11 Julho 2012 - Confira
as 10 principais mudanças aceitas pelo
relator à MP 571/12. Ele acatou cem
emendas de parlamentares. Votação
começa nesta quinta (12).
Brasília (DF) - Durante
audiência na Câmara realizada
nesta quarta (11), o senador ruralista Luiz
Henrique da Silveira (PMDB-SC) leu seu relatório
para a MP 571/2012, editada pela presidente
Dilma Roussef como complemento ao “Código
Florestal” parcialmente sancionado em 28 de
abril.
Conforme análise
do WWF-Brasil, o parlamentar acatou integral
ou parcialmente cem das 696 emendas apresentadas
à MP e piorou o que já era péssimo.
Luiz Henrique também fez mudanças
de redação para melhorar “a
técnica legislativa”.
Mas de forma geral, ele
atendeu aos anseios da bancada ruralista,
mantendo uma legislação que
beneficia quem desmatou ilegalmente e retrocede
em relação à legislação
antes em vigor.
“Se prevalecer esse texto,
cresce a possibilidade de declaração
de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal
Federal”, avaliou o especialista em Políticas
Públicas do WWF-Brasil, Kenzo Jucá
Ferreira.
A votação
da MP começa nesta quinta (12) em uma
comissão mista no Congresso, dominada
por ruralistas. O texto terá que passar
pelos plenários do Senado e da Câmara
(e voltar caso seja modificada) e, depois,
pode ser submetida novamente ao Planalto.
A MP perde a validade em 8 de agosto.
Confira abaixo as 10 principais
mudanças feitas pelo relator na Medida
Provisória 571/2012.
1. Alterou o artigo 1º
Apesar de não ter efeito jurídico
efetivo, visto que, segundo a Lei 95/98 que
dispõe sobre a formulação
de leis, os artigos primeiros das leis devem
indicar tão somente o "objeto"e
o "âmbito de aplicação"
da Lei, o relator modificou os princípios
do texto do Senado e alterou a previsão
de "função estratégica
da produção rural para manutenção
e recuperação das florestas"
para a nova redação que define
"função estratégica
da agropecuária e do papel das florestas
(...)";
2. Alterou o Artigo 3º,
inciso XII
Acatou emendas de ruralistas como Ronaldo
Caiado, Abelardo Lupion, Alceu Moreira e Carlos
Magno e alterou texto da Câmara e do
Senado em relação ao conceito
de "veredas", quando substitui expressão
"com palmáceas" por "com
palmeira arbórea mauritia flexuosa
(Buriti)", o que restringe a caracterização
desses ecossistemas;
3. Alterou o Artigo 3º,
Inciso XXV
Acatou as emendas de 13 parlamentares para
redefinir o conceito de "área
abandonada" para retirar a expressão
"subutilizada" e "utilizada
de forma inadequada", objetivando restringir
as possibilidade de enquadramento de áreas
com uso predatório do solo ou de latifúndios
improdutivos na previsão legal de áreas
abandonadas, o que poderia ensejar inclusive
desapropriação para efeitos
de reforma agrária;
4. Alterou o Artigo 4º,
§ 4º
Atende as emendas de oito senadores para abrir
a possibilidade de "órgão
do Sisnama" autorizar novos desmatamentos
em acumulações d'água
naturais e artificiais inferiores a um hectare;
5. Suprimiu o §9º
e 10º do Artigo 4º
Retirou a previsão positiva do texto
do Senado que previa o respeito à faixas
de passagens de inundações em
áreas urbanas, o que amplia (ou pelo
menos não evita) a possibilidade de
tragédias oriundas de deslizamentos
e enxurradas;
6. Modificou o §3º
e incluiu o § 4º e o §5º
ao artigo 15º
Atendeu emendas de 11 senadores para ampliar
a possibilidade de compensação
e cômputo de Reserva Legal além
do regime de condomínio e insere um
"gatilho" de 50% de limite para
cômputo de APP e RL para todas as propriedades;
7. Alterou o 13º do
artigo 35º
Atendeu a sete emendas para desobrigar a obtenção
de licença prévia para o plantio
e o reflorestamento com espécies exóticas;
8. Alterou o artigo 61-B
Criou um gatilho de 25% (incluiu Inciso III)
de teto para imóveis até 10
módulos referentes aos benefícios
do gatilho de recomposição (10%
e 20%) máximo previsto na MP para imóveis
até 4 módulos;
9. Modificou o artigo 78-A
Retirou a expressão "e que comprovem
a sua regularidade nos termos dessa lei"
para a obtenção de crédito
agrícola, ou seja, crime ambiental
não limitará concessão
de recursos públicos para desmatamento
e consolidação de modelo agrícola
insustentável;
10. Artigo 82-A
Relator recuou e retirou esse ponto no momento
da apresentação, mas ele pode
retornar durante a votação.
Sua inclusão seria um grande ataque
às políticas de comando e controle
do país, sem falar nos impactos efetivos
à biodiversidade, pois, simplesmente
anula até inscrição no
CAR de todos os Termos de Ajustamento de Conduta
(TAC) realizados pelo Ministério Púbico
com produtores rurais visando adequar a legislação.