12 Janeiro 2012 - O ano
de 2012 começou
com uma má notícia para a conservação
da biodiversidade amazônica e das florestas
brasileiras. Foi publicada no Diário
Oficial da União, no dia 06, Medida
Provisória (MP 558) para redução
da área de quatro unidades de conservação
(UC) na Amazônia brasileira e alteração
de outras duas. Como principal motivo dessa
iniciativa, está a construção
de duas das mega-usinas hidrelétricas
previstas no Complexo Tapajós, São
Luiz (6.133 MW) e Jatobá (2.336 MW).
As unidades de conservação
ameaçadas desta vez são a Área
de Proteção Ambiental do Tapajós
(PA), Floresta Nacional do Crepori (PA), as
Florestas Nacionais de Itaituba I e II (PA)
e Parque Nacional da Amazônia (AM/PA).
Para Maria Cecília
Wey de Brito, secretária-geral do WWF-Brasil,
a modificação de áreas
e limites de unidades de conservação
por meio de medida provisória é
lamentável, pois é mais uma
ação que coloca em risco a riqueza
ambiental do país.
“As unidades de conservação
são criadas por meio de decreto presidencial
ou estadual, após avaliação
detalhada sobre sua importância ecológica,
mas somente só podem ser alteradas
e reduzidas diretamente por lei, sem que esta
alteração comprometa a razão
original de sua criação”, explica
Wey de Brito. “Deveriam ser objeto do mesmo
tratamento técnico e jurídico
em caso de alteração de limites.
O governo não pode querer, a cada nova
obra ou interesse, modificar as UCs a ‘toque
de caixa’ por meio de MPs”, completa.
O WWF-Brasil defende que
o governo aborde a questão hidrelétrica,
de forma inovadora, no Brasil todo e na Amazônia
em particular, com uma visão integrada
da bacia hidrográfica que se pretende
explorar, considerando o impacto cumulativo
dos projetos à luz das áreas
prioritárias de conservação
da bacia em questão, para minimizar
não só os impactos de um projeto
específico, mas também o impacto
do programa hidrelétrico que se pretende
implantar.
O próprio setor elétrico
brasileiro já desenvolveu uma metodologia
de análise do impacto cumulativo de
represas, a Avaliação Ambiental
Integrada (AAI), aplicada a diversos casos
inclusive no Rio Xingu. No entanto, para a
bacia do Tapajós, a metodologia do
governo não foi até agora considerada
e aplicada. Esse é um passo que deveria
anteceder qualquer tomada de decisão
sobre construção de hidrelétricas
em rios do Brasil.
A necessidade de conservação
da biodiversidade, dos serviços dos
ecossistemas e da vida na escala de uma bacia
como a do Rio Tapajós, que representa
quase 6% do território nacional, depende
da manutenção de alguns rios
que corram livremente – sem qualquer contenção
–para garantir a integridade social, econômica
e cultural das comunidades que lá habitam
e cujas vidas dos rios dependem.
Outras alternativas
Ao invés de construir barragens em
cada um dos grandes rios da Amazônia,
causando imensos impactos ambientais e sociais,
o Brasil deveria explorar muito mais seu potencial
em fontes renováveis modernas, de baixo
impacto, como a energia dos ventos, a energia
solar, a de biomassa, e deveríamos
investir em medidas de aumento de nossa eficiência
energética.
“Somente em energia eólica,
estima-se em mais de 400 GW o potencial brasileiro,
o que é mais de 3 vezes superior à
toda demanda atual de eletricidade no Brasil.
Como todos os novos projetos, nos próximos
anos, chegaremos a usar pouco mais de 1% deste
potencial, o que é insignificante diante
do que temos à nossa disposição.
Além disso, o pleno aproveitamento
da biomassa da cana-de-açúcar
para geração de eletricidade
poderia substituir a energia gerada por algumas
usinas hidrelétricas, como Belo Monte
ou São Luis do Tapajós",
explicou Carlos Rittl, coordenador do programa
de Mudanças Climáticas e Energia
do WWF-Brasil.
"Alternativas e o potencial
nós temos. Mas para aproveitá-los
e para reduzir os impactos da expansão
de geração de energia, é
necessário haver decisão e vontade
política", concluiu.
Entenda o que é Medida Provisória
As Medidas Provisórias (MP), pela sua
definição, deveriam ser editadas
privativamente pelo Presidente da República
somente em casos de relevância e urgência.
São atos legislativos com força
de lei, enquanto durar sua vigência
ou até que sejam aprovadas ou rejeitadas
pelo Congresso Nacional. As Medidas Provisórias
não poderão versar sobre Nacionalidade,
cidadania, direitos políticos, partidos
políticos, Direito Eleitoral, Direito
Penal, Processo Penal e Processo Civil.
Segundo a Agência Senado, a MP começa
a vigorar imediatamente após sua edição,
vigorando por 60 dias, que podem ser prorrogados
por igual período. Se não for
aprovada pela Câmara e o Senado até
o prazo final, a MP perde a validade desde
sua edição, ficando o Executivo
impedido de reeditá-la no mesmo ano
legislativo. Para virar lei, no entanto, a
MP precisa ser aprovada pelo Congresso.
O uso excessivo desse recurso pelo Poder Executivo
vem sendo criticado por parlamentares de ambas
as Casas há muitos anos. Em 2011, passaram
pelo Senado 37 MPs, das quais 34 foram aprovadas.
O descontentamento fez com o presidente do
Senado, José Sarney, apresentasse um
Projeto de Emenda à Constiuição
(PEC) para modificar o trâmite das MPs.
Esse projeto continuará em análise
em 2012.