MPSP e Pick-upau plantam mudas em Campinas

Mata Santa Genebra foi escolhida para receber mudas da pegada ecológica do MPSP
 
 

23/05/2014 – Pegada Ecológica do Ministério Público do Estado de São Paulo chega a Campinas, no interior paulista. Membros do MPSP e da Agência Ambiental Pick-upau visitaram a ARIE (Áreas de Relevante Interesse Ecológico) Mata Santa Genebra para realizar o plantio de mudas nativas.

Participaram do plantio o Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio ambiente – GAEMA de Campinas, Dr. Rodrigo Sanches Garcia, a presidente da Pick-upau, Andrea Nascimento, o CEO da organização, Julio Andrade, a bióloga-chefe da Pick-upau Viviane Rodrigues Reis e funcionários da Mata Santa Genebra.

Entre as espécies plantadas estão canela-amarela (Nectandra lanceolata), saguaraji-vermelho (Colubrina glandulosa), palmeira-juçara (Euterpe edulis), pau-viola (Cytharexyllum myrianthum), açoita-cavalo (Luehea divaricata), arco-de-peneira (Cupania vernalis), angico-vermelho (Anadenanthera macrocarpa) e taiuva (Maclura tinctoria), todas produzidas no Viveiro Refazenda.

A parceria entre a Pick-upau e o MPSP para a pegada ecológica foi assinada em janeiro deste ano pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa e pela presente da organização, Andrea Nascimento.

Mata Santa Genebra recebe mudas nativas.
Foto: Pick-upau/Reprodução

Sobre o Ministério Público de SP
Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas atribuições administrativas, também exerce funções de órgão de execução. A Constituição Federal, artigo 129, ao delinear as funções institucionais do Ministério Público, já prevê algumas consideradas próprias de órgão de execução. As Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério Público disciplinam as funções de execução da Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente no artigo 29 (Lei nº 8.625, de 12-2-1993) e no artigo 116 (Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993). Funções de Execução: art. 29 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. Fonte: MPSP

Sobre o GAEMA
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente: Os Promotores de Justiça de urbanismo e meio ambiente têm como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social. Fonte: MPSP

Sobre o Projeto Florestar
O Projeto Florestar criado pelo ato nº 61/2012-PGJ, de 29 de novembro de 2012, no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, tem o objetivo de estabelecer uma programação de trabalho do Ministério Público, nas áreas de Urbanismo e Meio Ambiente, para o desenvolvimento de ações e estudos referentes à proteção florestal e da biodiversidade após as alterações legislativas, em especial o novo Código Florestal (Lei no. 12.651/2012). O Projeto Florestar conta com três frentes: o Grupo Estratégico de Proteção Florestal; o Programa de Diagnósticos e Integração de Entendimentos Técnico-Jurídicos; e o Programa de Cidadania Florestal. O Grupo Estratégico de Proteção Florestal tem como objetivos o desenvolvimento e sugestão de estratégias de atuação institucional no âmbito administrativo e judicial, referentes à proteção florestal e da biodiversidade. Já o Programa de Diagnósticos e Integração de Entendimentos Técnico-Jurídicos tem a finalidade de subsidiar os trabalhos dos Promotores de Justiça e Assistentes Técnicos de Promotoria, em matéria de proteção florestal. O Programa de Cidadania Florestal visa à integração da atividade institucional do Ministério Público em matéria ambiental-florestal com a comunidade em geral. Fonte: MPSP
Saiba mais: www.mp.sp.gov.br

Sobre a Mata de Santa Genebra
Ainda pertencente ao que restou da propriedade originalmente conhecida como Fazenda Santa Genebra, a Mata de Santa Genebra teve seu nome derivado do nome da propriedade. A fazenda, cujo proprietário original foi o Barão Geraldo de Resende, era muito extensa, abrangendo o Distrito de Barão Geraldo e algumas áreas da Cidade de Campinas, atualmente do outro lado da Rodovia Dom Pedro I. O Barão era um homem visionário, e sua fazenda era considerada modelo em tecnologia na plantação de café. Porém, ao investir em novas tecnologias, o Barão foi à falência, e suas terras foram a leilão. Uma das famílias compradoras, a família Oliveira, manteve intacta a área de mata. O proprietário, Sr. José Pedro de Oliveira, sofria de tuberculose e acreditava que dentro da mata conseguia respirar melhor. Após a sua morte, a fazenda foi dividida entre os herdeiros, e a viúva, Sra. Jandyra Pamplona de Oliveira, concretizou a doação da mata ao Município em 1981, enfatizando seu desejo de que fosse conservada. Uma vez criada, a ARIE manteve o nome de Mata de Santa Genebra. O Termo de Doação da Mata de Santa Genebra ao Município de Campinas foi assinado no mesmo dia da criação da FJPO ( Fundação José Pedro de Oliveira), por meio da Lei Municipal no. 5118, de 14 de julho de 1981. Esta Lei instituiu a FJPO e determinou o uso da Mata para fins estritamente científicos e culturais. A área da Mata de Santa Genebra foi tombada em 1983 como Patrimônio Natural pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT), por meio da Resolução n° 03, de 03 de fevereiro de 1983. Em 1985 foi declarada Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) por meio do Decreto Federal no 91.885, de 05 de novembro de 1985. Foi tombada novamente como Patrimônio Natural pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas (CONDEPACC), por meio da Resolução n° 11, de 29 de setembro de 1992. Por ser uma UC federal, a ARIE Mata de Santa Genebra é subordinada ao Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que administra as UC federais. O ICMBio, a PMC e a FJPO firmaram em 23 de fevereiro de 2010 o Termo de Reciprocidade no 01/2010 referente ao processo administrativo 10/10/3261, que estabelece a gestão compartilhada da ARIE. Fonte: Fundação Florestal

Da Redação
Com informações do MPSP e da Mata Santa Genebra
Fotos: Pick-upau/Divulgação

 
 
 
 

 

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