07/06/2014 – O Ministério
Público do Estado de São Paulo – MPSP e a
Agência Ambiental Pick-upau, realizaram um plantio de 200
mudas nativas em Rio Claro, interior de São Paulo. A cidade
que fica a 190 km, abriga a Floresta Estadual Edmundo Navarro
de Andrade, uma Unidade de Conservação, criada em
2000 e que possui 2.230 hectares. O plantio contou com a participação
do 2º Batalhão Tiro de Guerra TG/02/032 do Exército
Brasileiro, sob o comando dos Sargentos Romero e Stênio.
Os cerca de trinta militares realizaram o plantio em 20 minutos.
Participaram ainda do plantio
o Promotor de Justiça do Grupo de Atuação
Especial de Defesa do Meio ambiente – GAEMA de Piracicaba,
Dr. Ivan Carneiro Castanheiro Filho, o Promotor CAO Cível,
Dr. Adriano Andrade de Souza, a presidente da Pick-upau, Andrea
Nascimento, o CEO da organização, Julio Andrade,
a bióloga-chefe da Pick-upau Viviane Rodrigues Reis, o
vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Rio Claro,
José Júlio Lopes de Abreu, a assessora técnica
da UC, Jessie Palma e o gestor da floresta Alcides Galvani Filho.
Entre as espécies plantadas
estão angico-vermelho (Anadenanthera macrocarpa),
araçá-amarelo (Psidium cattleianum), cabeludinha
(Myrciaria glazioviana), cedro-rosa (Cedrela fissilis),
ipê-amarelo (Tabebuia vellosoi), jatobá
(Hymenae courbaril), jenipapo (Genipa americana),
açoita-cavalo (Luehea divaricata), farinha-seca
(Albizia hasslerii), palmeira-juçara (Euterpe
edulis), pau-formiga (Triplaris brasiliana), pau-viola
(Cytharexyllum myrianthum) e urucum (Bixa orellana),
todas produzidas no Viveiro Refazenda.
A parceria entre a Pick-upau
e o MPSP para a pegada ecológica foi assinada em janeiro
deste ano pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio
Fernando Elias Rosa e pela presente da organização,
Andrea Nascimento.
Sobre o Ministério Público
de SP
Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas atribuições
administrativas, também exerce funções de
órgão de execução. A Constituição
Federal, artigo 129, ao delinear as funções institucionais
do Ministério Público, já prevê algumas
consideradas próprias de órgão de execução.
As Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério
Público disciplinam as funções de execução
da Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente no artigo
29 (Lei nº 8.625, de 12-2-1993) e no artigo 116 (Lei Estadual
nº 734, de 26-11-1993). Funções de Execução:
art. 29 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art.
116 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro
de 1993. Fonte: MPSP
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Exército
Brasileiro, sob o comando dos Sargentos Romero e Stênio,
realizou o plantio de mudas nativas, junto com membros do
MPSP e da Pick-upau.
Foto: Pick-upau/Reprodução |
Sobre o GAEMA
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente:
Os Promotores de Justiça de urbanismo e meio ambiente têm
como missão promover e defender os valores ambientais,
urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio
ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras
gerações, contribuindo no processo de transformação
social. Fonte: MPSP
Sobre o Projeto Florestar
O Projeto Florestar criado pelo ato nº 61/2012-PGJ, de 29
de novembro de 2012, no âmbito do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva,
tem o objetivo de estabelecer uma programação de
trabalho do Ministério Público, nas áreas
de Urbanismo e Meio Ambiente, para o desenvolvimento de ações
e estudos referentes à proteção florestal
e da biodiversidade após as alterações legislativas,
em especial o novo Código Florestal (Lei no. 12.651/2012).
O Projeto Florestar conta com três frentes: o Grupo Estratégico
de Proteção Florestal; o Programa de Diagnósticos
e Integração de Entendimentos Técnico-Jurídicos;
e o Programa de Cidadania Florestal. O Grupo Estratégico
de Proteção Florestal tem como objetivos o desenvolvimento
e sugestão de estratégias de atuação
institucional no âmbito administrativo e judicial, referentes
à proteção florestal e da biodiversidade.
Já o Programa de Diagnósticos e Integração
de Entendimentos Técnico-Jurídicos tem a finalidade
de subsidiar os trabalhos dos Promotores de Justiça e Assistentes
Técnicos de Promotoria, em matéria de proteção
florestal. O Programa de Cidadania Florestal visa à integração
da atividade institucional do Ministério Público
em matéria ambiental-florestal com a comunidade em geral.
Fonte: MPSP
Saiba mais: www.mp.sp.gov.br
Sobre a Floresta Estadual Edmundo
Navarro de Andrade
A instituição formal do Sistema Nacional de Unidades
de Conservação - SNUC, Lei n.º 9.985, de 18
de Julho de 2.000 constituiu-se em grande avanço para a
conservação da natureza no Brasil, onde fica evidenciado
que através do estabelecimento de critérios há
como compatibilizar a conservação da natureza com
o uso sustentável dos recursos naturais.
Neste contexto, destaca-se a exigência de serem elaborados
Planos de Manejo para as Unidades de Conservação,
sejam elas de Proteção Integral ou Uso Sustentável.
Tais planos propõem um zoneamento para a Unidade de Conservação,
no qual são normatizadas as intervenções
ou usos que possam ocorrer na área, garantindo assim o
cumprimento dos objetivos de manejo e o uso sustentável
dos recursos naturais.
A Floresta Estadual Edmundo Navarro
de Andrade – FEENA enquadra-se na categoria das unidades
de conservação de uso sustentável, para as
quais é amplamente aceito que os recursos florestais devam
ser manejados com o objetivo de suprir necessidades sociais, econômicas
ou outras geradas pelo ser humano. Conhecimentos científicos
sobre a área demonstram a existência de benefícios
diretos e indiretos associados ao meio ambiente. Os povoamentos
florestais, bem como a importância de assegurar processos
ecológicos, tornam imperativa a adoção de
um modelo de manejo que garanta a conservação da
diversidade biológica e dos ecossistemas. Outro aspecto
relevante é a crescente conscientização do
público sobre a destruição e degradação
das florestas, fator que também tem levado ao estabelecimento
de um grande número de ações voltadas a assegurar
a sustentabilidade ambiental do manejo a ser adotado.
A FEENA, pela sua importância
histórica e ambiental, tem sido motivo de diversos estudos.
Sua história confunde-se com a expansão ferroviária
no Estado de São Paulo, bem como com a história
da cidade de Rio Claro, tendo, no último século,
efetivamente participado de seu crescimento econômico e
desenvolvimento urbano. Apresenta notáveis características
paisagísticas, dotado de edificações históricas,
lago artificial e plantios de diversas espécies arbóreas
nativas e exóticas, dentre as últimas, sobretudo
o eucalipto. No grande maciço florestal, com plantios homogêneos
de diferentes espécies de eucaliptos e pinus, estabeleceu-se
um significativo povoamento de espécies arbóreas
nativas no sub-bosque, importante refúgio para a fauna
silvestre, sobretudo as aves. A arquitetura presente nas edificações
da Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade possibilita uma
leitura das hierarquias sociais do período da cafeicultura
no Brasil, da influência européia nos edifícios
e da utilização do eucalipto como material construtivo.
Sob o aspecto científico, a FEENA constitui-se num banco
genético ex situ com mais de 60 espécies de Eucalyptus,
de relevância biológica reconhecida em todo o meio
silvicultural, além das nativas cultivadas experimentalmente.
Desta forma, o Plano de Manejo traz em si vários desafios,
dentre os quais, compatibilizar o uso sustentável da floresta
com a manutenção do patrimônio histórico,
cultural e científico nela existente, destinando seus recursos
naturais ao público visitante, conscientizando-o da importância
da preservação e ao mesmo tempo tornando-o partícipe
das ações e estratégias estabelecidas. Como
método para o planejamento utilizou-se o Roteiro Metodológico
para Elaboração de Plano de Manejo para Florestas
Nacionais, publicado em 2003, pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
do Ministério do Meio Ambiente. Fonte: Fundação
Florestal
Saiba mais: http://fflorestal.sp.gov.br
Da Redação
Com informações do MPSP e da Fundação
Florestal
Fotos: Pick-upau/Divulgação