Terça, 04 Dezembro
2012
Documento interministerial regulamenta pesca
de tubarões e arraias. Proíbe,
inclusive, a devolução ao mar
de animais ainda vivos, mas mutilados.
LUCIENE DE ASSIS
A partir de agora,
o Brasil passa a exigir de pescadores o desembarque,
no litoral brasileiro, de tubarões
e arraias (ou raias) com todas as nadadeiras
naturalmente aderidas ao corpo. É o
que estabelece a Instrução Normativa
Interministerial nº 14, publicada no
Diário Oficial da União, que
também dispõe sobre normas e
procedimentos para o desembarque, transporte,
armazenamento e comercialização
de tubarões e raias capturados nas
águas jurisdicionais brasileiras e
em alto mar por embarcações
nacionais e estrangeiras arrendadas no Brasil.
A exigência coloca
o Brasil à frente das iniciativas de
conservação, já que esta
é considerada, hoje, a melhor medida
de controle do “finning” (pesca de nadadeiras).
Sabe-se que, a cada ano, são caçados,
no mundo, cerca de 100 milhões de tubarões,
sendo que 70% destinam-se ao preparo de sopa
de barbatana, feita a partir de cartilagem
das nadadeiras desses animais.
PRÁTICA CRUEL
O “finning” consiste na
retirada das barbatanas do tubarão,
descartando-se o restante do corpo e aproveitando-se,
apenas, 2% a 5% do animal para comercialização
e consumo. As barbatanas são vendidas
para produção de sopa, principalmente
em países asiáticos, e atingem
preços muito mais elevados do que os
da carne do animal. O “finning” é uma
prática antiga e de difícil
monitoramento, admitem especialistas no assunto.
Nas águas jurisdicionais
brasileiras, são capturados de 1.500
a 2 mil toneladas de tubarão azul,
de 10 mil a 12 mil toneladas das demais espécies
de tubarões e sete mil toneladas de
arraias marinhas, segundo dados referentes
ao período 2008-2010. As modalidades
de pescaria que mais incidem sobre tubarões
e arraias são as que utilizam o espinhel
pelágio horizontal de superfície
(que é o uso de vários anzóis
pendurados na superfície, com iscas,
e presos a boias), a pesca de emalhe (feita
com uso de rede) e a pesca de arrasto de fundo
(consiste no arrastamento de gigantescas redes,
ao longo do fundo do mar, sustentadas por
grandes placas metálicas e rodas de
borracha presas a essas redes, que se movem
ao no fundo e esmagam praticamente tudo no
seu caminho).
VULNERABILIDADE
“Por isso mesmo, a norma
é de grande importância para
a conservação desse grupo de
animais porque melhora o controle do “finning”,
uma prática cruel que consiste em cortar
as nadadeiras do animal e devolvê-lo
ao mar, muitas vezes ainda vivo, agonizando”,
comemora a gerente de Biodiversidade Aquática
e Recursos Pesqueiros (GBA) da Secretaria
de Biodiversidade e Florestas do MMA, Mônica
Brick Peres. Os procedimentos necessários
para fiscalizar o desembarque, armazenamento,
conservação, beneficiamento,
transporte e comercialização
de barbatanas e nadadeiras serão definidos
em norma específica, a ser editada
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) num prazo de 90 dias.
A pesca de nadadeiras (denominada
“finning” em inglês) tem sido criticada
mundialmente pela crueldade. Porém,
o Brasil foi um dos primeiros países
a proibir a prática já em 1998.
Mônica Peres explica que a maior parte
das espécies de tubarões e arraias
é muito vulnerável por serem
animais de grande porte, viverem muito, crescerem
lentamente, terem pequeno número de
filhotes, serem predadores do topo da cadeia
e que costumam formar cardumes numerosos,
tornando-se alvos fáceis de todas as
modalidades de pesca.
Por causa disso, o grupo
tem recebido atenção internacional
diferenciada com vistas a garantir sua sobrevivência.
“Por sua vulnerabilidade intrínseca,
as presenças de tubarões e arraias
são indicadores da saúde dos
oceanos e da pesca bem manejada”, afirma Mônica.
NA DIANTEIRA
Dados mostram que o “finning”
potencializa os efeitos destrutivos da pesca
sobre as populações das espécies-alvo
de tubarões, muitas das quais consideradas
raras ou vulneráveis. Essa prática
também afeta, diretamente, a integridade
dos ecossistemas marinhos e de populações
de outras espécies de interesse comercial,
por potencializar a remoção
de predadores de topo (que estão no
alto da cadeia alimentar). Dificulta, inclusive,
a obtenção de informações
específicas essenciais ao monitoramento
da atividade pesqueira e à implantação
de políticas de manejo sustentável.
O desembarque das barbatanas
naturalmente aderidas ao corpo dos tubarões
resolve o problema das espécies que
possuem barbatanas com peso superior a 5%
do peso da carcaça, excluindo a possibilidade
de embarcações contendo essas
espécies ficarem em situação
irregular na hora da pesagem no porto. Também
soluciona a questão de diferentes tipos
de cortes para a remoção das
barbatanas e de distintos processamentos aplicados
a bordo (barbatanas congeladas, frescas ou
secas), que podem alterar seu peso relativo.
A medida pode, ainda, maximizar
a qualidade e o preço das barbatanas
e carcaças, facilitando a identificação
das espécies e permitindo a melhor
obtenção de dados científicos
para políticas de gestão pesqueira,
como informa a União Internacional
para a Conservação da Natureza
(IUCN, na sigla em inglês), além
de facilitar o trabalho de fiscalização
e de controle efetivos. “Essa norma é
um indicador do amadurecimento da sociedad
e brasileira, pois não só o
MMA, através do IBAMA e ICMBio, e o
MPA, mas muitas outras pessoas e instituições
trabalharam, por anos, para qu e isso fosse
possível, ou aceitável no Brasil”,
explica Mônica Peres.
+ Mais
De volta à fábrica
Quarta, 19 Dezembro 2012
AÍDA CARLA DE ARAÚJO
O Ministério do Meio Ambiente e as
entidades representativas do setor assinaram
nesta quarta-feira (19/12), em Brasília,
o primeiro acordo setorial para os sistemas
de logística reversa para embalagens
plásticas de óleos lubrificantes.
A medida insere-se na Política Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS),
instituída pela Lei 12.305, de 2 de
agosto de 2010. Entre os conceitos introduzidos
está a logística reversa, instrumento
de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar
a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo, em outros
ciclos produtivos ou outra destinação.
Durante a solenidade, a
ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
afirmou que as novas medidas para controlar
o descarte de resíduos sólidos,
especialmente aqueles de alta periculosidade,
vão ajudar a combater a exclusão
social, melhorando a qualidade de vida da
população. “Não estamos
falando só da indústria, essa
questão envolve o comércio varejista,
o consumidor e a mudança de comportamento
do governo” salientou. “Será um aprendizado
para todo mundo”.
HISTÓRICO
As negociações
sobre a logística reversa para embalagens
plásticas de óleos lubrificantes
foram conduzidas por grupos de trabalho, nos
últimos dois anos, composto por técnicos
dos ministérios do Meio Ambiente, Saúde,
Agricultura e Pecuária, Indústria
e Comércio e Fazenda e do setor privado,
supervisionados pelo Comitê Orientador
para implantação da Logística
Reversa (CORI).
Outras propostas de acordos
setoriais para implantação do
sistema de logística reversa aguardam
aprovação do Comitê, entre
elas a de lâmpadas fluorescentes, descarte
de medicamentos e de resíduos eletroeletrônicos.
No início de janeiro, encerra-se o
prazo para o envio de propostas para o sistema
de logística reversa de embalagens
em geral.