31/01/2013
- 20h10
Justiça Meio Ambiente
Da Agência Brasil
Brasília – Multas aplicadas a proprietários
rurais que desrespeitaram o Código
Florestal de 1965 não são automaticamente
anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi
o entendimento firmado de forma unânime
pela Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em julgamento do ano
passado. A decisão foi divulgada apenas
hoje (31).
Os ministros entenderam
que a multa aplicada não é anistiada,
e sim revertida em outras obrigações
administrativas que precisam ser cumpridas
pelo proprietário. Entre elas, a inscrição
do imóvel no Cadastro Ambiental Rural
(CAR), a assinatura de termo de compromisso
e a abertura de procedimento administrativo
no programa de regularização
ambiental.
Mesmo com o cumprimento
integral das obrigações, as
multas não são anuladas, mas
convertidas em serviços de preservação,
melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou
o relator do processo, ministro Herman Benjamin.
Ele ainda destacou que o cumprimento das regras
deve ser checado pelos órgãos
fiscalizadores da autoridade ambiental e não
pelo Poder Judiciário.
O tribunal analisou o pedido
de um proprietário rural do Paraná
que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele
foi autuado por explorar de forma irregular
área de preservação permanente
nas margens do Rio Santo Antônio (PR).
+ Mais
Procuradoria-Geral da República
considera inconstitucionais vários
dispositivos do novo Código Florestal
21/01/2013 - 21h11
Meio Ambiente
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Três pedidos de ações
diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos
do Código Florestal foram encaminhados
hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
pela Procuradoria-Geral da República.
O órgão questiona a nova definição
de áreas de preservação
permanente (APPs), a redução
da reserva legal e a chamada anistia para
desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional
e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff.
As ações questionam
a constitucionalidade de mais de 40 dispositivos,
entre artigos, parágrafos e incisos
da nova lei. A procuradora-geral da República
em exercício, Sandra Cureau, responsável
pela elaboração das ações,
considera que “há clara inconstitucionalidade”
nos dispositivos questionados.
“A criação
de espaços territoriais especialmente
protegidos decorre do dever de preservar e
restaurar os processos ecológicos essenciais,
de forma que essa deve ser uma das finalidades
da instituição desses espaços”,
argumenta a procuradora.
Sandra Cureau questiona
também a mudança da Lei de Crimes
Ambientais, que possibilitou a anistia daqueles
que praticaram desmatamentos até 22
de julho de 2008. “Se a própria Constituição
estatui de forma explícita a responsabilização
penal e administrativa, além da obrigação
de reparar danos, não se pode admitir
que o legislador infraconstitucional exclua
tal princípio, sob pena de grave ofensa
à Lei Maior”, disse.
Segundo a PGR, a permissão
de computar as áreas de preservação
permanente como reserva legal também
fere a Constituição. A procuradora-geral
em exercício considera que essas áreas
têm funções ecossistêmicas
diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir
sustentabilidade às propriedades rurais.
Nas ações,
Sandra Cureau pede que o STF suspenda imediatamente
os efeitos dos dispositivos questionados até
o julgamento final das ações.