São
Thomé das Letras: Cidade mineira em
perigo
O que diz a lei - Legislação
sobre mineração no Brasil
Leis, Decretos, Portarias, Resoluções
e Instruções
Lei
nº 4.076 de 23 de junho de 1962.
Regulamenta o Exercício da profissão
de Geólogo.
Lei
nº 6.567 de 24 de setembro de 1978.
Dispõe sobre regime especial para exploração
e o aproveitamento das substâncias minerais
que especifica e dá outras providências.
Lei
nº 8.876 de 02 de maio de 1994.
Autoriza o Poder Executivo a instituir como
Autarquia o Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), e dá outras providências.
Lei
nº 8.901 de 30 de junho de 1994.
Regulamenta o disposto no § 2o do art.
176 da Constituição Federal e
altera dispositivos do Decreto-Lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração,
adaptando-o às normas constitucionais
vigentes.
Decreto-Lei
nº 224 de 28 e fevereiro de 1967
Dá nova redação ao Decreto-lei
nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código
de Minas)
Decreto
nº 62.934 de 02 de julho de 1968.
Aprova o Regulamento do Código de Mineração.
Decreto
nº 1 de 11 de janeiro de 1991.
Regulamenta o pagamento da compensação
financeira instituída pela Lei nº
7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá
outras providências.
Decreto
de 26 de dezembro de 1994.
Constitui a Comissão Nacional de Recursos
Minerais (CNRM).
Decreto
nº 3.358 de 02 de fevereiro de 2000.
Regulamenta o disposto na Lei nº 9.827,
de 27 de agosto de 1999, que “acrescenta parágrafo
único ao art. 2º do Decreto-Lei
nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com
a redação dada pela lei nº
9.314, de 14 de novembro de 1996.
Portaria
nº 23 de 03 de fevereiro de 2000.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e considerando
o disposto no parágrafo único
do art. 2o do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela
Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, acrescido
pelo art. 1o da Lei no 9.827, de 27 de agosto
de 1999, regulamentado pelo Decreto no 3.358,
de 2 de fevereiro de 2000, resolve:
Art. 1o Consideram-se substâncias minerais
de emprego imediato na construção
civil, para fins de aplicação
do disposto no Decreto no 3.358, de 2 de fevereiro
de 2000.
Decreto
nº 3.866 de 16 de julho de 2001.
Regulamenta o inciso II-A do § 2º
do art. 2º da Lei nº 8.001 de 13 de
março de 1990, e a Lei nº 9.993,
de 24 de julho de 2000, no que destina recursos
da compensação financeira pela
exploração de recursos minerais
para o setor de ciência e tecnologia.
Instrução
Normativa nº 03 de 23 de outubro de 1997.
Estabelece os procedimentos para a efetivação
da anuência prévia da cessão
ou transferência parcial ou total de títulos
minerários.
Orientação
Normativa nº 01 de 18 de março de
1997.
"Estabelece os procedimentos pertinentes
à aplicação da Lei Nº
9.314/96 que introduziu modificações
no Decreto-Lei Nº 227/67 (Código
de Mineração)."
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando
da atribuição que lhe confere
o artigo 19, inciso XII, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria Ministerial n° 42,
de 22 de fevereiro de 1995 e tendo em vista
a necessidade de se estabelecer procedimentos
homogêneos pertinentes à aplicação
da Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996,
a qual introduziu modificações
no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro
de 1967 (Código de Mineração).
Portaria
DNPM nº 234 de 31 de julho de 1998
Aprova a metodologia de estudos necessários
à definição de áreas
de proteção de fontes e balneários
e estâncias de águas minerais e
potáveis de mesa, e naturais.
Resolução
Conama nº 09 de 06 de dezembro de 1990
Determina que a realização da
pesquisa mineral quando envolver o emprego de
guia de utilização, fica sujeita
ao licenciamento ambiental pelo órgão
competente.
Mineração
no Brasil
Outros documentos
Código
de Mineração
Documento publicado em 15 de março de
1967.
Código
de Mineração
Documento atualizado em 18 de novembro de 1996.
Manual
de Geologia e Engenharia de Minas dos Crea’s
Manual Orientativo de Fiscalização
das Câmaras Especializadas de Geologia
E Engenharia de Minas dos Crea’s.
Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas
de Geologia e Engenharia de Minas – CNGEGM –
2001.
Universo
da Mineração Brasileira em 1997
Trabalho realizado pela Divisão de Economia
Mineral, Departamento Nacional de Produção
Mineral.
A produção das 1372 minas do Brasil.
Universo
da Mineração Brasileira em 1999
Trabalho realizado pela Divisão de Economia
Mineral, Departamento Nacional de Produção
Mineral.
A produção das 1704 minas do Brasil.
Universo
da Mineração Brasileira em 2000
Trabalho realizado pela Divisão de Economia
Mineral, Departamento Nacional de Produção
Mineral.
A produção das 1862 minas do Brasil.
Análise
Econômica das Pequenas e Médias
Empresas de Mineração – Sumário
Executivo
Análise
Econômica das Pequenas e Médias
Empresas de Mineração – Relatório
Final
Regulamenta o disposto no § 2o do art.
176 da Constituição Federal e
altera dispositivos do Decreto-Lei no 227.
O
presente documento encerra o Relatório
Final do trabalho Análise Econômica
das Pequenas e Médias Empresas de Mineração.
O estudo tem como objetivo maior avaliar a importância
das atividades econômicas conduzidas pelas
pequenas e médias empresas de mineração
no País e sugerir escopo básico
para programa de ação institucional
direcionado ao fomento desse importante subsetor
da indústria de mineração
nacional.
No plano internacional, a partir de um balizamento
introdutório mais genérico, no
qual são discutidos os conceitos, a importância
e a problemática inerente às pequenas
e médias empresas, apresenta-se perfil
agregado da mineração em pequena
e média escalas. São analisados
os principais aspectos relacionados à
importância do segmento e com os desafios
a serem superados, assim como à natureza
de sua inserção na agenda internacional
de entidades e agências multilaterais
de fomento e cooperação técnica.
Na seqüência, apresenta-se um panorama
internacional, segundo o prisma da experiência
observada em países selecionados de vocação
mineira, objetivando complementar a visão
geral oferecida. Por outro lado, procura-se
identificar e caracterizar os principais vetores
da política pública setorial praticada
nesses países que possam estimular a
reflexão e, eventualmente, referenciar
a concepção de programa de fomento
nacional específico e adequado à
realidade nacional.
No âmbito nacional, sob a ótica
das características técnicas,
econômicas e sociais específicas
são discutidos e caracterizados os principais
atributos passíveis de emprego na classificação
e na delimitação do universo das
pequenas e médias empresas de mineração
no Brasil. Os critérios gerais de enquadramento
adotados por parte dos organismos e entidades
federais gestores de políticas e programas
de apoio às pequenas e médias
empresas nacionais são confrontados com
critérios setoriais específicos
que, sob a égide da economia mineral
aplicada, sejam julgados pertinentes e meritórios
tendo em vista a consecução dos
objetivos almejados.
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