11/06/2013 - Novo Cadastro
de áreas contaminadas divulgado pela
CETESB ganha 441 novas inclusões
O Estado de São Paulo já conta
com um regulamento para gerenciamento de áreas
contaminadas. Trata-se do decreto 59.263,
assinado pelo governador Geraldo Alckmin e
pelo secretário Bruno Covas, durante
a Semana do Meio Ambiente, que regulamenta
a lei estadual 13.577, de julho de 2009. São
103 artigos que dispõe sobre as diretrizes
e procedimentos para a proteção
da qualidade do solo e das águas subterrâneas,
tanto para prevenção quanto
para correção das áreas
existentes.
As áreas foram separadas em 9 categorias
distintas – com potencial de contaminação,
suspeita de contaminação, sob
investigação, com risco confirmado,
em processo de remediação, em
processo de monitoramento para encerramento,
em processo de reutilização,
reabilitada para uso declarado e área
contaminada crítica – cujo Cadastro
será atualizado anualmente e publicado
no Diário Oficial do Estado e na página
da internet da CETESB, divulgação
esta que já vem sendo feita deste 2002,
quando foi publicada a primeira listagem,
com 255 áreas.
O decreto estabelece alguns avanços
na gestão dessas áreas, tais
como a obrigatoriedade da averbação
da informação sobre a contaminação
identificada na área na respectiva
matrícula do imóvel; a instituição
do seguro ambiental, um contrato de seguro
que contenha cobertura para assegurar a execução
do Plano de Intervenção aprovado
pela agência ambiental no valor mínimo
de 125% do custo estimado da remediação
e, principalmente, a estruturação
do FEPRAC – Fundo Estadual para Prevenção
e Remediação de Áreas
Contaminadas.
Este Fundo, vinculado à Secretaria
Estadual do Meio Ambiente, será destinado
à identificação e remediação
das chamadas “áreas órfãs”,
locais cujo responsável legal não
seja identificado ou não tenha implementado
as ações necessárias
à sua reabilitação. As
receitas do FEPRAC virão de dotações
ou créditos específicos, consignados
no orçamento do Estado; transferências
de outros fundos estaduais, da União,
dos Estados e dos Municípios; recursos
provenientes de ajuda e cooperação
internacional; de compensações
ambientais; de multas aplicadas por danos
ambientais, entre outras operações.
No capítulo das infrações,
estão previstas desde a penalidade
de advertência, multa simples, multa
diária, embargo, demolição
até a suspensão de financiamento
e benefícios fiscais aos responsáveis
pelas áreas. As multas são enquadradas
em infrações leves, graves e
gravíssimas, observado o limite de
4 milhões de vezes do valor das Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
Cadastro com 441 novas áreas
A atualização do Cadastro de
Áreas Contaminadas e Reabilitadas no
Estado de São Paulo, com a inclusão
de 441 novos pontos, elevou o total para 4.572
locais em que as características naturais
do solo e das águas sofreram alterações
em decorrência da disposição
inadequada de resíduos químicos.
O documento encontra-se à disposição
para consulta no site www.cetesb.sp.gov.br,
da CETESB – Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo.
A lista que está sendo divulgada traz
dados analisados até dezembro de 2012,
com um aumento de 10,6% no número de
registros em relação a dezembro
de 2011. Essa expansão é resultado
dos esforços da CETESB na identificação
de novas áreas onde ocorreram falhas
no manejo de substâncias perigosas ou
acidentes e vazamentos em processos produtivos,
transporte ou armazenamento de produtos e
matérias-primas.
O Município de São Paulo, com
1.539 áreas, registra 34% do total
cadastrado. Os outros municípios da
Região Metropolitana de São
Paulo – RMSP, com 1.646 áreas, registram
36% do total. Em seguida, vêm o Litoral
com 340 áreas (7%); Vale do Paraíba
com 266 áreas (6%); e o restante do
Estado com 1.646 áreas (36%).
Um dos aspectos positivos do documento produzido
pela CETESB é que, das 4.572 áreas
contaminadas, 342 já são classificadas
como reabilitadas e 985 em processo de monitoramento
para reabilitação, totalizando
29% das áreas registradas. Isso representa
uma evolução em relação
à situação verificada
em dezembro de 2011, onde esse percentual
era de 25%.
Outro aspecto positivo é que 42% do
total registrado, ou seja, 1.925 áreas
contaminadas encontram-se, hoje, com medidas
de intervenção implantadas ou
em implantação. As demais 1.320
áreas, encontram-se sob investigação.
Dos 3.510 postos de combustíveis, 252
(7%) já são classificadas como
reabilitadas e 803 (23%) em processo de monitoramento
para reabilitação, totalizando
1.052 (30%). Os demais 1.423 (41%), considerados
contaminados, já estão com medidas
de intervenção implantadas ou
em implantação. Os restantes
1.023 (29%) encontram-se sob investigação.
Das 1.327 áreas reabilitadas ou em
processo de monitoramento para reabilitação,
em 458 locais já ocorreu ou está
planejada a sua reutilização,
especialmente para a construção
de empreendimentos imobiliários.