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RELATÓRIO DE RURALISTA AGRAVA SITUAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2012

11 Julho 2012 - Confira as 10 principais mudanças aceitas pelo relator à MP 571/12. Ele acatou cem emendas de parlamentares. Votação começa nesta quinta (12).

Brasília (DF) - Durante audiência na Câmara realizada nesta quarta (11), o senador ruralista Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) leu seu relatório para a MP 571/2012, editada pela presidente Dilma Roussef como complemento ao “Código Florestal” parcialmente sancionado em 28 de abril.

Conforme análise do WWF-Brasil, o parlamentar acatou integral ou parcialmente cem das 696 emendas apresentadas à MP e piorou o que já era péssimo. Luiz Henrique também fez mudanças de redação para melhorar “a técnica legislativa”.

Mas de forma geral, ele atendeu aos anseios da bancada ruralista, mantendo uma legislação que beneficia quem desmatou ilegalmente e retrocede em relação à legislação antes em vigor.

“Se prevalecer esse texto, cresce a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal”, avaliou o especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil, Kenzo Jucá Ferreira.

A votação da MP começa nesta quinta (12) em uma comissão mista no Congresso, dominada por ruralistas. O texto terá que passar pelos plenários do Senado e da Câmara (e voltar caso seja modificada) e, depois, pode ser submetida novamente ao Planalto. A MP perde a validade em 8 de agosto.

Confira abaixo as 10 principais mudanças feitas pelo relator na Medida Provisória 571/2012.

1. Alterou o artigo 1º
Apesar de não ter efeito jurídico efetivo, visto que, segundo a Lei 95/98 que dispõe sobre a formulação de leis, os artigos primeiros das leis devem indicar tão somente o "objeto"e o "âmbito de aplicação" da Lei, o relator modificou os princípios do texto do Senado e alterou a previsão de "função estratégica da produção rural para manutenção e recuperação das florestas" para a nova redação que define "função estratégica da agropecuária e do papel das florestas (...)";

2. Alterou o Artigo 3º, inciso XII
Acatou emendas de ruralistas como Ronaldo Caiado, Abelardo Lupion, Alceu Moreira e Carlos Magno e alterou texto da Câmara e do Senado em relação ao conceito de "veredas", quando substitui expressão "com palmáceas" por "com palmeira arbórea mauritia flexuosa (Buriti)", o que restringe a caracterização desses ecossistemas;

3. Alterou o Artigo 3º, Inciso XXV
Acatou as emendas de 13 parlamentares para redefinir o conceito de "área abandonada" para retirar a expressão "subutilizada" e "utilizada de forma inadequada", objetivando restringir as possibilidade de enquadramento de áreas com uso predatório do solo ou de latifúndios improdutivos na previsão legal de áreas abandonadas, o que poderia ensejar inclusive desapropriação para efeitos de reforma agrária;

4. Alterou o Artigo 4º, § 4º
Atende as emendas de oito senadores para abrir a possibilidade de "órgão do Sisnama" autorizar novos desmatamentos em acumulações d'água naturais e artificiais inferiores a um hectare;

5. Suprimiu o §9º e 10º do Artigo 4º
Retirou a previsão positiva do texto do Senado que previa o respeito à faixas de passagens de inundações em áreas urbanas, o que amplia (ou pelo menos não evita) a possibilidade de tragédias oriundas de deslizamentos e enxurradas;

6. Modificou o §3º e incluiu o § 4º e o §5º ao artigo 15º
Atendeu emendas de 11 senadores para ampliar a possibilidade de compensação e cômputo de Reserva Legal além do regime de condomínio e insere um "gatilho" de 50% de limite para cômputo de APP e RL para todas as propriedades;

7. Alterou o 13º do artigo 35º
Atendeu a sete emendas para desobrigar a obtenção de licença prévia para o plantio e o reflorestamento com espécies exóticas;

8. Alterou o artigo 61-B
Criou um gatilho de 25% (incluiu Inciso III) de teto para imóveis até 10 módulos referentes aos benefícios do gatilho de recomposição (10% e 20%) máximo previsto na MP para imóveis até 4 módulos;

9. Modificou o artigo 78-A
Retirou a expressão "e que comprovem a sua regularidade nos termos dessa lei" para a obtenção de crédito agrícola, ou seja, crime ambiental não limitará concessão de recursos públicos para desmatamento e consolidação de modelo agrícola insustentável;

10. Artigo 82-A
Relator recuou e retirou esse ponto no momento da apresentação, mas ele pode retornar durante a votação. Sua inclusão seria um grande ataque às políticas de comando e controle do país, sem falar nos impactos efetivos à biodiversidade, pois, simplesmente anula até inscrição no CAR de todos os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) realizados pelo Ministério Púbico com produtores rurais visando adequar a legislação.


 

Fonte: WWF-Brasil
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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