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TAPAJÓS: O RIO DA VEZ PARA CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2012

12 Janeiro 2012 - O ano de 2012 começou com uma má notícia para a conservação da biodiversidade amazônica e das florestas brasileiras. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 06, Medida Provisória (MP 558) para redução da área de quatro unidades de conservação (UC) na Amazônia brasileira e alteração de outras duas. Como principal motivo dessa iniciativa, está a construção de duas das mega-usinas hidrelétricas previstas no Complexo Tapajós, São Luiz (6.133 MW) e Jatobá (2.336 MW).

As unidades de conservação ameaçadas desta vez são a Área de Proteção Ambiental do Tapajós (PA), Floresta Nacional do Crepori (PA), as Florestas Nacionais de Itaituba I e II (PA) e Parque Nacional da Amazônia (AM/PA).

Para Maria Cecília Wey de Brito, secretária-geral do WWF-Brasil, a modificação de áreas e limites de unidades de conservação por meio de medida provisória é lamentável, pois é mais uma ação que coloca em risco a riqueza ambiental do país.

“As unidades de conservação são criadas por meio de decreto presidencial ou estadual, após avaliação detalhada sobre sua importância ecológica, mas somente só podem ser alteradas e reduzidas diretamente por lei, sem que esta alteração comprometa a razão original de sua criação”, explica Wey de Brito. “Deveriam ser objeto do mesmo tratamento técnico e jurídico em caso de alteração de limites. O governo não pode querer, a cada nova obra ou interesse, modificar as UCs a ‘toque de caixa’ por meio de MPs”, completa.

O WWF-Brasil defende que o governo aborde a questão hidrelétrica, de forma inovadora, no Brasil todo e na Amazônia em particular, com uma visão integrada da bacia hidrográfica que se pretende explorar, considerando o impacto cumulativo dos projetos à luz das áreas prioritárias de conservação da bacia em questão, para minimizar não só os impactos de um projeto específico, mas também o impacto do programa hidrelétrico que se pretende implantar.

O próprio setor elétrico brasileiro já desenvolveu uma metodologia de análise do impacto cumulativo de represas, a Avaliação Ambiental Integrada (AAI), aplicada a diversos casos inclusive no Rio Xingu. No entanto, para a bacia do Tapajós, a metodologia do governo não foi até agora considerada e aplicada. Esse é um passo que deveria anteceder qualquer tomada de decisão sobre construção de hidrelétricas em rios do Brasil.

A necessidade de conservação da biodiversidade, dos serviços dos ecossistemas e da vida na escala de uma bacia como a do Rio Tapajós, que representa quase 6% do território nacional, depende da manutenção de alguns rios que corram livremente – sem qualquer contenção –para garantir a integridade social, econômica e cultural das comunidades que lá habitam e cujas vidas dos rios dependem.

Outras alternativas
Ao invés de construir barragens em cada um dos grandes rios da Amazônia, causando imensos impactos ambientais e sociais, o Brasil deveria explorar muito mais seu potencial em fontes renováveis modernas, de baixo impacto, como a energia dos ventos, a energia solar, a de biomassa, e deveríamos investir em medidas de aumento de nossa eficiência energética.

“Somente em energia eólica, estima-se em mais de 400 GW o potencial brasileiro, o que é mais de 3 vezes superior à toda demanda atual de eletricidade no Brasil. Como todos os novos projetos, nos próximos anos, chegaremos a usar pouco mais de 1% deste potencial, o que é insignificante diante do que temos à nossa disposição. Além disso, o pleno aproveitamento da biomassa da cana-de-açúcar para geração de eletricidade poderia substituir a energia gerada por algumas usinas hidrelétricas, como Belo Monte ou São Luis do Tapajós", explicou Carlos Rittl, coordenador do programa de Mudanças Climáticas e Energia do WWF-Brasil.

"Alternativas e o potencial nós temos. Mas para aproveitá-los e para reduzir os impactos da expansão de geração de energia, é necessário haver decisão e vontade política", concluiu.
Entenda o que é Medida Provisória

As Medidas Provisórias (MP), pela sua definição, deveriam ser editadas privativamente pelo Presidente da República somente em casos de relevância e urgência. São atos legislativos com força de lei, enquanto durar sua vigência ou até que sejam aprovadas ou rejeitadas pelo Congresso Nacional. As Medidas Provisórias não poderão versar sobre Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil.

Segundo a Agência Senado, a MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, vigorando por 60 dias, que podem ser prorrogados por igual período. Se não for aprovada pela Câmara e o Senado até o prazo final, a MP perde a validade desde sua edição, ficando o Executivo impedido de reeditá-la no mesmo ano legislativo. Para virar lei, no entanto, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso.

O uso excessivo desse recurso pelo Poder Executivo vem sendo criticado por parlamentares de ambas as Casas há muitos anos. Em 2011, passaram pelo Senado 37 MPs, das quais 34 foram aprovadas. O descontentamento fez com o presidente do Senado, José Sarney, apresentasse um Projeto de Emenda à Constiuição (PEC) para modificar o trâmite das MPs. Esse projeto continuará em análise em 2012.


 

Fonte: WWF-Brasil
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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