Brasília
(02/01/2013) – O Ibama publicou a Lista Brasileira
de Resíduos Sólidos (Instrução
Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro
de 2012), um importante instrumento que irá
auxiliar a gestão dos resíduos
sólidos no Brasil.
Com a publicação
da Política Nacional de Resíduos
Sólidos, era considerado essencial
a padronização da linguagem
e terminologias utilizadas no Brasil para
a declaração de resíduos
sólidos, principalmente com relação
às informações prestadas
ao Ibama junto ao Cadastro Técnico
Federal.
Sem uma linguagem padronizada para a descrição
dos resíduos sólidos, seria
pouco provável tratar estatisticamente
e comparativamente dados sobre a geração
e destinação dos resíduos
sólidos de diferentes empreendimentos
e atividades, e pouco provável também
seria agregar estes dados aos planos de gerenciamento
dos municípios e estados brasileiros,
que possuem realidades de geração
e destinação de resíduos
bastante distintas.
Com a Lista, o Ibama pavimenta também
o caminho para a implementação
do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos
Perigosos, que já estará disponível
ao usuários do CTF neste ano”.
Inspirada na Lista Européia de Resíduos
Sólidos (Commission Decision 2000/532/EC),
a Lista Brasileira utiliza a mesma estrutura
de capítulos, subcapítulos e
códigos daquela lista, tendo sido adaptadas
as fontes geradoras e tipologias de resíduos
à realidade brasileira.
A adoção da Lista também
facilitará o intercâmbio de informações
no âmbito da Convenção
de Basileia que dispõe sobre a movimentação
transfronteiriça de resíduos
sólidos (exportação,
importação e trânsito).
Será possível, apenas a partir
do código do resíduo, classificar
o processo que lhe deu origem e saber se ele
contém elementos e contaminantes perigosos.
A Lista Brasileira de Resíduos Sólidos
pode ser encontrada no endereço da
Imprensa Oficial, no link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=20/12/2012&jornal=1&pagina=200&totalArquivos=324
Ibama
+ Mais
Ibama dá início
à primeira etapa do defeso do caranguejo
uçá no ES
Vitória (09/01/2013)
- Durante os meses de janeiro, fevereiro,
março e abril, a Superintendência
do Ibama do Espírito Santo, vai dar
início a fiscalização
do período de defeso dos indivíduos
da espécie Ucides cordatos, mais conhecido
como caranguejo uçá.
Nesse período de
"andada" está proibido a
captura, o confinamento artificial do caranguejo
vivo em qualquer ambiente, o transporte, o
beneficiamento, a industrialização,
o armazenamento e a comercialização
da espécie. "Andada" é
o período reprodutivo em que os caranguejos
machos e fêmeas saem de suas tocas e
andam pelo manguezal , para acasalamento e
liberação de ovos. A fiscalização
do Ibama e do estado, com a Polícia
Ambiental, será intensa.
Antes do início da proibição,
as pessoas físicas ou jurídicas
que atuam na captura, no beneficiamento, na
industrialização e comercialização
dos crustáceos deverão declarar
ao Ibama os seus estoques de caranguejo.
Os infratores estarão sujeitos às
penalidades e as sanções previstas
na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Períodos de proibição:
1º período: de 27/01/2013 a 02/02/2013
2º período: de 25/02/2013 a 03/03/2013
3º período: de 27/03/2013 a 02/04/2013
4º período: de 25/04/2013 a 01/05/2013
Michely Zumak
Ascom/ ES