Pick-upau e MPSP plantam mudas com Exército Brasileiro

Plantio na Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade teve participação do pelotão de artilharia
 
 

07/06/2014 – O Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP e a Agência Ambiental Pick-upau, realizaram um plantio de 200 mudas nativas em Rio Claro, interior de São Paulo. A cidade que fica a 190 km, abriga a Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade, uma Unidade de Conservação, criada em 2000 e que possui 2.230 hectares. O plantio contou com a participação do 2º Batalhão Tiro de Guerra TG/02/032 do Exército Brasileiro, sob o comando dos Sargentos Romero e Stênio. Os cerca de trinta militares realizaram o plantio em 20 minutos.

Participaram ainda do plantio o Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio ambiente – GAEMA de Piracicaba, Dr. Ivan Carneiro Castanheiro Filho, o Promotor CAO Cível, Dr. Adriano Andrade de Souza, a presidente da Pick-upau, Andrea Nascimento, o CEO da organização, Julio Andrade, a bióloga-chefe da Pick-upau Viviane Rodrigues Reis, o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Rio Claro, José Júlio Lopes de Abreu, a assessora técnica da UC, Jessie Palma e o gestor da floresta Alcides Galvani Filho.

Entre as espécies plantadas estão angico-vermelho (Anadenanthera macrocarpa), araçá-amarelo (Psidium cattleianum), cabeludinha (Myrciaria glazioviana), cedro-rosa (Cedrela fissilis), ipê-amarelo (Tabebuia vellosoi), jatobá (Hymenae courbaril), jenipapo (Genipa americana), açoita-cavalo (Luehea divaricata), farinha-seca (Albizia hasslerii), palmeira-juçara (Euterpe edulis), pau-formiga (Triplaris brasiliana), pau-viola (Cytharexyllum myrianthum) e urucum (Bixa orellana), todas produzidas no Viveiro Refazenda.

A parceria entre a Pick-upau e o MPSP para a pegada ecológica foi assinada em janeiro deste ano pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa e pela presente da organização, Andrea Nascimento.

Sobre o Ministério Público de SP
Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas atribuições administrativas, também exerce funções de órgão de execução. A Constituição Federal, artigo 129, ao delinear as funções institucionais do Ministério Público, já prevê algumas consideradas próprias de órgão de execução. As Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério Público disciplinam as funções de execução da Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente no artigo 29 (Lei nº 8.625, de 12-2-1993) e no artigo 116 (Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993). Funções de Execução: art. 29 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. Fonte: MPSP

Exército Brasileiro, sob o comando dos Sargentos Romero e Stênio, realizou o plantio de mudas nativas, junto com membros do MPSP e da Pick-upau.
Foto: Pick-upau/Reprodução


Sobre o GAEMA
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente: Os Promotores de Justiça de urbanismo e meio ambiente têm como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social. Fonte: MPSP

Sobre o Projeto Florestar
O Projeto Florestar criado pelo ato nº 61/2012-PGJ, de 29 de novembro de 2012, no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, tem o objetivo de estabelecer uma programação de trabalho do Ministério Público, nas áreas de Urbanismo e Meio Ambiente, para o desenvolvimento de ações e estudos referentes à proteção florestal e da biodiversidade após as alterações legislativas, em especial o novo Código Florestal (Lei no. 12.651/2012). O Projeto Florestar conta com três frentes: o Grupo Estratégico de Proteção Florestal; o Programa de Diagnósticos e Integração de Entendimentos Técnico-Jurídicos; e o Programa de Cidadania Florestal. O Grupo Estratégico de Proteção Florestal tem como objetivos o desenvolvimento e sugestão de estratégias de atuação institucional no âmbito administrativo e judicial, referentes à proteção florestal e da biodiversidade. Já o Programa de Diagnósticos e Integração de Entendimentos Técnico-Jurídicos tem a finalidade de subsidiar os trabalhos dos Promotores de Justiça e Assistentes Técnicos de Promotoria, em matéria de proteção florestal. O Programa de Cidadania Florestal visa à integração da atividade institucional do Ministério Público em matéria ambiental-florestal com a comunidade em geral. Fonte: MPSP
Saiba mais: www.mp.sp.gov.br

Sobre a Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade
A instituição formal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, Lei n.º 9.985, de 18 de Julho de 2.000 constituiu-se em grande avanço para a conservação da natureza no Brasil, onde fica evidenciado que através do estabelecimento de critérios há como compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.
Neste contexto, destaca-se a exigência de serem elaborados Planos de Manejo para as Unidades de Conservação, sejam elas de Proteção Integral ou Uso Sustentável. Tais planos propõem um zoneamento para a Unidade de Conservação, no qual são normatizadas as intervenções ou usos que possam ocorrer na área, garantindo assim o cumprimento dos objetivos de manejo e o uso sustentável dos recursos naturais.

A Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade – FEENA enquadra-se na categoria das unidades de conservação de uso sustentável, para as quais é amplamente aceito que os recursos florestais devam ser manejados com o objetivo de suprir necessidades sociais, econômicas ou outras geradas pelo ser humano. Conhecimentos científicos sobre a área demonstram a existência de benefícios diretos e indiretos associados ao meio ambiente. Os povoamentos florestais, bem como a importância de assegurar processos ecológicos, tornam imperativa a adoção de um modelo de manejo que garanta a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas. Outro aspecto relevante é a crescente conscientização do público sobre a destruição e degradação das florestas, fator que também tem levado ao estabelecimento de um grande número de ações voltadas a assegurar a sustentabilidade ambiental do manejo a ser adotado.

A FEENA, pela sua importância histórica e ambiental, tem sido motivo de diversos estudos. Sua história confunde-se com a expansão ferroviária no Estado de São Paulo, bem como com a história da cidade de Rio Claro, tendo, no último século, efetivamente participado de seu crescimento econômico e desenvolvimento urbano. Apresenta notáveis características paisagísticas, dotado de edificações históricas, lago artificial e plantios de diversas espécies arbóreas nativas e exóticas, dentre as últimas, sobretudo o eucalipto. No grande maciço florestal, com plantios homogêneos de diferentes espécies de eucaliptos e pinus, estabeleceu-se um significativo povoamento de espécies arbóreas nativas no sub-bosque, importante refúgio para a fauna silvestre, sobretudo as aves. A arquitetura presente nas edificações da Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade possibilita uma leitura das hierarquias sociais do período da cafeicultura no Brasil, da influência européia nos edifícios e da utilização do eucalipto como material construtivo. Sob o aspecto científico, a FEENA constitui-se num banco genético ex situ com mais de 60 espécies de Eucalyptus, de relevância biológica reconhecida em todo o meio silvicultural, além das nativas cultivadas experimentalmente.


Desta forma, o Plano de Manejo traz em si vários desafios, dentre os quais, compatibilizar o uso sustentável da floresta com a manutenção do patrimônio histórico, cultural e científico nela existente, destinando seus recursos naturais ao público visitante, conscientizando-o da importância da preservação e ao mesmo tempo tornando-o partícipe das ações e estratégias estabelecidas. Como método para o planejamento utilizou-se o Roteiro Metodológico para Elaboração de Plano de Manejo para Florestas Nacionais, publicado em 2003, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do Ministério do Meio Ambiente. Fonte: Fundação Florestal
Saiba mais: http://fflorestal.sp.gov.br

Da Redação
Com informações do MPSP e da Fundação Florestal
Fotos: Pick-upau/Divulgação

 
 
 
 

 

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