Desertificação
Prevenção e recuperação
 
 

Por desertificação entende-se a degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas.

Por combate à desertificação entendem-se as atividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, e que têm por objetivo:

- A prevenção e/ou redução da degradação das terras
- A reabilitação de terras parcialmente degradadas
- A recuperação de terras degradadas

Por seca entende-se o fenômeno que ocorre naturalmente quando a precipitação registrada é significativamente inferior aos valores normais, provocando um sério desequilíbrio hídrico que afeta negativamente os sistemas de produção dependentes dos recursos da terra.

Por mitigação dos efeitos da seca entendem-se as atividades relacionadas com a previsão da seca e dirigidas à redução da vulnerabilidade da sociedade e dos sistemas naturais àquele fenômeno no que se refere ao combate à desertificação.

Por terra entende-se o sistema bio-produtivo terrestre que compreende o solo, a vegetação, outros componentes do biota e os processos ecológicos e hidrológicos que se desenvolvem dentro do sistema.

Por degradação da terra entende-se a redução ou perda, nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, da produtividade biológica ou econômica e da complexidade das terras agrícolas de sequeiro, das terras agrícolas irrigadas, das pastagens naturais, das pastagens semeadas, das florestas e das matas nativas devido aos sistemas de utilização da terra ou a um processo ou combinação de processos, incluindo os que resultam da atividade do homem e das suas formas de ocupação do território.

Por zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas entendem-se todas as áreas, com exceção das polares e das sub-polares, nas quais a razão de precipitação anual e evapotranspiração potencial está compreendida entre 0,05 e 0,65.

Por zonas afetadas entendem-se as zonas áridas e/ou sub-úmidas secas afetadas ou ameaçadas pela desertificação.

Por países afetados entendem-se todos os países cujo território inclua, no todo ou em parte, zonas afetadas.

Por organização regional de integração econômica entende-se qualquer organização constituída por estados soberanos de uma determinada região, com competência nas matérias abrangidas pela presente Convenção, e que tenha sido devidamente autorizada, em conformidade com o seu regimento interno, a assinar, ratificar, aceitar ou aprovar a Convenção ou a ela aderir.

Por países Partes desenvolvidos entendem-se os países Partes desenvolvidos e as organizações econômicas regionais compostas por países desenvolvidos.

Saiba mais sobre o efeito da desertificação no planeta:
Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África

Parte 1 - Introdução
Parte 2 - Disposições Gerais
Parte 3 – Programas de ação, cooperação científica e técnica e medidas de apoio - Seção 1: Programas de Ação
Parte 4 – lnstituições
Parte 5 – Questões processuais
Parte 6 – Disposições finais

 

 

Fonte: Nações Unidas (www.un.org)
Enciclopédia Wikipedia (www.wikipedia.org)
PNUMA (www.pnuma.org)
MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Pick-upau – 2006 – São Paulo – Brasil

 
 
 
 

 

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