São
Thomé das Letras: Cidade mineira
em perigo
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à extração de pedra
mineira no país.
Justiça
atende pedido do Ministério Público
estadual e paralisa extração
de Pedra São Tomé no Sudoeste
mineiro
01/08/2005
- A Justiça Federal acatou pedido
de liminar feito em Ação
Civil Pública (ACP) pelo Ministério
Público estadual e federal e
determinou que José Garcia de
Brito, Maria dos Remédios Godinho,
Edimar Gomes, Pedra Talhada Ltda, Paulo
César de Oliveira Vaz, Francisco
Damasceno Faria (ME), Murilo Guimarães
Capanema, Pedreira Rezende Ltda., Dionísio
Izidoro Pereira e Talmo Vilela Alves
paralisem as atividades de exploração
e extração de quartzito
(conhecida como Pedra São Tomé
ou Pedra Mineira) em áreas de
preservação permanente
localizadas no Município de São
Batista do Glória, Sudoeste de
Minas Gerais.
Segundo
a ação, assinada pelos
promotores de Justiça Cristiano
Cassiolato e Paulo Márcio da
Silva, foram verificadas várias
ocorrências contra os acusados
envolvendo exploração
e comercialização inadequadas
de quartzito em áreas de preservação
ambiental permanente, tanto por mineradoras
clandestinas ou em vias de licenciamento,
quanto por de mineradoras licenciadas,
que realizavam a atividade em desacordo
com a lei.
As
áreas exploradas irregularmente
estão nas Fazendas Quebra Anzol,
Garrida, Talhados, Chapadão da
Babilônia e Santo Antônio,
nas Serras do Indaiá e Santa
Maria e em outras áreas, todas
localizadas em São João
Batista do Glória. A ação
dos garimpeiros e as larvas da produção
clandestina já estavam alcançando
até o Parque Nacional da Serra
da Canastra.
Depois
de realizada perícia nos locais
citados, o técnico do Ministério
Público estadual constatou que
houve, entre outros danos, a poluição
visual das frentes de extração,
principalmente naquelas abandonadas,
que eram descartadas sem preocupação
com sua recuperação morfológica
ou topográfica, provocando modificações
na paisagem. Houve ainda a remoção
da vegetação nativa do
solo vegetal das áreas onde estavam
sendo desenvolvidas novas frentes de
extração, sem a devida
preocupação na separação
desse material para posterior recuperação
das áreas já exploradas,
ocasionando aumento da erosão
e tendo como conseqüência
os danos à fauna.
Na
perícia foi verificada ainda
a destruição das áreas
de encosta dos morros destinados à
construção dos "bota-foras"
em ponta de aterro, utilizados para
deposição desordenada
do material retirado nas frentes de
extração e não
aproveitamento na produção
do material, alteração
na drenagem das águas superficiais,
o que provocou danos aos recursos hídricos
pelo assoreamento e poluição
dos cursos d'água, além
da poluição atmosférica
e sonora causadas pela geração
de poeira e ruído nas frentes
de larva.
Para
os promotores de Justiça, apesar
da lavra indiscriminada ter causado
graves danos ambientais, estéticos
e paisagísticos, a descaracterização
dos topos de morro e a destruição
do ecossistema, ainda é certo
que há possibilidade de recomposição
ambiental na região.
Ministério
Público Estadual de Minas Gerais
Comunicação do Poder Judiciário
e Ministério Público
Mineração
de quartzito em Pirenópolis ganhará
comitê gestor
14/04/2005
- Brasília - Produtores de rochas
ornamentais de Pirenópolis (GO),
empresários, lideranças
comunitárias, representantes
da Prefeitura Municipal, do Ministério
Público, do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), do Governo
de Goiás e da Federação
das Indústrias de Goiás
(Fieg) estarão reunidos, às
16h30 desta sexta-feira (15/04), no
teatro da cidade, para eleger o Comitê
Gestor do Arranjo Produtivo Local (APL)
do Quartzito do município.
A
criação do comitê
é resultado de iniciativa do
Ministério da Integração
Nacional, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento do Centro-Oeste, com
a participação da Fieg
e do Governo de Goiás. A comissão
cujos membros serão eleitos terá
como missão planejar, coordenar,
acompanhar e avaliar as ações
do APL a fim de melhorar os resultados
do setor e dinamizar a economia local.
Durante a escolha dos participantes
do comitê, representante da SCO
e técnicos do Serviço
Nacional de Aprendizado Industrial (Senai),
de Goiás apresentarão
o projeto de desenvolvimento do APL.
A reunião no Teatro de Pirenópolis
servirá ainda para grupo de empresários
da cidade relatar sobre o funcionamento
do arranjo produtivo de pedras ornamentais
de São Thomé das Letras,
em Minas Gerais. Durante visita a esse
município do sul mineiro, na
primeira semana de abril, os empreendedores
da mineração puderam aprender
com seus colegas sobre os aspectos trabalhistas,
fiscais e ambientais relacionadas à
produção de quartzito.
O
comitê gestor do APL de Pirenópolis
buscará, junto com a Agência
de Promoção de Exportações
do Brasil (APEX), ofertar os produtos
das mineradoras de quartzito no exterior.
De acordo com a Associação
Brasileira da Indústria de Rochas
Ornamentais (Abirochas), o setor movimenta
US$ 2,1 bilhões (R$ 5,4 bilhões)
por ano nos mercados interno e externo.
Conforme a Abirochas, a produção
de pedras ornamentais gera 105 mil empregos
diretos em mais de 10 mil empresas.
Em 2005, a SCO planeja investir R$ 3,560
milhões em oito arranjos produtivos
locais em Goiás e Minas Gerais.
Ministério da Integração
Nacional
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DLT/DRE Nº 02 DE 20
DE OUTUBRO DE 1983
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente. Interpretação
que envolvia o IUM, extinto com a
entrada em vigor do Sistema Tributário
Nacional introduzido pela Constituição
Federal de 1988.
Trata da tributação
do quartzito (pedra de São
Tomé) nos casos que menciona.
À
vista de entendimentos conflitantes
sobre o momento ou a fase em que as
operações envolvendo a
extração e a comercialização
da chamada pedra de São Tomé
sofre ou não a incidência
do ICM, o Chefe do Departamento de Legislação
Tributária da Diretoria da Receita
Estadual, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo
82, do Decreto nº 19.175, de 11
de maio de 1978 (C.L.T.A.), resolve
baixar a seguinte Instrução
Normativa:
1 - Não está sujeita à
incidência do ICM a extração
de quartzito (pedra de São Tomé),
realizada por processo manual com auxílio
de alavanca, esquadria de ferro, talhadeira
e martelo, ou semelhante, bem assim
as pequenas operações
de tratamento por processo de beneficiamento,
executadas manualmente com ferramentas
rudimentares tais como: picão,
picareta, alavanca, trilho e martelo,
que simplesmente permitam a utilização
da mesma, ainda em bruto na sua finalidade,
exceto aquela em que haja qualquer emprego
de força motriz.
II
- No documento fiscal que acobertar
o trânsito da pedra de São
Tomé na forma acima descrita
deverá constar a expressão:
"beneficiamento sem emprego de
força motriz".
III
- Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
em contrário.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de
1983.
JOSÉ
ILDEFONSO PEREIRA
Chefe do Departamento
Secretaria da Fazenda de Minas Gerais