Orgânicos
Produção e comércio de orgânicos tem novas regras
 
 

A partir do dia 28 de dezembro de 2007 o Decreto nº 6323 que regulamenta a agricultura orgânica no Brasil começa a ter critérios para o funcionamento do seu sistema de produção (parte rural até vendas).

Essa legislação regulamenta a Lei nº 10.831/2003, onde inclui a produção, armazenamento, rotulagem, transporte, certificação, comercialização e fiscalização dos produtos. Ultimamente, há 15 mil produtores atuando com agricultura orgânica numa área estimada de 800 mil hectares.

“A regulamentação da agricultura orgânica dará um grande impulso ao setor uma vez que temos agora regras claras quanto aos processos e produtos aprovados e pela criação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que propiciará aos consumidores mais garantias e facilidade na identificação desses produtos”, diz o coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rogério Pereira Dias.

Na elaboração do decreto, a participação de técnicos e especialistas de entidades públicas e privadas. Para facilitar a relação comercial com outros países foram utilizadas, também como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para a Produção orgânica e regulamentos já adotados nos Estados Unidos, União Européia e Japão.

Certificação

Este decreto cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, composto pelo Mapa, órgãos de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica, todos com a função de fazer a certificação da produção orgânica e deverão manter atualizadas as informações dos produtores para ter os dados e o cadastro nacional de produtos orgânicos. Esses órgãos serão formados, paritariamente, por integrantes do setor público e da sociedade civil com formação e experiência comprovada em agricultura orgânica.

O decreto permite a produção de produtos orgânicos e não orgânicos desde que haja uma separação do processo produtivo, podendo trabalhar paralelamente, não podendo haver um contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica.

Não poderá ser comercializada como orgânicos no mercado interno os produtos destinados à exportação em que as exigências do País de destino ou do importador impliquem na utilização de componentes ou processos proibidos na regulamentação brasileira, devido à legislação.

Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg), foi criada no intuito de auxiliar as ações para o desenvolvimento da atividade, junto com as comissões estaduais organizadas pelas superintendências federais de agricultura. As comissões poderão propor regulamentos técnicos além de incentivar o fomento de fóruns setoriais.

O decreto autoriza também os agricultores familiares a realizar a venda direta ao consumidor desde que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador.

Fiscalização

Haverá uma vistoria feita nas unidades de produção, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, órgãos públicos, portos aeroportos, postos de fronteira, veículos e meios de transporte e qualquer ambiente onde se verifique a produção, beneficiamento, manipulação, industrialização, embalagem, acondicionamento, distribuição, comércio, armazenamento, importação e exportação.

Quando fraude e descumprimento da legislação será tomado as seguintes medidas: advertência, autuação, apreensão dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação.

As punições serão mantidas até que se cumpram as análises, vistorias, ou auditorias necessárias. Também poderão ser aplicadas multas que variam entre R$ 100 a R$ 1 milhão de reais.

Para quem tiver alguma dúvida no decreto, tais como o manual de boas práticas da produção orgânica, simplificação do registro dos produtos, lista dos insumos permitidos e regras para o credenciamento dos organismos de avaliação da conformidade orgânica, o ministério publicará instruções normativas que ficarão em consulta pública por 30 dias. Alguns desses regulamentos serão elaborados em conjunto com outros órgãos do governo federal, como Ministérios da Saúde e Meio Ambiente.

Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão prazo de dois anos para se adequarem às regras do decreto.

Faça o download dos documentos

- Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003
- Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007

Fonte:Embrapa
Ministério da Agricultura
Ministério do Meio Ambiente
Agência Brasil
Pick-upau - 2009 - São Paulo - Brasil
 
 
 
 

 

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