29/08/2012 - 16h27
Meio AmbientePolítica
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A análise da recomposição
de áreas de preservação
permanente (APPs), em propriedades que foram
desmatadas irregularmente, foi retomada hoje
(29) como condicionante para a votação
da Medida Provisória 571/2012, que
altera o Código Florestal. A matéria
foi aprovada na comissão mista do Congresso
que analisa o tema e, agora, segue para análise
da Câmara dos Deputados.
O acordo só foi possível
depois de uma pressão de mais de sete
horas de parte da bancada ruralista, que ameaçou
até inviabilizar a votação
da MP e, consequentemente, a sua validade.
Capitaneados pelo líder do DEM na Câmara,
Ronaldo Caiado (GO), esses deputados conseguiram
reduzir de 20 para 15 metros de regularização
de APP, em margens de rios de até 10
metros, em propriedades de 4 a 15 módulos
fiscais – médios produtores.
Foi aprovado, ainda, que,
em propriedades acima de 15 módulos
fiscais, independentemente da largura do curso
de água, a recomposição
ficará entre 20 a 100 metros de APP.
O tamanho dessa área de proteção
natural às margens do rio será
definido em cada estado pelo Programa de Regulamentação
Ambiental (PRA).
Os ruralistas conseguiram
também fazer com que, em cursos de
água acima de 10 metros da calha do
leito do rio, propriedades com mais de quatro
módulos fiscais tenham que recompor
de 20 a 100 metros de APP. Nesse caso, o tamanho
do reflorestamento na beira do rio será
definido pelas regras estabelecidas no PRA
do referido estado.
Por outro lado, o relator
da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC),
conseguiu reincorporar ao texto a proteção
natural em faixas de água – rios, córregos,
nascentes – intermitentes, ou seja, que não
são perenes. No caso das veredas, a
proteção terá a largura
de 50 metros, a partir do espaço permanentemente
brejoso e encharcado.
O parecer do relator estabelece
que não será exigida a área
de preservação permanente ao
redor de reservatórios artificiais
de água, que não decorram de
barramento ou represamento de cursos de água
naturais.
No caso de áreas
rurais consolidadas em APPs, no entorno de
nascentes e olhos de água perenes,
será admitida a manutenção
de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo
ou turismo rural. Para tanto, será
obrigatória a recomposição
em raio mínimo de 15 metros.
O texto que agora vai à
apreciação da Câmara também
estabelece que, nos casos de áreas
rurais consolidadas em APPs, ao longo de cursos
de água naturais intermitentes com
largura de até 2 metros, será
admitida a manutenção de atividades
agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.
A contrapartida será
a obrigatoriedade do proprietário recompor
faixas marginais de 5 metros, contados da
borda da calha do leito do rio, independentemente
do tamanho do imóvel.
+ Mais
Secretaria que cuida da
relação com Congresso diz que
mudanças na MP do Código Florestal
não têm aval do governo
30/08/2012 - 16h19
Meio AmbientePolítica
Luana Lourenço e Yara Aquino
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – Depois da crítica
que a presidenta Dilma Rousseff fez hoje (30)
à aprovação da Medida
Provisória 571, do Código Florestal,
a Secretaria de Relações Institucionais
(SRI), responsável pela articulação
entre o Executivo e o Congresso Nacional,
disse que a negociação não
teve aval nem concordância do governo.
A MP 571 foi aprovada ontem
(29) na comissão mista do Congresso
que analisava o texto, com mudanças
em relação à proposta
original enviada pelo governo. A principal
delas alterou a chamada regra da “escadinha”,
que regulamenta a recomposição
de áreas de preservação
permanente (APPs) em torno de cursos d'água.
Pelo texto original, quanto maior a propriedade
rural, maiores seriam as obrigações
de recomposição, mas a proposta
foi alterada pelos parlamentares, o que desagradou
a presidenta.
Em nota, a SRI diz que tanto
a ministra Ideli Salvatti, que comanda a pasta,
quanto a ministra do Meio Ambiente, Izabella
Teixeira, tentaram intervir na votação,
defendendo a posição do governo
de aprovar a proposta original da MP, com
a manutenção da regra da escadinha.
“A aprovação
da MP 571 [Código Florestal], ocorrida
ontem [29], na Comissão Especial Mista
do Congresso Nacional, não teve aval
ou concordância do governo federal.
Durante toda a tramitação da
matéria na comissão, o governo,
por meio da SRI, do MMA [Ministério
do Meio Ambiente], Mapa [Ministério
da Agricultura] e MDA [Ministério do
Desenvolvimento Agrário], sempre deixou
claro que o ideal era manter a proposta original
da MP 571”, diz a nota.
A ministra Izabella Teixeira
disse que, da forma como foi aprovado, o texto
é um retrocesso na discussão
sobre recuperação ambiental
e pode gerar insegurança jurídica
na aplicação da lei. “Ontem,
o que vimos foi um retrocesso do ponto de
vista de recuperação ambiental,
porque poderá gerar uma situação
de igualar os pequenos proprietários
aos grandes proprietários, diminuindo,
possivelmente, o impacto daquilo que é
obrigatório de recuperação”,
avaliou.
O governo deve tentar reverter
as mudanças na MP durante a votação
da proposta nos plenários da Câmara
e do Senado. Segundo Izabella Teixeira, o
governo não descarta a possibilidade
de fazer novos vetos caso o texto final não
retome os percentuais de proteção
definidos originalmente. “Vamos avaliar como
se desdobra [a MP] agora que vai a plenário
[da Câmara] e, em função
da negociação no plenário,
como isso volta para o Executivo”.