17/10/2012 - Luana Lourenço
- Repórter da Agência Brasil
- Brasília - A presidenta Dilma Rousseff
decidiu vetar nove itens do Código
Florestal aprovado pelo Congresso Nacional
em setembro. O principal veto retira do texto
a flexibilização que os parlamentares
queriam para a recuperação de
áreas de preservação
permanente (APPs) nas margens de rios.
O governo vai devolver à
lei, via decreto que será publicado
amanhã (17), a chamada regra da “escadinha”,
que prevê obrigações de
recuperação maiores para grandes
proprietários rurais. A “escadinha”
determina que os produtores rurais terão
que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação
nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo
do tamanho da propriedade e da largura dos
rios que cortam os imóveis rurais.
Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações
de recomposição.
A presidenta excluiu do
texto o trecho incluído pelos parlamentares
que permitiria a recuperação
de 5 metros de APP em tornos de rios intermitentes
de até 2 metros de largura para qualquer
tamanho de propriedade.
“Os vetos foram fundamentados
naquilo que era o principio da edição
da medida provisória, que significa
não anistiar, não estimular
desmatamentos ilegais e assegurar a justiça
social, a inclusão social no campo
em torno dos direitos dos pequenos agricultores”,
explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella
Teixeira, que apresentou os vetos hoje (17)
junto com o advogado-geral da União,
Luís Inácio Adams.
Também foi vetada
a possibilidade de recomposição
de APPs com monocultura de espécies
frutíferas exóticas, como laranja
e maçã. “Não teremos
áreas de pomar permanente, como diziam
alguns”.
O decreto que será
publicado amanhã (18), no Diário
Oficial da União, também trará
a regulamentação do Programa
de Regularização Ambiental (PRA)
e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão
os possíveis vácuos na lei deixados
pelos vetos.
Segundo Izabella, mais instrumentos
normativos serão necessários
para regulamentar outros pontos do texto,
que poderão ser decretos ou atos ministeriais.
“Outros atos, não necessariamente decretos,
serão necessários para regulamentação
do código”.
Izabella disse que os vetos
foram pontuais, apenas para recuperar os princípios
que estavam na proposta original do governo.
+ Mais
AGU defende legalidade de
decreto do Código Florestal e diz que
não teme briga judicial
18/10/2012 - Luana Lourenço
- Repórter da Agência Brasil
- Brasília - O advogado-geral da União,
Luís Inácio Adams, defendeu
hoje (18) a legalidade do decreto que regulamentou
o Código Florestal e disse que o governo
não teme disputa judicial em torno
do dispositivo. O decreto foi editado para
compensar lacunas deixadas na lei depois que
parte do texto foi vetada pela presidenta
Dilma Rousseff.
“Não temos nenhum
receio de qualquer disputa, qualquer esforço
de judicialização política
dessas questões. A presidenta exerceu
sua competência constitucional, seja
no veto, seja na regulamentação
por decreto”, disse Adams.
Os nove vetos ao texto foram
publicados hoje no Diário Oficial da
União e dividiram opiniões dos
parlamentares. A decisão de editar
um decreto para suprir as lacunas deixadas
pelo veto, sem devolver à discussão
ao Congresso, desagradou a bancada ruralista.
O vice-líder do DEM na Câmara,
deputado Ronaldo Caiado, adiantou que pretende
entrar no Supremo Tribunal Federal com uma
ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) questionando o decreto.
Segundo Adams, a regulamentação
por decreto está prevista no Código
Florestal aprovado pelo Congresso e não
fere o processo legislativo nem é inconstitucional.
“Dentro da sua competência legal, que
o Congresso atribuiu ao chefe do Executivo,
no caso a presidenta da República,
a presidenta restabeleceu – no principio do
interesse público, para proteger adequadamente
as áreas de rio – a solução
que ela tinha anteriormente adotado, que no
entender do Poder Executivo é a mais
correta, seja ambientalmente, socialmente
e economicamente”, declarou.
Por meio de decreto, o governo
devolveu ao texto a chamada regra da “escadinha”,
que prevê obrigações de
recuperação maiores para grandes
proprietários rurais. A “escadinha”
determina que os produtores rurais terão
que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação
nativa das áreas de preservação
permanente (APPs) nas margens dos rios, dependendo
do tamanho da propriedade e da largura dos
rios que cortam os imóveis rurais.
Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações
de recomposição.