê o encaminhamento do componente indígena e de relatórios ambientais, em linguagem acessível ou com tradução para línguas indígenas. Só depois de ouvir as comunidades, a Funai manifestar-se-á, conclusivamente sobre a concessão de licença de instalação.

A manifestação conclusiva para a licença de operação será feita após a manifestação das comunidades potencialmente afetadas, por meio de análise técnica dos relatórios de implementação e/ou execução dos programas do Plano Básico Ambiental.

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Funai delimita terra indígena do povo Suruí/Aikewar, no Pará

26 de janeiro de 2012 - Em despacho publicado ontem, 25 de janeiro, o presidente da Funai, Márcio Meira, aprovou Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (TI) Tuwa Apekuokawera, do povo indígena Suruí/Aikewar. A área delimitada encontra-se nos municípios de Marabá e São Geraldo do Araguaia, no Estado do Pará, e tem 11.764 hectares.

O povo Suruí/Aikewar – também conhecidos como Suruí do Pará, Suruí do Tocantins, Mudjetire, ou Sororós – é composto por cerca de 400 pessoas, e sua presença na região é conhecida desde o início do século XX. Desde então, o território Suruí/Aikewar sofreu invasões da frente extrativista de castanha, de garimpeiros, madeireiros e fazendeiros.

Com a construção da rodovia transamazônica, na década de 70, intensificou-se a penetração de não-índios na região e multiplicaram-se os conflitos pela posse da terra. Os Suruí/Aikewar acabaram expulsos da área da TI Tuwa Apekuokawera, hoje ocupado por criadores de gado, e tiveram seu território restrito à vizinha TI
Sororó.

A delimitação da TI Tuwa Apekuokawera é necessária para restabelecer aos indígenas o acesso a recursos extremamente importantes para sua reprodução física e cultural, como argila para a produção de cerâmica, áreas de coleta, pesca e caça.

Com a aprovação do relatório, a TI passa a ser considerada delimitada, e os estudos realizados pela Funai serão avaliados pelo ministério da Justiça, a quem cabe declarar a área como de ocupação tradicional dos povos indígenas, próximo passo do processo de reconhecimento da Terra Indígena.


 

Fonte: Funai – Fundação Nacional do Índio
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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